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norma nº 587/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RENOVAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 587/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RENOVAR TERMO DE 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TECNICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a renovar até 30 de junho 
de 2006, a contar de 01 de dezembro de 2006, Termo de Cooperação Técnica nº 007/2004, 
firmado entre o Centro Federal de Formação Tecnológica-CEFET-MT, a Fundação Vencer e o 
Município de Sapezal, com interveniência da FUNDETEC, cujo objeto é a Cooperação Técnica 
e Educacional para o desenvolvimento de cursos básicos, técnicos e tecnológicos, bem como 
pesquisas científicas e assistência técnica de interesse dos convenientes. 
 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de 
maio do ano de dois mil e seis. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
MINUTA DE TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2004 
 
Conveniada 1: Fundação da Região Médio Norte de Apoio à Educação e à Pesquisa 
 Fundação VEMSER 
 Rua do Bagre, esquina com a Avenida da Tilápia, Nº 1869, Centro 
 CNPJ nº 05.220.323/0001-04 
 Sapezal – MT 
Conveniada 2: MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. 
 Rua do Cará, 990, Centro 
 CNPJ nº 01.614.225/0001-09 
 Sapezal – MT 
Convenente: Centro de Federal de Formação Tecnológica de Mato Grosso 
 Rua Zulmira Canavarros, 95, Centro 
 CNPJ nº 33.410.710/0001-77 
 Cuiabá – MT 
Interveniente: Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de 
Mato Grosso 
 Rua Zulmira Canavarros, 95, Centro 
 CNPJ nº 03.640.276/0001-22
 Cuiabá - MT 
Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DE MATO GROSSO, autarquia federal, vinculado ao Ministério da Educação, 
com sede à Rua Zulmira Canavarros, 95, no centro da cidade de Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.410.710/0001-77, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Professor Henrique 
do Carmo Barros, brasileiro, casado, portador do CPF nº 109.066.731-00 e RG nº 210479 
SSP/MT, doravante chamada simplesmente CEFET – MT, a FUNDAÇÃO DA REGIÃO MÉDIO 
NORTE DE APOIO À EDUCAÇÃO E À PESQUISA, com sede na Rua do Bagre, esquina com a 
Avenida da Tilápia, Nº 1869, no centro da cidade de Sapezal, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.220.323/0001-04, neste ato representada pelo presidente do Conselho Administrativo, 
professor Marcos Araújo Barreto, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Dourado, s/nº, 
Centro, nesta cidade de Sapezal, portador do CPF nº 370.157.962-87, doravante chamada 
simplesmente FUNDAÇÃO VEMSER e o MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de 
Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com 
sua sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, agente político, residente e domiciliado á Rua do Cará, nº 
990 - Centro, portador do CPF/MF sob o nº 488.209.389-87, doravante chamada simplesmente 
MUNICÍPIO, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO ENSINO 
TECNOLÓGICO DO ESTADO DO MATO GROISSO, pessoa jurídica de direito privado, 
declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 7560, de 11.12.2001 e pela Lei Municipal nº 
4068, de 12.07.2001, inscrita no CNPJ sob o nº 03.640.276/0001-22, representada neste ato 
pelo Presidente do Conselho Diretor, Senhor Ivo da Silva, brasileiro, solteiro, portador da cédula 
de identidade nº 0402482-6, expedida pela SJ/MT, inscrito no CPF sob nº 468.393.301-25, 
residente e domiciliado em Cuiabá – MT, doravante denominada FUNDETEC e tendo em vista 
a autorização contida na Lei Municipal nº 148/2000 e Lei Municipal nº 405 de 30 de junho de 
2004 firmam as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Adita-se Termo de Cooperação Técnica nº 007/2004, prorrogando-se 
o prazo de vigência até 30 de junho de 2006, conforme Lei Municipal nº.... 
CLÁUSULA SEGUNDA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo 
de Cooperação Técnica nº 007/2004. 
 Sapezal - MT., aos ... dias do mês de ... de 2006. 
 João Cesar Borges Maggi Henrique do Carmo Barros 
 Prefeito Municipal CEFET-MT 
 Marcos Araújo Barreto Ivo da Silva 
 Fundação VEMSER FUNDETEC 
 
TESTEMUNHAS 
1)___________________________ 
2)___________________________ 

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