| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 006/97 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. lº - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal, e a ele compete: I - atuar na formulação de estratégias da política de saúde; II - propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS; III - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde; IV - traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde do Município; V - elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento. VI - outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde. Art. 2º - Os membros do Conselho não perceberão nenhum valor, a título de remuneração, sendo o trabalho prestado, considerado de relevância à comunidade. Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será composto da seguinte forma: I - Dos Segmentos do Governo Municipal: a - 01 (um) representante do órgão Municipal de Administração e Finanças; b - 01 (um) representante do órgão Municipal de Educação. II - Dos Prestadores de Serviços: a - 01 (um) representante dos prestadores de serviços no âmbito municipal; III - Dos Profissionais de Saúde: a - 01 (um) representante dos profissionais de saúde, no âmbito Municipal; IV - Dos Usuários: a - 01 (um) representante da Associação dos Funcionários Grupo Maggi; b - 01 (um) representante da Comunidade Nossa Senhora de Fátima; c - 01 (um) representante da Associação do Conselho de Pais e Mestres da Escola Municipal Sapezal; d - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Sapezal - ACISA; e - 01 (um) representante da União Escolar de Sapezal - UNESA. Parágrafo Único: O Coordenador de Saúde do Município é membro nato do Conselho e será seu Presidente. Art. 4º - O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei, baixará Decreto nomeando os Conselheiros, os quais serão indicados pelos respectivos órgãos que representam. Art. 5º - As atribuições e forma de funcionamento do Conselho, serão estabelecidas em regimento interno. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de janeiro de 1997. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.