| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 001/2006FESP COM A SECRETARIA DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 595/2006 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 001/2006FESP COM A SECRETARIA DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo convênio de nº. 001/2006FESP com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, através do Fundo Estadual de Segurança Pública- FESP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 04.236.167/0001-07, representada por seu secretário, Sr. Célio Wilson de Oliveira, portador do CPF nº. 365.490.029-15 e RG 11.395.071-8 SSP/SP. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem como objeto a Reforma da Sede da Polícia Militar e Reforma da Sede da Polícia Civil do Município de Sapezal, sendo que para tanto serão repassados recursos financeiros no valor de R$ 16.185,70 (dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos), pela referida Secretaria. O Município de Sapezal – MT deverá disponibilizar a título de contrapartida o montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Parágrafo Segundo - A vigência do presente será de 06 (seis) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal