| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SÚMULA: DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – ESTADO DO MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 599/2006 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SÚMULA: DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – ESTADO DO MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu, Prefeito do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, no Art.77, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2007, compreendendo: I. metas e prioridades da administração municipal; II. estrutura e organização da lei orçamentária; III. diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V. alterações na legislação tributária; CAPÍTULO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º. As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2007 foram definidas em compatibilidade com o Plano Plurianual para o período 2006- 2009, conforme Anexo I, integrante da presente lei. Art. 3º. Integram ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais (Anexo II) e de Riscos Fiscais (Anexo III, elaborados de conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 4º. A Lei Orçamentária compor-se-á de: I. Orçamento Fiscal; II. Orçamento da Seguridade Social. Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I. mensagem; II. texto da Lei; III. Demonstrativo da Evolução da Receita e de Despesa referente aos três últimos exercícios; § 1°. Integrarão a Lei Orçamentária Anual os seguintes demonstrativos: I. sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo; II. sumário geral da Receita e da Despesa, por categoria econômica; III. sumário geral da Receita por fontes e respectiva legislação; IV. quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; V. descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa e respectiva legislação. § 2°. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1° deste artigo, demonstrativo contendo as seguintes informações complementares: I. Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei Federal n° 9.424, de 24 de setembro de 1996; II. Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2° da Constituição Federal na forma da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 2000; III. Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de descontos, isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia e os decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado; IV. Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00; V. Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2007. Art. 6º. O Orçamento discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos, atividades e ou operações especiais, segundo a classificação funcional programática e natureza dos gastos. Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais serão incluídas nas unidades administrativas que estiverem subordinados. CAPÍTULO III DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 8º. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007, as receitas e as despesas serão orçadas nos mesmos valores, a preços correntes de 2007. Art. 9º. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação nos 3 últimos exercícios e a tendência para o exercício em curso. § 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte: I. atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II. atualização de planta genérica de valores; III. a expansão do número de contribuintes. § 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 10. As despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso; § 2º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; Art. 11. A Lei Orçamentária, conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída de até 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos. Parágrafo Único. O valor consignado em Reserva de Contingência será classificado no elemento de despesa 9999.99.99.99 - Reserva de Contingência. Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007, que deverá assegurar o equilíbrio na gestão dos recursos públicos, destinará recursos para atender prioritariamente: I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; II. as despesas com pessoal; III. a manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde; IV. a conclusão de projetos e ou programas em andamento; V. a contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público. Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas relacionadas nos incisos deste artigo. Art. 13. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino art. 212 da Constituição Federal, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos do art. 7° da Emenda Constitucional n° 29, de 13/09/2000. Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 15 de agosto do presente exercício, encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara limitada a 8% da receita base de cálculo definida na legislação vigente, para fins de inclusão no Orçamento do Município. Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. Art. 15. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do presente exercício, a proposta orçamentária do Município de Sapezal, para apreciação e aprovação. Art. 16. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao patrimônio do Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. Art. 17. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratadas. § 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. § 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto na Seção III, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria, e ainda, lei autorizativa específica. Art. 18. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. Art. 19. O Poder Executivo poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2007, custos com ampliação de ações nas áreas de administração, segurança, assistência social, saúde, educação, cultura, urbanismo, agricultura, indústria e desporto e lazer, desde que compatíveis com o Anexo de Metas Fiscais da presente lei. Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão à conta de recursos do tesouro municipal. Art. 20. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação. Art. 21. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações de pessoal; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. Art. 22. Ao Projeto de Lei Orçamentária, é vedada a inclusão de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimentos com duração superior a um exercício que não estejam previstos no Plano Plurianual e ou em lei específica que autorize a inclusão. Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural e esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. § 1º. Para consecução do proposto no caput deste artigo, dependerá o Poder Executivo de Lei autorizativa específica, para firmamento de convênio ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observado a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. § 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. Art. 24. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. Art. 25. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, devem ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 26. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos respectivos instrumentos. Art. 27. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. § 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000. § 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2007, e de fevereiro de 2008, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal. Art. 28. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência poderão ser destinados à cobertura de passivos contingentes, bem como de outros riscos e eventos fiscais não previstos. Art. 29. Para fins de adequar as estruturas do orçamento às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam o Poder Executivo e Legislativo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizados a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício em até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320/64. § 1º. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações orçamentárias entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. § 2º. O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder Legislativo, será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. Art. 30. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos projetos e atividades financiados com os recursos do tesouro municipal, será efetuada de acordo com a legislação vigente. § 1º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas financeiras programadas, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. § 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. Art. 31. Restabelecida a capacidade financeira, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo anterior. CAPÍTULO IV AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 32. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: I. 6% (seis por cento) para o Legislativo; II. 54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 33. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os custos com o reenquadramento de professores, abonos, adicionais por tempo de serviço, aumento do número de vagas no plano de cargos e salários e decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, assegurado o cumprimento das metas fiscais a que se refere o Anexo II, da presente lei. § 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo serão custeados com recursos do tesouro municipal. § 2º. Na Lei Orçamentária anual, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão destinados a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. § 3º. Caso a despesa de pessoal vier a extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, somente poderá ocorrer a realização de serviço extraordinário quando destinado ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. CAPÍTULO V ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, mediante lei autorizativa específica, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas entre a data de envio do projeto de lei do orçamento à Câmara até o início da vigência da presente Lei, em especial quanto: I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; II. à concessão e ou redução de descontos, isenções e ou incentivos fiscais; III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal. Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO I METAS E PRIORIDADES LDO 2007 FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA Objetivos Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA PROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Realizar Sessões Legislativas Sessão 40 Capacitação de servidores Unidade div. Apresentar projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo Projeto 15 Editar resoluções, decretos e portarias legislativas ato 40 Apreciar anteprojetos de lei: . Plano Plurianual Plano 1 . Diretrizes Orçamentárias LDO 1 . Orçamento-Programa anual Orçamento 1 . de outras naturezas lei 150 Julgar as contas do Prefeito Municipal prest. contas 1 Adquirir veículo veículo Adquirir acervo bibliográfico unidade div. Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Adquirir material de informática unidade div. Realizar concurso concurso Admitir pessoal servidor PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR A SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Construir e equipar a Sede do Legislativo prédio FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pela administração municipal; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelas entidades sociais; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; implantar programas de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: .. – COORDENAÇÃO SUPERIOR ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS Gerenciar o Programa de Governo Municipal Programa 1 Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Secretaria 7 Participar, apoiar e acompanhar as deliberações dos Conselhos Municipais Conselhos 16 Realização de audiências públicas Audiência 5 Adquirir veículo Veículo 1 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. ATIVIDADE: APOIO A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Apoiar a Junta do Serviço Militar Junta 1 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 PROGRAMA: .. – ADMINISTRAÇÃO GERAL ATIVIDADE: MANTER DOS SETORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAL . AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA Instruir o Prefeito e demais órgãos em assuntos de natureza jurídica Setor 8 Representar o Município perante o Poder Judiciário e demais órgãos Município 1 Elaborar pareceres jurídicos Parecer 220 Elaborar projetos de leis e decretos unidade 160 Promover a execução judicial ou extra-judicial da dívida ativa (ações em trâmite) Ações 1300 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. . AÇÕES DE PLANEJAMENTO Coordenar as ações de planejamento Município 1 Implantar o Plano Diretor Plano Implantar a lei de uso e ocupação do solo Lei Realizar estudo para definição do planejamento integrado do Município estudo Assessorar e orientar secretarias municipais Secretarias 7 Elaborar projetos, programas e planos municipais Projeto div. Acompanhar a evolução do crescimento do Município Município 1 Implantar e manter sistemas de acompanhamento de resultados Sistema 1 Coordenar, elaborar e revisar o Plano Plurianual Lei 1 Coordenar e elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 1 Coordenar e elaborar a Lei Orçamentária anual Lei 1 . AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS Atualizar arquivo com notícias de interesse da municipalidade. arquivo 1 Redigir notas, artigos e comentários diversos. matéria 700 Desenvolver e manter atualizado o documentário histórico do Município documentário 1 . AÇÕES DE CONTROLE INTERNO Implantar e manter o Setor de Controle Interno Setor 1 Realizar o acompanhamento das ações executadas pelas Secretarias municipais secretaria 7 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 . AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA Suprir com serviços e materiais as estruturas administrativas e técnicas dos diferentes setores da municipalidade Setor 100% Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Apoiar órgãos dos governos federal e estadual órgão 3 Adquirir equipamentos de informática unidade div. Adquirir veículo unidade Capacitar servidores das áreas administrativas Servidor 30 Reformular as leis que regem o funcionalismo – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários Lei Ampliar número de vagas vaga 30 Realizar concurso público Concurso 1 Realizar teste seletivo Teste 1 Contratar pessoal temporário pessoa 25 Executar a administração de recursos humanos Funcionário 100% Implantar e manter a ouvidoria geral do município ouvidoria Realizar procedimentos licitatórios procedimento 160 PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Executar a escrituração contábil das movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais Sistema 1 Assessorar secretarias e o Chefe do Poder executivo em assuntos de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial Setor 8 Elaborar balancetes mensais Mês 12 Elaborar o balanço anual Balanço 1 Controlar, registrar e elaborar a prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias Convênio 100% Mensal 12 Bimestral 6 Divulgar os resultados orçamentários e financeiros Semestral 2 Revisar o Código Tributário Municipal Código Revisar e atualizar os critérios e percentuais dos impostos e das taxas municipais unidade 100% Atualizar os cadastros dos contribuintes Cadastro Implementar ações para cobrança da dívida ativa Ações div. Aprimorar e manter atualizado o sistema de controle interno e externo das finanças municipais Sistema 1 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Conceder descontos, isenções e ou anistia sobre a cobrança de tributos de competência municipal tributo 2 Adquirir equipamentos de informática unidade div. Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Adquirir veículos veículo Efetuar o lançamento e emitir os talões e ou boletos para cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria Contribuinte 3.100 Emitir alvará para instalação de novos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços Alvará 100 Renovar licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços Estabelecimento 650 Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços Estabelecimento 650 Desenvolver programas voltados ao incremento da receita própria do município programa 1 Apoiar e ou contribuir com entidades entidade 2 FUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA Objetivo Implantar e manter a brigada de combate a incêndios e construir e ou ampliar e equipar as sedes das polícias civil e militar. Principais metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA CIVIL PROGRAMA: .. DEFESA CIVIL PROJETO: CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA MUNICIPAL Construir e equipar a cadeia pública municipal cadeia Construir e equipar o Instituo Médico Legal – IML, anexo a Cadeia Pública unidade Criação da Guarda Municipal Unidade PROGRAMA: ... – DEFESA CONTRA SINISTROS PROJETO: IMPLANTAR E MANTER A BRIGADA CONTRA INCÊNDIO Implantar e manter a brigada contra incêndio brigada 1 Construir e equipar quartel para a brigada de combate a incêndios quartel 1 Adquirir veículo 2 FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos Desenvolver ações que assegurem os direitos sociais, políticas públicas com garantia e efetivação da cidadania, possibilitando o desenvolvimento bio-pscico-social através de atividades específicas para as diversas clientelas (famílias, crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas portadoras de deficiência); apoiar os Conselhos municipais; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; e apoiar entidades assistenciais sem fins lucrativos. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 33 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO DE AÇÃO SOCIAL Criar e equipar a Guarda Mirim Unidade Manter o Fundo de Ação Social Fundo 1 Apoiar as ações desenvolvidas pelos conselhos municipais de assistência social conselho 6 Cadastrar famílias nos programas sociais do governo federal Família 3.900 Cadastrar famílias carentes para o programa de capacitação e geração de emprego e renda nos bairros família 3.900 Firmar e executar convênios de ação continuada com os governos federal e estadual convênio 8 Desenvolver atividades de atendimento e estímulo a pessoas da terceira idade Pessoa 115 Apoiar e ou realizar cursos de capacitação Curso 12 profissional visando ampliar a renda familiar família 240 Realizar atendimento psicológico individual pessoa 130 Fornecer leite de soja em parceria com a Fundação Amaggi às famílias carentes, entidades, hospitais, creches e escolas Litros 107.000 Adquirir máquina para produção de leite de soja máquina 1 Manuter equipamentos da usina beneficiadora de leite de soja máquina 6 Realizar cursos para gestantes e doação do Curso 8 enxoval para o bebe gestante 80 Atender às comunidades dos bairros através do mutirão da cidadania mutirão 3 Em parceria com a Caixa Econômica Federal realizar a emissão de boletos das prestação mensais das casas financiadas pelo Sistema contrato 200 Nacional de Habitação Em parceria com a Caixa Econômica Federal realizar o cadastro de pessoas para futuros financiamento junto ao Sist. Nacional de Habitação Cadastro 200 Fornecer planta arquitetônica (padrão) e fiscalizar o desenvolvimento da construção de casas planta 180 Cadastrar famílias no Programa Meu Lar família 400 Adquirir e ou desapropriar área para implantação de casas populares área 1 Firmar convênio com o Governo Estadual para construção de casas populares convênio 1 Assistir e capacitar famílias inseridas nos programas Meu Lar e Bolsa Material de Construção família 100 Apoiar a realização de casamentos comunitários evento 1 Cadastrar famílias no Programa Estadual Bolsa Material de Construção família 180 Viabilizar a expedição da segunda via de documentos pessoais pessoa 100 Realizar campanhas para doação e distribuição de campanha 7 roupas, calçados, cobertores, brinquedos e de alimentos pessoa 3.400 Prestar orientação e encaminhamento de processos para fins de aposentadoria processo 40 Apoiar entidades assistenciais Entidade 15 Realizar eventos sociais em parceria com entidades governamentais e não governamentais Evento 30 Implantar a padaria comunitária padaria Implantar hortas comunitárias horta Adquirir veículos veículo Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. Capacitar profissionais da assistência social servidor 20 Confeccionar uniformes para professores e vigias nas creches e escolas servidor 300 Atender moradores de rua pessoa 70 Apoiar e ou custear o funcionamento da Casa Transitória casa 1 Desencadear parcerias intermunicipais para desenvolvimento de ações voltadas à assistência social parceria 5 Apoiar famílias indígenas família 95 Conceder auxílio funeral a famílias carentes e ou indigentes pessoa Indef. Realizar visitas domiciliares e encaminhamento social para diversos setores pessoa 600 Realizar avaliações e atendimentos social de pessoa 12 pessoas encaminhados pelo Forum Realizar atendimento psicológico em grupo e grupo 12 familiar família 15 Realizar avaliações e atendimentos psicológicos de pessoas encaminhadas pelo Fórum pessoa 12 Apoiar a Casa Transitória casa PROJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA CAPELA MORTUÁRIA Construir Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) centro Construir a capela mortuária capela ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PROGRAMA: .. – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Apoiar as ações do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente fundo 1 Implantar e manter programa de inclusão programa 1 social de infratores através de cursos e oficinas profissionalizantes pessoa 30 Apoiar entidades assistenciais Entidade 5 Realizar eventos sociais Evento 20 Apoiar a instalação e o funcionamento da Casa da Criança casa Confeccionar uniformes às crianças nas creches criança 480 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. Apoiar crianças carentes através da realização de cursos na área de informática criança 20 Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Apoiar e manter às ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar Conselho 1 Atender e acompanhar menores e adolescentes infratores e crianças para adoção pessoa 3.900 FUNÇÃO: 10 – SAÚDE Objetivos Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, reorganizando o modelo de atenção à saúde da população, implementando os serviços prestados definindo metas, prioridades e investimentos necessários para o desenvolvimento das ações de saúde. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: ... – GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde Secretaria 1 Manter e informatizar a central municipal de regulação Central 1 Manter a Agência Transfusional Agência 1 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Apoiar as ações do Conselho Municipal de Saúde Conselho 1 Realizar campanhas de multivacinação campanha 2 Criança 1.320 Realizar campanha anti-rábica animal (população canina e felina) animal 1 Realizar campanha de vacinação contra gripe para idosos pessoa 1 Implantar o Cartão SUS cartão 15.000 Desenvolver ações de educação em saúde campanha 192 Realizar exames para diagnóstico de doenças exame 17.500 Manter e implantar equipes do Programa Saúde da Família: equipe 04 - Assistência Médica consulta 31.300 procedimento 11.600 - Assistência Odontológica atendimento 6.500 procedimento 47.400 - Detectar e implementar ações para cura de hanseníase e tuberculose exame 103 exame 1.610 pessoa 4.550 - Implementar ações de prevenção e controle das doenças crônico degenerativas – hipertensão e diabetes campanha ed. 45 - Adquirir equipamentos médicos, odontológicos e de informática equipamento div. Adquirir e dispensar medicamentos da farmácia básica preconizada pelo Governo Estadual medicamento 42 Implementar a política de aquisição de medicamentos (contrapartida municipal) medicamento 43 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 Equipe multidisciplinar 1 gestante 400 Realizar assistência pré-natal exame 4.000 Equipe multidisciplinar 1 Criança 400 Acompanhar o recém nascido exame 400 pessoa 220 Equipe multidisciplinar 1 exame 440 Diagnosticar, controlar e acompanhar casos de DST/AIDS Transporte do paciente 24 Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde programa 1 Família 4.190 Capacitar técnicos em vigilância a saúde Curso 6 técnico 60 Cadastrar e realizar inspeção sanitária em restaurantes, inspeção 2.450 bares, mercados e salão de beleza estabelecimento 160 Realizar borrifação em domicílios para combate ao mosquito Aedes aegypti local 40 Adquirir veículos Veículo 1 Adquirir equipamentos médico – hospitalares equipamento div. Manter o Centro de Zoonoses Centro 1 Construir incinerador de lixo hospitalar incinerador Manter laboratório de fitoterapia laboratório PROJETO: IMPLANTAR CENTRO DE ZOONOSES Implantar o Centro de Zoonoses Centro 1 ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BANEFICIÊNCIA Manter o termo de parceria para execução dos serviços de atenção secundária termo 1 ATIVIDADE: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Encaminhar pacientes para consultas especializadas Paciente 860 Custear a realização de exames especializados para apoio diagnóstico exame 4.315 Custear a realização de cirurgias cirurgia 125 Transporte de pacientes do Município ao Consórcio paciente 175 ATIVIDADE: ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDÍGENA Atender as comunidades indígenas Comunidade 5 Manter equipe de saúde multiprofissional equipe 1 Firmar termos de parcerias com entidades termo 1 PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE SAÚDE E O LABORATÓRIO FITOTERÁPICO Implantar laboratório de fitoterapia laboratório FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO Objetivos Dotar a rede municipal de educação de meios necessários à manutenção e melhoria da educação básica; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso e permanência de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; construir quadras poliesportivas cobertas em escolas; desenvolver programas culturais e esportivos nas escolas; e aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convênios com órgãos federais e estaduais. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: ... – ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEF 60% ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO DO FUNDAMENTAL–FUNDEF 40% ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL Gerenciar e manter escolas Escola 9 Manter alunos no ensino fundamental Aluno 2.600 Manter alunos no ensino fundamental em período integral Aluno 230 Adquirir equipamentos e materiais permanentes para as escolas municipais unidade div. Adquirir acervo bibliográfico unidade div. Adquirir equipamentos de informática unidade div. Capacitar os profissionais da educação servidor 350 Promover eventos educacionais – Concursos literários, gincanas, atividades de leitura, poesia e outros Evento 6 Distribuir material escolar e uniformes para alunos carentes Kit 400 Realizar jogos inter-escolares Evento 2 Implantar biblioteca itinerante biblioteca Incentivar a implantação de hortas em escolas Escola 9 Adquirir veículo Veículo 1 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 Implantar bibliotecas nas escolas municipais biblioteca 3 Implantar laboratório de informática nas escolas municipais laboratório 2 Implantar laboratório de ciências naturais nas escolas municipais laboratório 2 Adquirir material pedagógico Unidade div. Adquirir material esportivo escola 9 PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES Construir escolas Escola 1 Reformar e ou ampliar escolas Escola 4 Construir quadras poli-esportivas cobertas em escolas Escola 1 Adquirir/desapropriar e ou receber em doação terrenos Área 1 Construir quadras de areia e campos de futebol nas escolas indígenas Quadra 1 ATIVIDADE: PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA Repassar recursos às escolas que não possuem unidade executora constituída Escola 2 ATIVIDADE: TRANSPORTE ESCOLAR Transportar alunos Aluno 1.200 Adquirir veículos para transporte escolar Veículo 1 ATIVIDADE: MERENDA ESCOLAR Atender alunos Aluno 3.870 Fornecer refeições Refeição/dia 5.140 SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO INFANTIL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Manter alunos na educação infantil Aluno 960 Capacitar os profissionais da educação infantil Servidor 110 Adquirir veículo Veículo 1 Adquirir material pedagógico Unidade div. Distribuir material escolar e uniformes para alunos carentes Kit 480 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. Adquirir e ou reformar parques infantis Escola 3 Adquirir equipamentos de informática Unidade div. ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU APLIAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Construir escolas para educação infantil Escola 1 Adquirir e ou desapropriar e ou receber em doação terrenos área 1 Reformar e ou ampliar escolas para educação infantil escola 1 SUBFUNÇÃO: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Manter alunos na educação especial Aluno 42 Apoiar entidade que atua na educação especial Entidade 1 SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO MÉDIO PROGRAMA: .. – ENSINO MÉDIO E OU PROFISSIONALIZANTE ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES PARA IMPLANTAÇÃO E OU MANUTENÇÃO DE CURSOS TECNOLÓGICOS E OU PROFISSIONALIZANTES Firmar convênio com entidades e contribuir para implantação e ou manutenção de cursos tecnológicos e ou profissionalizantes Entidade 3 Contribuição para manutenção do ensino médio entidade 1 SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO SUPERIOR PROGRAMA: .. – ENSINO SUPERIOR ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES PARA IMPLANTAÇÃO E OU MANUTENÇÃO DE CURSOS À NÍVEL SUPERIOR E PÓS GRADUAÇÃO Firmar convênio com entidades e contribuir para implantação e ou manutenção de cursos a nível superior e pós graduação Entidade 4 FUNÇÃO: 13 – CULTURA Objetivos Difundir a arte em todos os seus segmentos; implantar programa municipal de apoio à cultura; viabilizar a construção de centro cultural; apoiar e/ou organizar e realizar eventos culturais; promover elo de ligação entre o poder público e as comunidades; apoiar e ou realizar cursos de capacitação às pessoas que exercem atividades culturais; desenvolver ações que busquem a preservação da cultura local resgatando a memória e o trabalho dos pioneiros. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: .. – DIFUSÃO CULTURAL ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS Realizar e ou apoiar festivais de música na modalidade interpretação e inéditas evento 2 Realizar e ou apoiar festival de teatro evento 1 Apoiar eventos tais como: Dia do município, Dia da Mulher, das Mães, do Trabalhador, dos Pais, da Criança, do Professor e do Funcionário Público evento 8 Apoiar projeto de difusão do trabalho dos artesãos projeto 24 Divulgação das ações culturais através da mídia: Jornais, rádios, fitas de vídeo, revistas, folders, adesivos, televisão ação 36 Apoiar ações nas áreas culturais através de convênios com entidades convênio 2 Manter a Banda Municipal banda 1 Adquirir instrumentos musicais. Instrumento 5 Aquirir acervo bibliográfico tais como: Livros, enciclopédias, mapas e periódicos unidade div. Ampliar as instalações da Biblioteca Pública Municipal biblioteca Informatizar a Biblioteca Pública Municipal biblioteca Organizar e incentivar a formação de grupos de teatro e dança grupo 4 Adquirir veículo veículo Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. Apoiar as ações do Conselho Municipal de Cultura conselho 1 Desenvolver e apoiar projetos de valorização e difusão da cultura indígena projeto 2 Criar e manter o coral municipal coral 1 Manter cursos de música curso 2 Oferecer cursos e ou oficinas de teatro, música e dança curso 3 Desenvolver ações que busquem o resgate e a ação 2 preservação da cultura local PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO CULTURAL MUNICIPAL Construir e equipar o Centro Cultural Municipal centro 1 FUNÇÃO: 15 – URBANISMO Objetivos Conservar e proceder melhorias em praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; arborizar praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixo; ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais, pontes em rios e córregos; iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; implantar o plano diretor do município; adquirir, desapropriar e ou receber em doação área para implantar usina de separação e reciclagem de lixo; adquirir e ou desapropriar jazidas de cascalho e elaborar projetos ambientais para sua exploração. Principais Metas Especificação Unidade 2007 SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA: .. - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS Criar e equipar a Patrulha Rodoviária Unidade Conservar e proceder a limpeza de ruas, avenidas e passeios Km 95 Construir e equipar praças praça 1 Construir e equipar canteiro central em avenidas e ruas km 4 Conservar e proceder a limpeza de praças praça 3 Arborizar ruas e avenidas km 22 Pavimentar com asfalto a área central da sede do Município M 2 60.000 Construir galerias fluviais metros 5.000 Conservar e restaurar estradas vicinais Km 740 Restaurar pontes, bueiros e galerias Ponte/bueiro/gal. 5 Implantar unidade de tratamento e a rede de Unidade esgoto Metro Construir rotatórias em ruas e avenidas Rotatória 2 Adequar e melhorar o sistema de sinalização de trânsito Sistema Rebaixar meio fio e calçadas e implantar rampas de acesso para portadores de unidade 20 necessidades especiais e idosos Construir abrigos para passageiros Abrigo 5 Implantar redutores de velocidade em ruas e avenidas Redutor 10 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 Urbanizar e manter o bosque municipal com pista para pedestre e com equipamentos de lazer Bosque 1 Conservar as instalações de prédios públicos Prédio 15 Proceder a análise de projetos arquitetônicos e expedir alvarás projeto 250 Expedição de alvarás de construção Alvará 250 Fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações unidade 250 Expedir certificados de conclusão de obras certificado 250 Construir ciclovias Km 3 Adquirir e ou desapropriar jazidas de cascalho jazida 2 Elaborar projetos ambientais para exploração de jazidas de cascalho jazida 2 Ampliar e conservar o cemitério municipal Cemitério 1 Adquirir automóveis veículo PROJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES Construir pontes Ponte 2 PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Adquirir máquinas Motoniveladora Trator de esteira Adquirir caminhão veículo 2 ATIVIDADE: MANTER OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DE COLETA DE LIXO Executar os serviços de coleta de lixo tonelada 4.000 Implementar campanha de educação ambiental e de coleta seletiva de lixo e de lixo que não é lixo campanha 1 Implantar e manter projeto de coleta seletiva de lixo e de lixo que não é lixo projeto 1 Implantar lixeiras de coleta seletiva de lixo Lixeira 50 Manter a usina de separação e reciclagem de Usina 1 lixo Manter aterro sanitário aterro 1 Adquirir máquina e ou equipamento para varrição de ruas Maquina/equip. ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O ATERRO SANITÁRIO E IMPLANTAR A USINA DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM DE LIXO Adquirir, desapropriar e ou receber imóvel em doação área Construir aterro sanitário Aterro Implantar usina de separação e reciclagem de lixo Usina Adquirir equipamentos para coleta de lixo e de lixo que não é lixo veículo Adquirir pá carregadeira máquina 1 ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Executar serviços de conservação e manutenção da rede de iluminação pública km 69 Ampliar a rede de Iluminação Pública km 4 Adquirir veículo veículo FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA Objetivos Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter viveiro florestal e produzir mudas; apoiar e incentivar projetos direcionados a pequenos produtores e comunidades indígenas incentivando a agricultura de subsistência; e definir áreas de domínio público ao longo das estradas municipais. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL PROGRAMA: ... – PROMOÇÃO À AGROPECUÁRIA ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO Implantar feira em sistema cooperativo para comercialização de produtos alimentícios produzidos no município Feira 1 Apoiar e incentivar projetos direcionados à pequenos produtores para subsistência familiar projeto 1 Realizar censo na área da agricultura e pecuária censo 1 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 Apoiar a realização de exposição agropecuária e de leilões de animais Exposição 1 Incentivar o repovoamento de rios campanha 1 Apoiar e incentivar a implantação de projetos de piscicultura, apicultura, avicultura, suinocultura, caprinocultura e ovinocultura Projeto 6 Apoiar projetos que visem a geração de novos empregos Projeto 1 Implementar o serviço de inspeção municipal Serviço 1 Capacitar recursos humanos Servidor 10 Adquirir equipamento para controle biológico dos produtos de origem animal equipamento div. Promover campanhas educativas para conscientização quanto ao consumo de produtos de origem animal campanha 2 Adquirir veículo veículo SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL PROGRAMA: .... – PROMOÇÃO AO MEIO AMBIENTE Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕS DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Implantar e operacionalizar o Programa Municipal de Preservação Estratégica das Matas Ciliares do Município de Sapezal Programa Implantar o horto florestal municipal horto Criar programa de incentivo ao reflorestamento energético Programa Criar o código do meio ambiente lei Incentivar a criação da bacia do Alto Juruena – margem direita bacia Desenvolver programas educativos de conscientização de preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável programa 1 Apoiar projetos que visem a criação de novos empregos projeto 1 Elaborar projeto de lei para definição de área de domínio público municipal ao longo das estradas municipais projeto ATIVIDADE: APOIO A AGRICULTURA NAS ÁREAS INDÍGENAS Apoiar e incentivar projetos direcionados à comunidades indígenas comunidade 05 Distribuir sementes e mudas à comunidades indígenas para subsistência familiar comunidade 05 FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA Objetivos Implantar o Plano Diretor; elaborar plano e definir diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico sustentável do Município; desenvolver ação para revitalizar a prainha e o lago com a infraestrutura necessária; apoiar a implantação de indústrias; desapropriar área para implantação de indústria; implantar infraestrutura na área destinada a implantação de indústrias; apoiar as ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento; apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e exposições; desenvolver programas atrativos para instalação de novas indústrias; apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes; apoiar e incentivar a incubadora de empresas através de convênio; apoiar e incentivar a implantação de indústria de transformação; incentivar a implantação de agências bancárias; desenvolver projetos voltados a geração de empregos; revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago; incentivar a iniciativa privada a investir no turismo; apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de obra do setores hoteleiro, gastronômico e ou similares; buscar parceria para implantação do museu do índio; apoiar o desenvolvimento artesanal indígena; apoiar cursos de agentes de turismo; e melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do município Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL Elaborar plano e definir diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico sustentável do Município plano Apoiar incentivar a implantação de indústrias indústria 3 Apoiar as ações do Conselho Comunitário de Desenvolvimento conselho 1 Apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e exposições evento 2 Desenvolver e manter programas atrativos para instalação de novas indústrias programa 1 Apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes Curso 2 Apoiar e incentivar a incubadora de empresas através de convênio convênio 1 Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 Incentivar a implantação de agências bancárias Agência 1 Desenvolver projetos voltados a geração de empregos projetos 1 Adquirir equipamentos e materiais permanentes Equip./mat div. Adquirir veículo veículo 1 ] ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 PROJETO: DESIGNAÇÃO DE ÁREA E IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS Desapropriar área para implantação de indústrias área Implantar infraestrutura na área destinada a instalação de indústrias área SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO PROGRAMA: .. – APOIO AO TURISMO ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 Implementar programas de incentivo a iniciativa privada a investir no turismo programa 1 Apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de obra do setores hoteleiro, gastronômico e ou similares cursos 2 Buscar parceria para implantação do museu do índio museu Apoiar o desenvolvimento artesanal indígena programa 1 Apoiar cursos de agentes de turismo curso 1 Melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do município local 2 FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER Objetivos Implantar, executar e manter as atividades esportivas junto à comunidade; promover o desporto escolar; organizar e incentivar o desporto amador. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: ... – DESPORTO MUNICIPAL ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO Executar programas na área esportiva, firmando parcerias com entidades Entidade 10 Realizar jogos educativos e atividades desportivas Jogo 6 com crianças Criança 1.150 Implantar escolinhas e ou atividades de iniciação Escolinha 10 em diversas modalidades esportivas Educando 1.150 Organizar e realizar eventos esportivos com outras entidades: Competição 3 Escola 8 - Jogos escolares municipais Educando 600 Competição 3 Empresa 38 - Jogos da indústria e comércio Atleta 380 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 Estimular o esporte amador com organização de Competição 10 campeonatos Atleta 1.090 Adquirir equipamentos, materiais e instrumentos para o desenvolvimento das modalidades esportivas unidade div. Adquirir equipamentos de informática e equipamentos e materiais permanentes para o setor administrativo diversos div. Adquirir veículo veículo 1 Executar melhorias no ginásio de esportes Elenor Dal’Maso ginásio Apoiar eventos esportivos nas comunidades indígenas comunidade 5 Ativar o Conselho Municipal de Esporte conselho Construir e ou apoiar a construção de quadras esportivas nas comunidades indígenas comunidade 5 Estimular a criação da Liga Esportiva Municipal liga Realizar cursos na área de esportes Curso 5 Capacitar profissionais do esporte servidor 6 Manter as atividades desenvolvidas no Estádio Municipal estádio PROJETOS: CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL Construir estádio municipal estádio FUNÇÃO: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. Principais Metas ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 SUBFUNÇÃO: 846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO Efetuar o pagamento do PASEP programa 1 LDO Ano 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da administração municipal, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como ao montante da dívida pública para o triênio 2007 – 2009, conforme quadros adiante. Assim, o presente relatório será instruído com a memória e metodologia de cálculo dos valores obtidos relativos para as metas das Receitas, das Despesas e do Resultado Primário, em valores correntes e em valores constantes. Para melhor compreensão da matéria recordamos os seguintes conceitos: a) Valor Correntes: correspondem aos valores estimados com a inflação projetada para o triênio 2007-2009; b) Valores Constantes: correspondem aos valores estimados sem considerar a inflação; c) Receitas Não-Financeiras: são as receitas totais (correntes e de capital) sem o computo das receitas consideradas “financeiras”, tais como: Receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos bancários, etc) e as receitas de alienação de bens. d) Despesas Não-Financeiras: são as despesas totais, deduzidas as despesas com o serviço da dívida pública (amortização e juros); e) Resultado Primário: é a diferença entre as Receitas Não-Financeiras e as Despesas Não-Financeiras. Equivale, portanto , à economia que o Município faz para pagar os juros e encargos da dívida fundada. f) Resultado Nominal: corresponde a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida em 31 de dezembro de determinado exercício e o saldo apurado na mesma data do ano anterior. Equivale a economia que o Município faz para amortizar o valor principal da sua dívida fundada. Como o Município não possui Dívida Fundada, ou Dívida Pública Consolidada, que corresponde a dívida de longo prazo, deixamos de apresentar as metas do Resultado Nominal e do Montante da Dívida Pública. Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria n° 471, de 31 de agosto de 2004. Adicionalmente, seguimos a orientação contida no Ofício-Circular n° 17/2005/CCONT-STN, utilizando-se os seguintes parâmetros para as estimativas da receita: - Projeção do PIB – Produto Interno Bruto; - Índice de inflação – IPCA do IBGE projetado pelo Banco Central para o período de 2007 à 2009; - Esforço fiscal para os tributos de competência do município. Na ausência de estimativas para o PIB municipal foi utilizada a projeção do PIB Mato Grosso informada pela Secretaria Estadual de Fazenda. Para construção do cenário foram utilizados os seguintes parâmetros: A aplicação desses parâmetros sobre a receita reestimada para o exercício de 2006 resultou nas metas constantes dos quadros adiante. Lembramos que estes valores devem ser vistos apenas como indicativos, podendo ser revistos em função de alterações nas variáveis utilizadas, bem como da turbulência que ora enfrenta a economia estadual. PARÂMETROS 2007 2008 2.009 PIB - Brasil 3,50 3,50 3,50 PIB-Regional - MT 5,00 5,00 5,00 IPCA/IBGE 5,30 5,30 5,30 Expansão IPTU 5,00 10,00 5,00 ISS esforço fiscal 2,00 2,00 2,00 ICMS - 25% Aumento do indice - - - Divida Ativa Esforço Fiscal 10,00 10,00 10,00 Percentuais LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 26.718.000 25.373.219 0,099% 30.235.750 27.268.673 0,107% 33.295.000 28.516.348 0,112% Receitas Não-Financeiras (I) 26.440.000 25.109.212 0,098% 29.945.750 27.007.131 0,106% 32.992.000 28.256.836 0,111% Despesa Total 26.718.000 25.373.219 0,099% 30.235.750 27.268.673 0,107% 33.295.000 28.516.348 0,112% Despesas Não-Financeiras (II) 26.718.000 25.373.219 0,099% 30.235.750 27.268.673 0,107% 33.295.000 28.516.348 0,112% Resultado Primário (I – II) (278.000) (264.008) -0,001% (290.000) (261.542) -0,001% (303.000) (259.512) -0,001% Resultado Nominal - - - - - - - - - Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - ESPECIFICAÇÃO 2.007 2.008 2.009 IPCA - IBGE 5,3 5,3 5,3 Deflator (Preços médios de Fev/2005) 0,950 0,902 0,856 PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) Taxa de Crescimento Anual 5% 5% 5% Valores Projetados R$ 29.688 28.274 R$ 31.172 R$ FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2006. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2007 2008 2009 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS LDO 2007 No presente cenário não estão computadas nas metas da receita, a previsão de Transferências de Capital referentes a convênios a serem celebrados no âmbito dos governos federal e estadual, cuja estimativa ocorrerá apenas na proposta orçamentária para o ano de 2007, em face da expectativa segura de sua efetivação. As metas fiscais estabelecidas para os próximos três anos visam a manutenção do equilíbrio das contas públicas do Município. As Metas Fiscais para as Despesas foram fixadas levando-se em conta a proporcionalidade histórica dos gastos, assegurando o cumprimento mínimo dos limites constitucionais, a expansão dos serviços públicos e a maior aproximação possível da realidade. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. O cumprimento das metas fiscais do ano de 2005 está demonstrado na tabela acima. LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 26.980.000 0,105% 26.355.753 0,103% (624.247) -2,31% Receita Não-Financeira (I) 26.759.369 0,104% 25.941.295 0,101% (818.074) -3,06% Despesa Total 26.980.000 0,105% 24.458.768 0,095% (2.521.232) -9,34% Despesa Não-Financeira (II) 26.965.000 0,105% 24.458.768 0,095% (2.506.232) -9,29% Resultado Primário (I–II) (205.631) -0,001% 1.482.527 0,006% 1.688.158 0,00% Resultado Nominal - Dívida Pública Consolidada - Dívida Consolidada Líquida OBS: Considerou-se como Metas Fiscais 2005 o valor do Orçamento 2005 Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas Ano 2005 % PIB II-Metas Realizadas em Ano 2005 % PIB Variação ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LDO 2007 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Constata-se que a meta para a Receita foi fixada no valor de R$ 26.980.000,00 tendo sido realizado apenas o montante de R$ 26.355.753,00, significando 2,3% menos do que o previsto. Todavia, a meta da Despesa somente atingiu o total de R$ 24.458.768,00, ou seja, foram executados 9,3% a menos que a meta estabelecida. Como conseqüência a meta para o Resultado Primário que era de um déficit de R$ 205.631,00 passou a ser de um superávit de R$ 1.482.527,00. A tabela acima evidencia a consistência das metas estabelecidas para o triênio 2007-2009 em comparação com as metas fixadas para os anos de 2005 e de 2006. LRF, art.4º, §2º, inciso II Valores em R$ 1,00 Receita Total 26.980.000 0,105% 30.217.600 0,112% 26.718.000 0,099% 30.235.750 0,107% 33.295.000 0,112% Receitas Não-Financeiras (I) 26.759.369 0,104% 29.912.000 0,111% 26.440.000 0,098% 29.945.750 0,106% 32.992.000 0,111% Despesa Total 26.980.000 0,105% 30.217.600 0,112% 26.718.000 0,099% 30.235.750 0,107% 33.295.000 0,112% Despesas Não-Financeiras (II) 26.965.000 0,105% 30.217.600 0,112% 26.718.000 0,099% 30.235.750 0,107% 33.295.000 0,112% Resultado Primário (I – II) (205.631) -0,001% (305.600) -0,001% (278.000) -0,001% (290.000) -0,001% (303.000) 0,000% Resultado Nominal - - - - - - - - Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - Receita Total 25.527.486 0,105% 27.255.276 0,112% 25.373.219 0,099% 27.268.673 0,107% 28.516.348 0,112% Receitas Não-Financeiras (I) 25.318.733 0,104% 26.979.635 0,111% 25.109.212 0,098% 27.007.131 0,106% 28.256.836 0,111% Despesa Total 25.527.486 0,105% 27.255.276 0,112% 25.373.219 0,099% 27.268.673 0,107% 28.516.348 0,112% Despesas Não-Financeiras (II) 25.513.294 0,105% 27.255.276 0,112% 25.373.219 0,099% 27.268.673 0,107% 28.516.348 0,112% Resultado Primário (I – II) -0,001% (275.641) (194.560) -0,001% (264.008) -0,001% (261.542) -0,001% (259.512) 0,000% Resultado Nominal - - - - - - - - - Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - ESPECIFICAÇÃO 2.005 2.006 2.007 2.007 2.009 IPCA - IBGE 5,7 4,9 5,3 5,3 5,3 Deflator (Preços médios de Mar/2006) 0,946 0,902 0,857 0,813 0,773 PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) Taxa de Crescimento Anual 5% 5% 5% 5% 5% Valores Projetados 25.646 R$ 26.928 R$ 28.274 R$ 29.688 R$ 31.172 R$ ESPECIFICAÇÃO FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2006. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT % 2008 % 2009 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2009 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 % ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES LDO 2007 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS O Resultado Primário negativo decorre da metodologia adotada, qual seja, a de excluir do total da receita, as Receitas Financeiras. O déficit corresponde exatamente às Receitas Financeiras: A evolução do patrimônio líquido do município está demonstrada na tabela acima. Observa-se que o Patrimônio Líquido que era de R$ 10.2 milhões, se eleva para R$ 13.0 milhões em 2005. ANOS RECEITA TOTAL (-) REC. PRIMÁRIA REC. FINANCEIRAS 2006 30.217.600 29.912.000 305.600 2007 26.718.000 26.440.000 278.000 2008 30.235.750 29.945.750 290.000 2009 32.992.000 33.295.000 303.000 LRF, art.4º, §2º, inciso III PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 % Patrimônio/Capital 13.023.009 100,0% 10.232.266 100,0% 9.615.740 100,0% Reservas Resultado Acumulado TOTAL 13.023.009 100,0% 10.232.266 100,0% 9.615.740 100,0% ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LDO 2007 Valores em R$ 1,00 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A tabela acima demonstra a destinação do produto da venda de ativos nos últimos 3 anos. Verificase que não houve alienação de bens no ano de 2005. Entretanto, a alienação ocorrida nos anos anteriores, foi integralmente aplicada em despesas de capital, cumprindo-se o disposto no art. 44, da Lei de Responsabilidade Fiscal. LRF, art.4º, §2º, inciso III RECEITAS REALIZADAS 2005 (a) 2004 (d) 2003 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 75.200 203.200 Alienação de Bens Imóveis TOTAL (I) - 75.200 203.200 DESPESAS LIQUIDADAS 2005 (b) 2004 (e) 2003 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos - 75.200 203.200 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social TOTAL (II) - 75.200 203.200 (c) = (a - b) + (f) (f) = (d - e) + (g) (g) - - - ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LDO 2007 SALDO FINANCEIRO (III) = I - II) 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais Valores em R$ 1,00 Na estimativa da receita para o triênio 2007-2009 foi considerada a renúncia de receita decorrente do desconto do IPTU, cujo valor está demonstrado acima, devendo ser compensada, com folga, pelo aumento permanente da receita apresentada na tabela 2.8, a seguir. LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00 Tributo/Contribuição 2007 2008 2009 IPTU 34.600 39.900 46.000 Aumento Permanente da Receita 34.600 39.900 46.000 FONTE: Depto Tributação TOTAL Nota: Não existe ainda a previsão de renúncia de receita do ISS para a implantação de novas hidrelétricas no Município. SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Desconto na cobrança do IPTU - Renúncia estimada em 10% da receita prevista. Autorizada através da Lei Municipal nº 048/1997 ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO 2007 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A tabela 2.8 demonstra, portanto, a margem para a expansão da despesa continuada, isto é, a despesa a ser criada com prazo de duração superior a dois exercícios. Assim, a margem de expansão da despesa de caráter continuado para o Município de Sapezal para o ano de 2007 é de R$ 997.597,00. Para este calculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos seguintes itens: 1) Tributos e Contribuições; 2) Transferências Constitucionais – FPM, ITR, ICMS Exportação, CIDE – Contribuição Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS cota-parte de 25% e IPVA. LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2007 Aumento Permanente da Receita 1.247.474 (-) Transferências constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEF (249.877) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 997.597 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 997.597 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 997.597 FONTE: Estimativa da Receita LDO 2007 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LDO 2007 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 3) Transferências do FUNDEF. Lembramos que entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC na forma do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a “Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois anos.” Da mesma forma é considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja competência tributária é do próprio ente. Inclui-se também, como aumento permanente de receita, a elevação dos recursos recebidos pelo Município decorrente de determinação constitucional, tais como: Fundo de Participação dos Municípios, Cota-Parte do ITR, Cotaparte do ICMS, Cota-parte da CIDE e também dos recursos a conta do FUNDEF. Sapezal, MT., 13 de abril de 2006. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal LDO Ano 2007 ANEXO DE RISCOS FISCAIS Apresentamos os possíveis riscos fiscais que poderão afetar as finanças do Município de Sapezal no próximo exercício. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “Riscos Fiscais” são quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas contas públicas, sejam do ângulo da despesa, ou da receita. Do ponto de vista da despesa, os riscos poderão advir de dívidas de gestões anteriores, ainda, de decisões judiciais desfavoráveis ao Município. Como um provável risco no tocante a receita, citamos a possível queda da arrecadação do ICMS devido a crise da economia mato-grossense, em especial do agro-negócio, provocada pela elevação dos estoques mundiais de grãos e pela baixa cotação do dólar em relação ao real. Caso se concretizem os riscos, quer do lado da despesa, quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados a conta da Reserva de Contingência, na forma da línea b, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas as medidas de limitação Descrição Valor Descrição Valor Queda na arrecadação do ICMS 133.340 Reserva de Contingência 133.340 Limitação de Empenho e Movimentação Financeira TOTAL 133.340 TOTAL 133.340 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LDO 2007 Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de empenho e movimentação financeira, conforme estabelecido no art. 30, §§ 1º e 2º do projeto de LDO 2007. Sapezal, MT., 13 de abril de 2006. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal