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norma nº 59/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 059/98. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 150.000,00 (CENTO E 
CINQÜENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abril no Orçamento Geral 
do Município, para o exercício de 1998, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinados a ampliação e obras de Infra-Estrutura no 
Parque Rodoviário Municipal, com a seguinte classificação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.16885321-049 - Ampliação e Infra-Estrutura no Parque Rodoviário Municipal 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo....................187..............R$-50.000,00 
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos...........188.............R$-48.000,00 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.........................186............R$-52.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:................................................R$-150.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo anterior, serão 
utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de 
acordo com o Artigo 43. Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, referente a seguinte Dotação Orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.16885321-046 - Construção do Terminal Rodoviário 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações....................161...............R$-150.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:....................................................................R$-150.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de mato Grosso, aos 17 
dias do mês de fevereiro de 1998. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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