| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 34.104,30 (TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 590/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 34.104,30 (TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal para o exercício de 2006 um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 34.104,30 (trinta e quatro mil, cento e quatro reais e trinta centavos), destinado a atender despesas com o convênio celebrado com o Centro Federal de Formação Tecnológica - CEFET – MT. e a Fundação VEMSER, com interveniência da Fundação de Apoio à Educação e ao Ensino Tecnológico do Estado de Mato Grosso, com a seguinte classificação orçamentária: 05.00100.12.362.0011.2059 Contribuições para Cursos do Ensino Médio e Profissionalizante 33.50.41.00.00 - Contribuições R$ 34.104,30 Art.2º. Para cobertura do ora autorizado serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante das seguintes dotações orçamentárias: 05.00100.12.361.0008.1040 Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 19.104,3030 05.00100.12.362.0011.2027 Contribuições para Escolas do Ensino Médio 33.50.41.00.00 - Contribuições R$ 15.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal