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norma nº 580/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 416.223,06 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS, SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI N.º 580/2006 
FICA ABERTO NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, UM CRÉDITO 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 
416.223,06 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, 
DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS, SEIS 
CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na 
Secretaria Municipal de Ação Social, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito 
Especial: 08.482.0006.1045 – Reforma estrutural do Bairro do Bosque – 4.4.90.51.00 
– Obras e Instalações, no valor de R$ 416.223,06 (quatrocentos e dezesseis mil, 
duzentos e vinte e três reais, seis centavos). 
Art 2º. – Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º 
correrão por conta do Convênio de nº. 007/2006, firmado entre a Secretaria de Estado de 
Infra-Estrutura e o Município de Sapezal, tendo como objetivo a reforma estrutural do 
bairro do bosque, no valor de R$ 416.223,06 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e 
vinte e três reais, seis centavos). 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de maio 
do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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