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norma nº 588/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR VEÍCULOS AUTOMOTORES E FIRMAR O RESPECTIVO CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 588/2006. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
LOCAR VEÍCULOS AUTOMOTORES E 
FIRMAR O RESPECTIVO CONTRATO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar até 05 (cinco) 
caminhões, sendo 03 (três) tipo tanque, com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros; 01 (um) tipo 
tanque, com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros com bomba de sucção e propulsão de água 
e 01 (um)tipo cavalo toco, para reboque do tanque de 30.000 (trinta mil) litros, destinados aos 
trabalhos emergenciais de molhagem das ruas do perímetro urbano do Município, na forma da 
minuta do contrato anexo à presente lei. 
 Parágrafo único: A locação referida no caput do presente poderá ser celebrada 
com pessoa física ou jurídica, a critério do Executivo. 
 Art. 2º - A Locação de que trata o artigo anterior deve-se ao fato do Município não 
possuir caminhões em quantidade suficiente para a realização dos trabalhos de molhagem das 
ruas da cidade, durante o período de estiagem. 
 Art. 3º - O prazo de duração dos contratos de locação dos caminhões será de 04 
(quatro) meses. 
 Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a pagar, a título de locação mensal, a 
importância de $ 3.472,42 (três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois 
centavos) pelos serviços dos três caminhões tipo tanque com 15.000 (quinze mil) litros de 
capacidade e R$ 4. 134,92 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) 
pelos serviços do caminhão com bomba de sucção e propulsão de água e do caminhão cavalo 
toco, bem como a fornecer todo o óleo diesel utilizado pelos veículos na execução do contrato. 
 Art. 5º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária: 
 
15.451.0015.2047 - Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 05(cinco) de maio de 2006. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano 
de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 
ANEXO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
 nº 
 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João 
César Borges Maggi, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 488.209.389-87, 
neste ato denominado CONTRATANTE e do outro lado o Sr. 
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>, denominada doravante 
de CONTRATADA, em conformidade com o a Lei Municipal nº ......, firmam as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 Constitui objeto do presente instrumento, a locação de um veículo, tipo 
caminhão..........., para a prestação de serviços de molhagem das ruas deste município em local designado 
pelo Município. 
 PARAGRAFO PRIMEIRO: Para execução do serviço o CONTRATADO se 
utilizará do veículo tipo ................... 
 PARÁGRAFO SEGUNDO: O veículo a ser utilizado na execução do objeto do 
presente contrato, deverá ser dotado de reservatório tipo tanque, para o transporte da água a ser utilizada 
na molhagem das ruas. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
 Pelo objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará ao contratado, a 
importância de R$ ..... (....) mensal, livre de todo óleo diesel utilizado na execução do objeto do presente, 
perfazendo um montante global de R$ .....,( ). Os pagamentos serão efetuados a cada 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura do presente. 
 PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO ficará responsável pela mecânica, 
lubrificantes e reposição de peças. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 
 O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 04 (quatro) meses a contar de 
sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁNRIA 
Os pagamentos relativos a esta relação contratual correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
.... 
CLÁUSULA QUINTA- Não existe qualquer forma de vínculo de emprego entre a 
CONTRATANTE e o CONTRATADO. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Se por motivo de força maior o CONTRATADO precisar 
contratar motorista para substituí-lo ficará responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários face 
ao mesmo. 
CLÁUSULA SEXTA- O CONTRATADO é inteiramente responsável por qualquer 
tipo de dano ou acidente provocado por seu veículo, tanto a terceiros como a bens públicos, respondendo 
civil e criminalmente. 
CLÁUSULA SÉTIMA : Não serão pagos os dias que o CONTRATADO, por algum 
motivo, deixar de efetuar os serviço, devendo a CONTRATANTE efetuar desconto dos valores alusivos 
aos referidos dias. 
CLÁUSULA OITAVA: O veículo contratado deverá estar com a documentação 
em dia, possuir placa de identificação no pára-choque dianteiro e traseiro, possuir tacógrafo e marcador de 
hodômetro. 
CLÁUSULA NONA : As partes obrigam-se a cumprir rigorosamente todas as 
CLÁUSULAS CONTRATUAIS, sendo que, caso ocorra a incidência de fato estranho ao bom andamento 
do ajustado, contrários ao bom andamento contratual e conseqüentemente as múltiplas relações 
obrigacionais a que ambas as partes estão sujeitas e que por ventura não conste no teor deste 
documento, tais problemáticas deverão ser sanadas com base as disposições da Lei 8.666/93, com suas 
respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação correlata. 
CLÁUSULA DÉCIMA: A infração dos dispositivos contratuais onde impere a 
culpa, dolo ou responsabilidade objetiva do agente, qualificado como parte CONTRATANTE, preposto ou 
funcionário, bem como a infração do disposto no Artigo 78, e seus incisos, da Lei 8.666/93, implica em
aduzir que o presente contrato deverá ser imediatamente rescindido, independentemente de aviso judicial 
ou extrajudicial. 
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato 
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93; ou, 
por acordo amigável, desde que tal rescisão traga conveniência à Administração. 
Parágrafo Segundo: A rescisão Administrativa deverá ser precedida de 
autorização escrita e fundamentada, emitida por autoridade competente. 
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78, 
previstos no artigo 79, § 2º, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este 
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. 
Parágrafo Quarto: Fica estipulada multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) 
do valor do presente contrato, conforme previsto no art. 55, VII da lei 8.666/93, caso o contratado não 
atender o item constante da cláusula primeira. Em caso de atraso dos pagamentos constantes da cláusula
segunda, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre a parcela em atraso, sendo que o atraso não 
poderá ser superior a 60 (sessenta dias). 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Na ocorrência de Rescisão Contratual prevista 
no artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, estará sujeito o infrator as conseqüências legais, sem prejuízo da 
ocorrência dos múltiplos casos, que por ventura possam advir, em conformidade com a lei, de acordo com
o disposto no Artigo 80 do mesmo diploma legal e seus incisos, que se adaptem ao caso concreto. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica nesta ato consignado que, no caso de 
dúvida prevalecerá a interpretação da Lei 8.666/93, ou, em caso de omissão deste diploma, a dúvida 
deverá ser sanada com base na legislação brasileira em vigor, em consonância como o exposto na 
CLÁUSULA NONA. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Sapezal-MT , com exclusão de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. 
E por estarem assim justas e CONTRATADAs, firmam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual forma e teor, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo indicadas, 
obrigando-se por si e/ou seus sucessores a fielmente cumpri-lo em todas as suas disposições. 
 Sapezal, ....... 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
PREFEITO MUNCIPAL 
CONTRATANTE 
......................... 
CONTRATADO 
TESTEMUNHAS 
________________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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