| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 593/2006 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 23.691.0019.2011 – Realização e Apoio a Eventos, Feiras e Festivais 3.3.30.41.00 – Contribuições R$ 9.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Administração, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 23.691.0019.2011 – Realização de Apoio a Eventos, Feiras e Festivais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal