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norma nº 591/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaCria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e dá outras providências.
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LEI Nº 591/2006. 
Cria verba de natureza indenizatória pelo 
exercício da atividade parlamentar de 
controle externo e dá outras 
providências. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Sapezal verba de caráter indenizatório, 
pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título “Ajuda de Custo”, no valor 
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na 
Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005. 
Parágrafo único. A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos 
Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de 
fiscalização dos atos da administração municipal e interação direta com a população dentro da 
área territorial do município, para auscultar as suas reivindicações. 
Art. 2º. A verba “Ajuda de Custo” será incluída mensalmente na folha de 
pagamento, não sendo computada para efeito dos limites remuneratórios do cargo. 
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas 
no orçamento. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio 
do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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