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norma nº 596/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 596/2006 
ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMEN￾TÁRIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art 1º. Acrescenta, no Anexo II da Lei Municipal nº 549/2005 (Orçamento 
Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006), a seguinte dotação 
orçamentária: 
01.001.01.031.0001.2001 
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 
2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a 
seguinte classificação orçamentária: 
01.001.01.031.0001.2001 
33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições R$ 80.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Câmara 
Municipal de Sapezal, no valor de R$ 80.000,00 (nove mil reais), serão utilizados recursos de anulação
parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
01.001.01.031.1001.1003 
44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 80.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de 
dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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