| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIO, A EXCLUSÃO DO ITEM 04 DO ANEXO X DA LEI MUNICIPAL Nº 050/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 582/2006. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PRÉDIO, A EXCLUSÃO DO ITEM 04 DO ANEXO X DA LEI MUNICIPAL Nº 050/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam isentos todos os proprietários de imóveis do Município de Sapezal do pagamento da taxa de fornecimento de numeração e renumeração de prédios. Art. 2º - Fica excluído o item 04 do anexo X da Lei Municipal nº 050 de 27 de novembro de 1997. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal