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norma nº 583/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 11.940,00 (ONZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 583/2006 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 
11.940,00 (ONZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA 
REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de 
Administração, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Especial: 
22.661.0019.2007 – Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
 3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 11.940,00 
Art 2º. – Para cobertura do Crédito Especial, no valor de R$ 11.940,00 (onze mil, 
novecentos e quarenta reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária 
vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo
primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação 
orçamentária: 
23.695.0020.2010- Apoio do Desenvolvimento do Turismo 
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do 
ano de dois mil e seis. 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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