| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 007/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº. 577/2006 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 007/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo convênio de nº. 007/2006 com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, CNPJ nº. 04.603.701/0001-76, representada por seu secretário, Sr. Vilceu Francisco Marcheti, portador do CPF nº. 169.031969-00 e RG 1361711-7 - SSP/MT. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 416.223,06 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e três reais, seis centavos), pela referida Secretaria, para a reforma estrutural do Bairro do Bosque nesta cidade de Sapezal - MT. Parágrafo Segundo - A vigência do presente será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificado em momento anterior ao término da vigência, assim como “de ofício” quando houver atraso na liberação do recurso, limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal