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norma nº 595/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 001/2006FESP COM A SECRETARIA DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 595/2006 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 
001/2006FESP COM A SECRETARIA DE 
ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do 
anexo convênio de nº. 001/2006FESP com a Secretaria de Estado de Justiça e 
Segurança Pública, através do Fundo Estadual de Segurança Pública- FESP, pessoa 
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 04.236.167/0001-07, representada por 
seu secretário, Sr. Célio Wilson de Oliveira, portador do CPF nº. 365.490.029-15 e RG 
11.395.071-8 SSP/SP. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a Reforma 
da Sede da Polícia Militar e Reforma da Sede da Polícia Civil do Município de Sapezal, 
sendo que para tanto serão repassados recursos financeiros no valor de R$ 16.185,70 
(dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos), pela referida 
Secretaria. O Município de Sapezal – MT deverá disponibilizar a título de contrapartida o 
montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 
Parágrafo Segundo - A vigência do presente será de 06 (seis) meses, 
contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de junho do 
ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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