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norma nº 584/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 584/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A 
INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio, nos 
termos do anexo instrumento, com a Incubadora de Empresas de Sapezal - IESA, inscrita no CNPJ sob 
nº 05.803.559/0001-73, pelo qual prestará cooperação financeira em um montante de R$ 11.940,00 (onze 
mil, novecentos e quarenta reais), a serem repassados no valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e 
cinco reais) mensais. 
 § 1º - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a 
IESA- Incubadora de Empresas de Sapezal no pagamento das despesas discriminadas no quadro em 
anexo. 
 
 § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 15 do mês em curso. 
 Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, 
contas da aplicação dos recursos recebidos. 
 
§ 1º – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação do 
contas. 
 Art. 3º - Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do 
Orçamento Geral do Município, constantes da seguinte dotação orçamentária: 
 22.661.0019.2007– Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
3.3.50.41.00 – Contribuições. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 
1º dia do mês de janeiro do ano de 2006. 
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do 
ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO DE CONVÊNIO Nº _____/2006 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL. 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de 
Sapezal – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, 
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR 
BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á 
Rua............., portador da cédula de Identidade R.G. nº......................., expedida 
pela.......................e inscrito no CPF/MF sob nº......., doravante denominado de 
CONVENENTE e de outro lado a IESA – Incubadora de Empresas de Sapezal 
– Organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ nº 05.803.559/0001-73, com sede administrativa á Avenida 
Dourado, s/nº, no Município de Sapezal – M, adiante denominado como 
CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. MAXIMILIANO 
KRAUSPENHAR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na..........., portador 
do CPF nº ........e do RG nº ................., no qual observado as disposições da Lei 
Municipal nº ...., resolvem celebrar entre si o presente termo de Convênio, 
mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE 
 
 Parágrafo Único – O Presente Termo de Convênio tem por finalidade apoiar o 
desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos constituídos em diversas áreas a serem 
determinadas, propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos, viabilizar 
a aplicação de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos 
empreendimentos, gerar emprego e renda no Município, fomentar políticas de desenvolvimento 
econômico e a qualidade de vida dos munícipes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
 Parágrafo Único - Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei 
Municipal nº ....... 
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO CONVENIADO 
 Parágrafo Primeiro – Propiciará a formação de novas empresas tendo como 
conseqüência à geração de novos empregos e renda para a população do Município de Sapezal; 
 
 Parágrafo Segundo – Dar a qualificação profissional e empresarial aos
Incubados, através de treinamentos específicos a cada empresa incubada; 
 Parágrafo Terceiro – Facilitar a solidificação das empresas incubadas no 
mercado; 
 Parágrafo Quarto – Ser o elo de ligação entre empresas incubadas e 
instituições de conhecimento e tecnologia, facilitando o acesso às mesmas. 
 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE 
 Parágrafo Primeiro – Será repassado no dia 15 dos meses de Janeiro/2006 a 
Dezembro/2006 o valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais) mensais e. Tais valores serão 
utilizados para a manutenção e despesas, conforme descrito abaixo: 
a) Pagamento de Energia Elétrica no valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinqüenta reais); 
b) Pagamento Despesas de Telefone no valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinqüenta reais); 
c) Pagamento de Despesas de Internet no valor de R$ 120,00 (cento e vinte 
reais); 
d) Pagamento de Material de Expediente no valor de R$ 200,00 (duzentos 
reais); 
e) Pagamento Despesas Honorários no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e 
cinco reais). 
 
CLÁUSULA QUINTA – A FORMA DO REPASSE 
 Parágrafo Único – O repasse começara a ser efetuado a partir do dia 15 de 
janeiro de 2006 e será repassado nos meses de Janeiro a Dezembro/2006 o valor de R$ 995,00 
(novecentos e noventa e cinco reais), totalizando um montante de R$ 11.940,00 (onze mil, novecentos e 
quarenta reais). 
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES 
 Parágrafo Único - Para recebimento dos recursos financeiros descritos neste 
Convênio o CONVENIADO, deverá apresentar a CONVENENTE, os seguintes documentos: 
a) cópia do CNPJ; 
b) Certidão negativa de débito junto ao INSS; 
c) Certidão negativa do FGTS. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 Parágrafo Primeiro – CONVENIADO, deverá apresentar a prestação de Contas 
a Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, das parcelas recebidas da Cláusula Quarta, no prazo máximo de 
30 dias após o recebimento da mesma. 
 Parágrafo Segundo – A prestação de contas deverá ser apresentada na forma 
de relatório dos investimentos, aos quais deverão acompanhar os xerox dos documentos comprobatórios 
da realização das despesas. 
 Parágrafo Terceiro – Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação do recurso recebido do mês anterior, repasse subseqüente será automaticamente bloqueado. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 
 O presente convênio poderá ser rescindido independentemente de notificação ou 
interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes, especialmente, nos seguintes
casos: 
 Parágrafo Primeiro – Utilização dos recursos em desacordo com o objeto 
estipulado no presente Convênio. 
 Parágrafo Segundo – Falta de prestação de contas, nos termos da cláusula 
anterior. 
 Parágrafo Terceiro – Caso ocorra quaisquer das situações transcritas nos 
parágrafos supra da presente cláusula ou no seu caput, o CONVENIADO, deverá devolver a quantia 
repassada a Prefeitura Municipal de Sapezal, devidamente corrigida. 
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 Parágrafo Único – O presente Termo de Convênio será pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com início em 01 de janeiro de 2006 e término em 31 de dezembro de 2006, podendo ser 
renovado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 Para pagamento das despesas referente à Cláusula Quatro do Presente 
Convênio, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
 ------------------------------------------------------------- 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
 Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa 
a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste 
convênio. 
 Sapezal ao ..................................................... 
 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI MAXIMILIANO KRAUSPENHAR 
 Prefeito Municipal 
 CONVENENTE CONVENIADO 
Testemunhas: 
__________ 
__________ 

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