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norma nº 579/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 009/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº. 579/2006 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 
009/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
anexo convênio de nº. 009/2006 com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, CNPJ 
nº. 04.603.701/0001-76, representada por seu secretário, Sr. Vilceu Francisco Marcheti, 
portador do CPF nº. 169.031969-00 e RG 1361711-7 - SSP/MT. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto o repasse 
de recursos financeiros no valor de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos 
reais), pela referida Secretaria, para a construção de cinco unidades habitacionais, para 
atender policiais civis e militares neste Município de Sapezal - MT. 
Parágrafo Segundo - A vigência do presente será de 184 (cento e oitenta
e quatro) dias, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, desde que devidamente justificado em momento anterior ao término da 
vigência, assim como “de ofício” quando houver atraso na liberação do recurso, 
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de maio do ano 
de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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