| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 584/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS COM A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL - IESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio, nos termos do anexo instrumento, com a Incubadora de Empresas de Sapezal - IESA, inscrita no CNPJ sob nº 05.803.559/0001-73, pelo qual prestará cooperação financeira em um montante de R$ 11.940,00 (onze mil, novecentos e quarenta reais), a serem repassados no valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais) mensais. § 1º - A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a IESA- Incubadora de Empresas de Sapezal no pagamento das despesas discriminadas no quadro em anexo. § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 15 do mês em curso. Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos. § 1º – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação do contas. Art. 3º - Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Orçamento Geral do Município, constantes da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2007– Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 3.3.50.41.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro do ano de 2006. Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº _____/2006 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E OUTRAS AVENÇAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E A INCUBADORA DE EMPRESAS DE SAPEZAL. O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, por intermédio de sua Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua............., portador da cédula de Identidade R.G. nº......................., expedida pela.......................e inscrito no CPF/MF sob nº......., doravante denominado de CONVENENTE e de outro lado a IESA – Incubadora de Empresas de Sapezal – Organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.803.559/0001-73, com sede administrativa á Avenida Dourado, s/nº, no Município de Sapezal – M, adiante denominado como CONVENIADO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. MAXIMILIANO KRAUSPENHAR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na..........., portador do CPF nº ........e do RG nº ................., no qual observado as disposições da Lei Municipal nº ...., resolvem celebrar entre si o presente termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE Parágrafo Único – O Presente Termo de Convênio tem por finalidade apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos constituídos em diversas áreas a serem determinadas, propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos, viabilizar a aplicação de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos, gerar emprego e renda no Município, fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Parágrafo Único - Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ....... CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO CONVENIADO Parágrafo Primeiro – Propiciará a formação de novas empresas tendo como conseqüência à geração de novos empregos e renda para a população do Município de Sapezal; Parágrafo Segundo – Dar a qualificação profissional e empresarial aos Incubados, através de treinamentos específicos a cada empresa incubada; Parágrafo Terceiro – Facilitar a solidificação das empresas incubadas no mercado; Parágrafo Quarto – Ser o elo de ligação entre empresas incubadas e instituições de conhecimento e tecnologia, facilitando o acesso às mesmas. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE Parágrafo Primeiro – Será repassado no dia 15 dos meses de Janeiro/2006 a Dezembro/2006 o valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais) mensais e. Tais valores serão utilizados para a manutenção e despesas, conforme descrito abaixo: a) Pagamento de Energia Elétrica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); b) Pagamento Despesas de Telefone no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); c) Pagamento de Despesas de Internet no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); d) Pagamento de Material de Expediente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); e) Pagamento Despesas Honorários no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais). CLÁUSULA QUINTA – A FORMA DO REPASSE Parágrafo Único – O repasse começara a ser efetuado a partir do dia 15 de janeiro de 2006 e será repassado nos meses de Janeiro a Dezembro/2006 o valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), totalizando um montante de R$ 11.940,00 (onze mil, novecentos e quarenta reais). CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES Parágrafo Único - Para recebimento dos recursos financeiros descritos neste Convênio o CONVENIADO, deverá apresentar a CONVENENTE, os seguintes documentos: a) cópia do CNPJ; b) Certidão negativa de débito junto ao INSS; c) Certidão negativa do FGTS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Parágrafo Primeiro – CONVENIADO, deverá apresentar a prestação de Contas a Prefeitura Municipal de Sapezal – MT, das parcelas recebidas da Cláusula Quarta, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da mesma. Parágrafo Segundo – A prestação de contas deverá ser apresentada na forma de relatório dos investimentos, aos quais deverão acompanhar os xerox dos documentos comprobatórios da realização das despesas. Parágrafo Terceiro – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação do recurso recebido do mês anterior, repasse subseqüente será automaticamente bloqueado. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes, especialmente, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro – Utilização dos recursos em desacordo com o objeto estipulado no presente Convênio. Parágrafo Segundo – Falta de prestação de contas, nos termos da cláusula anterior. Parágrafo Terceiro – Caso ocorra quaisquer das situações transcritas nos parágrafos supra da presente cláusula ou no seu caput, o CONVENIADO, deverá devolver a quantia repassada a Prefeitura Municipal de Sapezal, devidamente corrigida. CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA Parágrafo Único – O presente Termo de Convênio será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2006 e término em 31 de dezembro de 2006, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para pagamento das despesas referente à Cláusula Quatro do Presente Convênio, serão utilizados recursos constantes da seguinte Dotação Orçamentária: ------------------------------------------------------------- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. Sapezal ao ..................................................... JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI MAXIMILIANO KRAUSPENHAR Prefeito Municipal CONVENENTE CONVENIADO Testemunhas: __________ __________