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norma nº 593/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 593/2006 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO 
DE MATO GROSSO, CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, 
para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 
9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
23.691.0019.2011 – Realização e Apoio a Eventos, Feiras e Festivais 
3.3.30.41.00 – Contribuições R$ 9.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para 
manutenção da Secretaria de Administração, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil 
reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária 
vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o 
art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
23.691.0019.2011 – Realização de Apoio a Eventos, Feiras e Festivais 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de junho do ano 
de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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