| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 587/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar até 30 de junho de 2006, a contar de 01 de dezembro de 2006, Termo de Cooperação Técnica nº 007/2004, firmado entre o Centro Federal de Formação Tecnológica-CEFET-MT, a Fundação Vencer e o Município de Sapezal, com interveniência da FUNDETEC, cujo objeto é a Cooperação Técnica e Educacional para o desenvolvimento de cursos básicos, técnicos e tecnológicos, bem como pesquisas científicas e assistência técnica de interesse dos convenientes. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I MINUTA DE TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2004 Conveniada 1: Fundação da Região Médio Norte de Apoio à Educação e à Pesquisa Fundação VEMSER Rua do Bagre, esquina com a Avenida da Tilápia, Nº 1869, Centro CNPJ nº 05.220.323/0001-04 Sapezal – MT Conveniada 2: MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. Rua do Cará, 990, Centro CNPJ nº 01.614.225/0001-09 Sapezal – MT Convenente: Centro de Federal de Formação Tecnológica de Mato Grosso Rua Zulmira Canavarros, 95, Centro CNPJ nº 33.410.710/0001-77 Cuiabá – MT Interveniente: Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso Rua Zulmira Canavarros, 95, Centro CNPJ nº 03.640.276/0001-22 Cuiabá - MT Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO, autarquia federal, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Rua Zulmira Canavarros, 95, no centro da cidade de Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob nº 33.410.710/0001-77, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Professor Henrique do Carmo Barros, brasileiro, casado, portador do CPF nº 109.066.731-00 e RG nº 210479 SSP/MT, doravante chamada simplesmente CEFET – MT, a FUNDAÇÃO DA REGIÃO MÉDIO NORTE DE APOIO À EDUCAÇÃO E À PESQUISA, com sede na Rua do Bagre, esquina com a Avenida da Tilápia, Nº 1869, no centro da cidade de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº 05.220.323/0001-04, neste ato representada pelo presidente do Conselho Administrativo, professor Marcos Araújo Barreto, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Dourado, s/nº, Centro, nesta cidade de Sapezal, portador do CPF nº 370.157.962-87, doravante chamada simplesmente FUNDAÇÃO VEMSER e o MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sua sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, agente político, residente e domiciliado á Rua do Cará, nº 990 - Centro, portador do CPF/MF sob o nº 488.209.389-87, doravante chamada simplesmente MUNICÍPIO, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO TECNOLÓGICO DO ESTADO DO MATO GROISSO, pessoa jurídica de direito privado, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7560, de 11.12.2001 e pela Lei Municipal nº 4068, de 12.07.2001, inscrita no CNPJ sob o nº 03.640.276/0001-22, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretor, Senhor Ivo da Silva, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 0402482-6, expedida pela SJ/MT, inscrito no CPF sob nº 468.393.301-25, residente e domiciliado em Cuiabá – MT, doravante denominada FUNDETEC e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº 148/2000 e Lei Municipal nº 405 de 30 de junho de 2004 firmam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se Termo de Cooperação Técnica nº 007/2004, prorrogando-se o prazo de vigência até 30 de junho de 2006, conforme Lei Municipal nº.... CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica nº 007/2004. Sapezal - MT., aos ... dias do mês de ... de 2006. João Cesar Borges Maggi Henrique do Carmo Barros Prefeito Municipal CEFET-MT Marcos Araújo Barreto Ivo da Silva Fundação VEMSER FUNDETEC TESTEMUNHAS 1)___________________________ 2)___________________________