| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 594/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, Sr. José Guarino Fernandes. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização da 9ª Expozal, que dar-se-á entre os dias 08 a 11 de junho de 2006. Art. 2º - As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Administração 23.691.0019.2011 – Realização e Apoio a Eventos, Feiras e Festivais 3.3.30.41.00 – Contribuições R$ 9.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal