| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e dá outras providências. |
| native_id | 596 |
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LEI Nº 591/2006. Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e dá outras providências. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Sapezal verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título “Ajuda de Custo”, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005. Parágrafo único. A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar as suas reivindicações. Art. 2º. A verba “Ajuda de Custo” será incluída mensalmente na folha de pagamento, não sendo computada para efeito dos limites remuneratórios do cargo. Art. 3º. As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal