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norma nº 599/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SÚMULA: DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – ESTADO DO MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 599/2006 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DIRETRIZES 
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL – ESTADO DO MATO GROSSO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, 
aprovou e eu, Prefeito do Município de Sapezal – Estado do Mato Grosso, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição, no Art.77, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, para o exercício de 2007, compreendendo: 
I. metas e prioridades da administração municipal; 
II. estrutura e organização da lei orçamentária; 
III. diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
IV. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
V. alterações na legislação tributária; 
CAPÍTULO I 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º. As metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 
2007 foram definidas em compatibilidade com o Plano Plurianual para o período 2006-
2009, conforme Anexo I, integrante da presente lei.
Art. 3º. Integram ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais (Anexo II) e de 
Riscos Fiscais (Anexo III, elaborados de conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º 
do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 4º. A Lei Orçamentária compor-se-á de: 
I. Orçamento Fiscal; 
II. Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 5º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo 
encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: 
I. mensagem; 
II. texto da Lei; 
III. Demonstrativo da Evolução da Receita e de Despesa referente aos três 
últimos exercícios; 
§ 1°. Integrarão a Lei Orçamentária Anual os seguintes demonstrativos: 
I. sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo; 
II. sumário geral da Receita e da Despesa, por categoria econômica; 
III. sumário geral da Receita por fontes e respectiva legislação; 
IV. quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; 
V. descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa e 
respectiva legislação. 
§ 2°. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária, além dos definidos no 
parágrafo 1° deste artigo, demonstrativo contendo as seguintes informações 
complementares: 
I. Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento 
do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição 
Federal, da Emenda Constitucional n° 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei Federal n° 
9.424, de 24 de setembro de 1996; 
II. Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de 
saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2° da 
Constituição Federal na forma da Emenda Constitucional n° 29, de 13 de setembro de 
2000; 
III. Demonstrativo dos efeitos sobre as receitas em razão da concessão de 
descontos, isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, 
tributária e creditícia e os decorrentes do aumento das despesas obrigatórias de caráter 
continuado; 
IV. Demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com as 
metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da 
Lei Complementar Federal nº 101/00; 
V. Relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no 
decorrer do exercício de 2007. 
Art. 6º. O Orçamento discriminará as despesas por órgãos, unidades 
orçamentárias, projetos, atividades e ou operações especiais, segundo a classificação 
funcional programática e natureza dos gastos. 
Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais serão incluídas nas unidades 
administrativas que estiverem subordinados. 
CAPÍTULO III 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 8º. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007, as receitas e 
as despesas serão orçadas nos mesmos valores, a preços correntes de 2007. 
Art. 9º. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da 
arrecadação nos 3 últimos exercícios e a tendência para o exercício em curso. 
§ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação 
tributária e ainda, o seguinte: 
I. atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II. atualização de planta genérica de valores; 
III. a expansão do número de contribuintes. 
§ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços 
deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei 
específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 10. As despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da 
administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
§ 1º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação 
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso; 
§ 2º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais só incluirão novos 
projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas 
de conservação do patrimônio público; 
Art. 11. A Lei Orçamentária, conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação 
consignada à Reserva de Contingência, constituída de até 0,5% (meio por cento) da receita 
corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos 
e eventos fiscais não previstos. 
Parágrafo Único. O valor consignado em Reserva de Contingência será
classificado no elemento de despesa 9999.99.99.99 - Reserva de Contingência. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007, que deverá assegurar o 
equilíbrio na gestão dos recursos públicos, destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do 
presente exercício; 
II. as despesas com pessoal; 
III. a manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde; 
IV. a conclusão de projetos e ou programas em andamento; 
V. a contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público. 
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas relacionadas 
nos incisos deste artigo. 
Art. 13. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino art. 212 da Constituição Federal, bem como 
nas ações e serviços de saúde, nos termos do art. 7° da Emenda Constitucional n° 29, de 
13/09/2000. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 15 de agosto do presente exercício, 
encaminhará ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara limitada a 8% da 
receita base de cálculo definida na legislação vigente, para fins de inclusão no Orçamento 
do Município. 
Parágrafo Único. Quando o Poder Legislativo aumentar o valor da proposta 
orçamentária da Câmara Municipal em percentual superior ao estabelecido no caput deste 
artigo, o montante excedente será objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 15. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de 
agosto do presente exercício, a proposta orçamentária do Município de Sapezal, para 
apreciação e aprovação. 
Art. 16. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao patrimônio 
do Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Art. 17. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratadas. 
§ 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no 
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas 
correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
§ 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa 
custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e 
de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto na Seção III, da 
Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria, e ainda, lei autorizativa 
específica. 
Art. 18. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 19. O Poder Executivo poderá incluir na Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2007, custos com ampliação de ações nas áreas de administração, 
segurança, assistência social, saúde, educação, cultura, urbanismo, agricultura, indústria e 
desporto e lazer, desde que compatíveis com o Anexo de Metas Fiscais da presente lei. 
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo, correrão à conta de recursos do tesouro municipal. 
Art. 20. As despesas consideradas irrelevantes são aquelas que não 
ultrapassarem o valor máximo da dispensa de licitação. 
Art. 21. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que: 
a) incidam sobre dotações de pessoal; 
b) sobre o serviço da dívida; 
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas. 
Art. 22. Ao Projeto de Lei Orçamentária, é vedada a inclusão de créditos 
orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimentos 
com duração superior a um exercício que não estejam previstos no Plano Plurianual e ou 
em lei específica que autorize a inclusão. 
Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão 
de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a 
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, 
cultural e esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses 
objetivos. 
§ 1º. Para consecução do proposto no caput deste artigo, dependerá o Poder 
Executivo de Lei autorizativa específica, para firmamento de convênio ou acordos com 
pessoas jurídicas interessadas na parceria, observado a existência de lei autorizatória 
específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
Art. 24. O Poder Executivo, mediante lei autorizativa específica, poderá firmar 
convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes 
da Federação. 
Art. 25. Os recursos recebidos pelo Município provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras 
esferas de governo ou pelo setor privado, devem ser registrados como receita e suas 
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação 
por lei específica. 
Art. 26. As dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos 
provenientes de convênios, contratos e operações de crédito, ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos respectivos instrumentos. 
Art. 27. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a 
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. 
§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do 
bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e 
pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento 
de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. 
§ 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2007, e de fevereiro de 2008, 
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada 
quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal. 
Art. 28. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio 
do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência poderão ser 
destinados à cobertura de passivos contingentes, bem como de outros riscos e eventos 
fiscais não previstos. 
Art. 29. Para fins de adequar as estruturas do orçamento às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, ficam o Poder Executivo e 
Legislativo, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, autorizados a alterar a 
programação orçamentária fixada para o exercício em até o limite de 20% (vinte por cento) 
do Orçamento aprovado, utilizando como recursos as formas previstas na Lei Federal 
4.320/64. 
§ 1º. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo, as alterações 
orçamentárias entre dotações da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e 
em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e encargos 
sociais. 
§ 2º. O montante decorrente de vetos às emendas propostas pelo Poder 
Legislativo, será utilizado como fonte à abertura de créditos adicionais. 
Art. 30. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e 
do controle dos custos e resultados dos projetos e atividades financiados com os recursos 
do tesouro municipal, será efetuada de acordo com a legislação vigente. 
§ 1º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento 
das metas financeiras programadas, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da 
movimentação financeira pelo Poder Legislativo e Poder Executivo. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e 
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos 
compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e 
outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
Art. 31. Restabelecida a capacidade financeira, ainda que parcial, a retomada 
da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do 
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da 
aplicação do disposto no artigo anterior. 
CAPÍTULO IV 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 32. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não 
poderá exceder os seguintes limites: 
I. 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
II. 54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 33. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os custos com o reenquadramento de professores, abonos, 
adicionais por tempo de serviço, aumento do número de vagas no plano de cargos e 
salários e decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agentes 
políticos, assegurado o cumprimento das metas fiscais a que se refere o Anexo II, da 
presente lei. 
§ 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo serão custeados com recursos do tesouro municipal. 
§ 2º. Na Lei Orçamentária anual, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos 
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério serão destinados a remuneração dos 
profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental 
público. 
§ 3º. Caso a despesa de pessoal vier a extrapolar noventa e cinco por cento do 
limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, somente poderá ocorrer a realização 
de serviço extraordinário quando destinado ao atendimento de situações emergenciais de 
risco ou de prejuízo para a sociedade. 
CAPÍTULO V 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 34. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, mediante lei 
autorizativa específica, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação 
Tributária ocorridas entre a data de envio do projeto de lei do orçamento à Câmara até o 
início da vigência da presente Lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
II. à concessão e ou redução de descontos, isenções e ou incentivos fiscais; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da 
Dívida Ativa municipal. 
Art. 35. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos doze 
dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
METAS E PRIORIDADES LDO 2007 
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 
Objetivos 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e 
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no 
exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do 
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a 
aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal
e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
 
Realizar Sessões Legislativas Sessão 40 
Capacitação de servidores Unidade div. 
Apresentar projetos de lei de iniciativa do Poder 
Legislativo 
Projeto 15 
Editar resoluções, decretos e portarias legislativas ato 40 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Plano Plurianual Plano 1 
. Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual Orçamento 1 
. de outras naturezas lei 150 
Julgar as contas do Prefeito Municipal prest. contas 1 
Adquirir veículo veículo 
Adquirir acervo bibliográfico unidade div. 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Adquirir material de informática unidade div. 
Realizar concurso concurso 
Admitir pessoal servidor 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR A SEDE DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
 
Construir e equipar a Sede do Legislativo prédio 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pela administração 
municipal; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na 
sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, 
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelas entidades sociais; modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica, 
financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal 
face as metas estabelecidas neste plano; implantar programas de capacitação de recursos humanos; 
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de 
natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário 
pertencente a municipalidade; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; 
modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade 
dos serviços prestados à sociedade. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
 
PROGRAMA: .. – COORDENAÇÃO SUPERIOR 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO 
PREFEITO E ASSESSORIAS 
 
Gerenciar o Programa de Governo Municipal Programa 1 
Coordenar as atividades desenvolvidas pelas 
Secretarias 
Secretaria 7 
Participar, apoiar e acompanhar as deliberações 
dos Conselhos Municipais 
Conselhos 16 
Realização de audiências públicas Audiência 5 
Adquirir veículo Veículo 1 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
 
ATIVIDADE: APOIO A JUNTA DO SERVIÇO 
MILITAR 
 
Apoiar a Junta do Serviço Militar Junta 1 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
PROGRAMA: .. – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
ATIVIDADE: MANTER DOS SETORES 
ADMINISTRATIVOS MUNICIPAL 
 
. AÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA 
Instruir o Prefeito e demais órgãos em assuntos 
de natureza jurídica 
Setor 8 
Representar o Município perante o Poder 
Judiciário e demais órgãos 
Município 1 
Elaborar pareceres jurídicos Parecer 220 
Elaborar projetos de leis e decretos unidade 160 
Promover a execução judicial ou extra-judicial da 
dívida ativa (ações em trâmite) 
Ações 1300 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
 
. AÇÕES DE PLANEJAMENTO 
Coordenar as ações de planejamento Município 1 
Implantar o Plano Diretor Plano 
Implantar a lei de uso e ocupação do solo Lei 
Realizar estudo para definição do planejamento 
integrado do Município 
estudo 
Assessorar e orientar secretarias municipais Secretarias 7 
Elaborar projetos, programas e planos 
municipais 
Projeto div. 
Acompanhar a evolução do crescimento do 
Município 
Município 1 
Implantar e manter sistemas de 
acompanhamento de resultados 
Sistema 1 
Coordenar, elaborar e revisar o Plano Plurianual Lei 1 
Coordenar e elaborar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 
Lei 1 
Coordenar e elaborar a Lei Orçamentária anual Lei 1
 
. AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS 
Atualizar arquivo com notícias de interesse da 
municipalidade. 
arquivo 1 
Redigir notas, artigos e comentários diversos. matéria 700 
Desenvolver e manter atualizado o documentário 
histórico do Município 
documentário 1 
 
. AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 
Implantar e manter o Setor de Controle Interno Setor 1 
Realizar o acompanhamento das ações 
executadas pelas Secretarias municipais 
secretaria 7 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
 
. AÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 
Suprir com serviços e materiais as estruturas 
administrativas e técnicas dos diferentes setores 
da municipalidade 
Setor 100% 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Apoiar órgãos dos governos federal e estadual órgão 3 
Adquirir equipamentos de informática unidade div. 
Adquirir veículo unidade 
Capacitar servidores das áreas administrativas Servidor 30 
Reformular as leis que regem o funcionalismo – 
Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários 
Lei 
Ampliar número de vagas vaga 30 
Realizar concurso público Concurso 1 
Realizar teste seletivo Teste 1 
Contratar pessoal temporário pessoa 25 
Executar a administração de recursos humanos Funcionário 100% 
Implantar e manter a ouvidoria geral do 
município 
ouvidoria 
Realizar procedimentos licitatórios procedimento 160 
 
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
 
Executar a escrituração contábil das 
movimentações orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais 
Sistema 1 
Assessorar secretarias e o Chefe do Poder 
executivo em assuntos de natureza contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial 
Setor 8 
Elaborar balancetes mensais Mês 12 
Elaborar o balanço anual Balanço 1 
Controlar, registrar e elaborar a prestação de 
contas de recursos provenientes de 
transferências voluntárias 
Convênio 100% 
Mensal 12 
Bimestral 6 
Divulgar os resultados orçamentários e 
financeiros 
Semestral 2 
Revisar o Código Tributário Municipal Código 
Revisar e atualizar os critérios e percentuais dos 
impostos e das taxas municipais 
unidade 100% 
Atualizar os cadastros dos contribuintes Cadastro 
Implementar ações para cobrança da dívida ativa Ações div. 
Aprimorar e manter atualizado o sistema de 
controle interno e externo das finanças 
municipais 
Sistema 1 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
 
Conceder descontos, isenções e ou anistia sobre 
a cobrança de tributos de competência municipal 
tributo 2 
Adquirir equipamentos de informática unidade div. 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Adquirir veículos veículo 
Efetuar o lançamento e emitir os talões e ou 
boletos para cobrança de impostos, taxas e 
contribuição de melhoria 
Contribuinte 3.100 
Emitir alvará para instalação de novos 
estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadores de serviços 
Alvará 100 
Renovar licenças de funcionamento de 
estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadores de serviços 
Estabelecimento 650 
Fiscalizar estabelecimentos comerciais, 
industriais e prestadores de serviços 
Estabelecimento 650 
Desenvolver programas voltados ao incremento 
da receita própria do município 
programa 1 
Apoiar e ou contribuir com entidades entidade 2 
FUNÇÃO: 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 
Objetivo
Implantar e manter a brigada de combate a incêndios e construir e ou ampliar e equipar as 
sedes das polícias civil e militar. 
Principais metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 182 – DEFESA CIVIL 
PROGRAMA: .. DEFESA CIVIL 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DA CADEIA PÚBLICA 
MUNICIPAL 
 
Construir e equipar a cadeia pública municipal cadeia 
Construir e equipar o Instituo Médico Legal – IML, anexo 
a Cadeia Pública 
unidade 
Criação da Guarda Municipal Unidade 
 
PROGRAMA: ... – DEFESA CONTRA SINISTROS 
PROJETO: IMPLANTAR E MANTER A BRIGADA 
CONTRA INCÊNDIO 
 
Implantar e manter a brigada contra incêndio brigada 1 
Construir e equipar quartel para a brigada de combate a 
incêndios 
quartel 1 
Adquirir veículo 2 
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos 
Desenvolver ações que assegurem os direitos sociais, políticas públicas com garantia e efetivação da 
cidadania, possibilitando o desenvolvimento bio-pscico-social através de atividades específicas para as 
diversas clientelas (famílias, crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas portadoras de 
deficiência); apoiar os Conselhos municipais; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas; e apoiar entidades assistenciais sem fins lucrativos.
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA 
 
PROGRAMA: 33 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GERAL 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO DE 
AÇÃO SOCIAL
 
Criar e equipar a Guarda Mirim Unidade 
Manter o Fundo de Ação Social Fundo 1 
Apoiar as ações desenvolvidas pelos conselhos 
municipais de assistência social 
conselho 6 
Cadastrar famílias nos programas sociais do 
governo federal 
Família 3.900 
Cadastrar famílias carentes para o programa de 
capacitação e geração de emprego e renda nos 
bairros 
família 3.900 
Firmar e executar convênios de ação continuada 
com os governos federal e estadual 
convênio 8 
Desenvolver atividades de atendimento e estímulo 
a pessoas da terceira idade 
Pessoa 115 
Apoiar e ou realizar cursos de capacitação Curso 12 
profissional visando ampliar a renda familiar família 240 
Realizar atendimento psicológico individual pessoa 130 
Fornecer leite de soja em parceria com a 
Fundação Amaggi às famílias carentes, entidades, 
hospitais, creches e escolas 
Litros 107.000
Adquirir máquina para produção de leite de soja máquina 1 
Manuter equipamentos da usina beneficiadora de 
leite de soja 
máquina 6 
Realizar cursos para gestantes e doação do Curso 8 
enxoval para o bebe gestante 80 
Atender às comunidades dos bairros através do 
mutirão da cidadania 
mutirão 3 
Em parceria com a Caixa Econômica Federal 
realizar a emissão de boletos das prestação 
mensais das casas financiadas pelo Sistema 
contrato 200 
Nacional de Habitação 
Em parceria com a Caixa Econômica Federal 
realizar o cadastro de pessoas para futuros 
financiamento junto ao Sist. Nacional de Habitação 
Cadastro 200 
Fornecer planta arquitetônica (padrão) e fiscalizar
o desenvolvimento da construção de casas 
planta 180 
Cadastrar famílias no Programa Meu Lar família 400 
Adquirir e ou desapropriar área para 
implantação de casas populares 
área 1 
Firmar convênio com o Governo Estadual 
para construção de casas populares 
convênio 1 
Assistir e capacitar famílias inseridas nos 
programas Meu Lar e Bolsa Material de 
Construção 
família 100 
Apoiar a realização de casamentos comunitários evento 1 
Cadastrar famílias no Programa Estadual Bolsa 
Material de Construção 
família 180 
Viabilizar a expedição da segunda via de 
documentos pessoais 
pessoa 100 
Realizar campanhas para doação e distribuição de campanha 7 
roupas, calçados, cobertores, brinquedos e de 
alimentos pessoa 3.400 
Prestar orientação e encaminhamento de 
processos para fins de aposentadoria 
processo 40 
Apoiar entidades assistenciais Entidade 15 
Realizar eventos sociais em parceria com 
entidades governamentais e não governamentais 
Evento 30 
Implantar a padaria comunitária padaria 
Implantar hortas comunitárias horta 
Adquirir veículos veículo 
Adquirir equipamentos e materiais 
permanentes 
Unidade div. 
Capacitar profissionais da assistência social servidor 20 
Confeccionar uniformes para professores e 
vigias nas creches e escolas 
servidor 300 
Atender moradores de rua pessoa 70 
Apoiar e ou custear o funcionamento da Casa 
Transitória 
casa 1 
Desencadear parcerias intermunicipais para 
desenvolvimento de ações voltadas à 
assistência social 
parceria 5 
Apoiar famílias indígenas família 95 
Conceder auxílio funeral a famílias carentes e 
ou indigentes 
pessoa Indef. 
Realizar visitas domiciliares e 
encaminhamento social para diversos setores
pessoa 600 
Realizar avaliações e atendimentos social de pessoa 12 
pessoas encaminhados pelo Forum 
Realizar atendimento psicológico em grupo e grupo 12 
familiar família 15 
Realizar avaliações e atendimentos 
psicológicos de pessoas encaminhadas pelo 
Fórum 
pessoa 12 
Apoiar a Casa Transitória casa 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DA CAPELA MORTUÁRIA 
 
Construir Centro de Referência da 
Assistência Social (CRAS) 
centro 
Construir a capela mortuária capela 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
 
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA 
E AO ADOLESCENTE
 
PROGRAMA: .. – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E 
AO ADOLESCENTE
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
 
Apoiar as ações do Fundo Municipal do Direito da 
Criança e do Adolescente 
fundo 1 
Implantar e manter programa de inclusão programa 1 
social de infratores através de cursos e 
oficinas profissionalizantes 
pessoa 30 
Apoiar entidades assistenciais Entidade 5 
Realizar eventos sociais Evento 20 
Apoiar a instalação e o funcionamento da 
Casa da Criança 
casa 
Confeccionar uniformes às crianças nas 
creches 
criança 480 
Adquirir equipamentos e materiais 
permanentes 
Unidade div. 
Apoiar crianças carentes através da realização de 
cursos na área de informática 
criança 20 
 
Atividade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO 
TUTELAR 
 
Apoiar e manter às ações desenvolvidas pelo 
Conselho Tutelar 
Conselho 1 
Atender e acompanhar menores e 
adolescentes infratores e crianças para 
adoção 
pessoa 3.900 
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE 
Objetivos 
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do 
Município, reorganizando o modelo de atenção à saúde da população, implementando os serviços 
prestados definindo metas, prioridades e investimentos necessários para o desenvolvimento das ações 
de saúde. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: ... – GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
Manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde Secretaria 1 
Manter e informatizar a central municipal de regulação Central 1 
Manter a Agência Transfusional Agência 1 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
 
Apoiar as ações do Conselho Municipal de Saúde Conselho 1 
Realizar campanhas de multivacinação campanha 2 
Criança 1.320 
Realizar campanha anti-rábica animal (população canina 
e felina) 
animal 1 
Realizar campanha de vacinação contra gripe para 
idosos 
pessoa 1 
Implantar o Cartão SUS cartão 15.000
Desenvolver ações de educação em saúde campanha 192
Realizar exames para diagnóstico de doenças exame 17.500
Manter e implantar equipes do Programa Saúde da 
Família: 
equipe 04 
- Assistência Médica consulta 31.300
procedimento 11.600
- Assistência Odontológica atendimento 6.500 
procedimento 47.400
- Detectar e implementar ações para cura de hanseníase 
e tuberculose 
exame 103 
exame 1.610 
pessoa 4.550 
- Implementar ações de prevenção e controle das 
doenças crônico degenerativas – hipertensão e 
diabetes 
campanha ed. 45 
- Adquirir equipamentos médicos, odontológicos e de 
informática 
equipamento div. 
Adquirir e dispensar medicamentos da farmácia básica
preconizada pelo Governo Estadual 
medicamento 42 
Implementar a política de aquisição de medicamentos
(contrapartida municipal) 
medicamento 43 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
Equipe 
multidisciplinar 
1 
gestante 400 
Realizar assistência pré-natal 
exame 4.000 
Equipe 
multidisciplinar 
1 
Criança 400 
Acompanhar o recém nascido 
exame 400 
pessoa 220 
Equipe 
multidisciplinar 
1 
exame 440 
Diagnosticar, controlar e acompanhar casos de DST/AIDS
Transporte do 
paciente 
24 
Manter o Programa de Agentes Comunitários de Saúde programa 1 
Família 4.190 
Capacitar técnicos em vigilância a saúde Curso 6 
técnico 60 
Cadastrar e realizar inspeção sanitária em restaurantes, inspeção 2.450 
bares, mercados e salão de beleza estabelecimento 160 
Realizar borrifação em domicílios para combate ao 
mosquito Aedes aegypti 
local 40 
Adquirir veículos Veículo 1 
Adquirir equipamentos médico – hospitalares equipamento div. 
Manter o Centro de Zoonoses Centro 1 
Construir incinerador de lixo hospitalar incinerador 
Manter laboratório de fitoterapia laboratório 
 
PROJETO: IMPLANTAR CENTRO DE ZOONOSES 
Implantar o Centro de Zoonoses Centro 1 
 
ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE 
BANEFICIÊNCIA 
 
Manter o termo de parceria para execução dos serviços 
de atenção secundária 
termo 1 
 
ATIVIDADE: APOIO AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
 
Encaminhar pacientes para consultas especializadas Paciente 860 
Custear a realização de exames especializados para 
apoio diagnóstico 
exame 4.315 
Custear a realização de cirurgias cirurgia 125 
Transporte de pacientes do Município ao Consórcio paciente 175 
 
ATIVIDADE: ASSISTÊNCIA À SAÚDE INDÍGENA 
Atender as comunidades indígenas Comunidade 5 
Manter equipe de saúde multiprofissional equipe 1 
Firmar termos de parcerias com entidades termo 1 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE 
SAÚDE E O LABORATÓRIO FITOTERÁPICO 
 
Implantar laboratório de fitoterapia laboratório 
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO 
Objetivos 
Dotar a rede municipal de educação de meios necessários à manutenção e melhoria da 
educação básica; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino 
municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa de educação 
integral; assegurar o acesso e permanência de alunos residentes no meio rural através do transporte 
escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; 
construir quadras poliesportivas cobertas em escolas; desenvolver programas culturais e esportivos nas
escolas; e aplicar os recursos provenientes do salário educação e de convênios com órgãos federais e 
estaduais. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL 
PROGRAMA: ... – ENSINO FUNDAMENTAL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL–FUNDEF 60% 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO DO 
FUNDAMENTAL–FUNDEF 40% 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
 
Gerenciar e manter escolas Escola 9 
Manter alunos no ensino fundamental Aluno 2.600 
Manter alunos no ensino fundamental em período 
integral 
Aluno 230 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes 
para as escolas municipais 
unidade div. 
Adquirir acervo bibliográfico unidade div. 
Adquirir equipamentos de informática unidade div. 
Capacitar os profissionais da educação servidor 350
Promover eventos educacionais – Concursos 
literários, gincanas, atividades de leitura, poesia e 
outros 
Evento 6 
Distribuir material escolar e uniformes para alunos
carentes 
Kit 400 
Realizar jogos inter-escolares Evento 2 
Implantar biblioteca itinerante biblioteca 
Incentivar a implantação de hortas em escolas Escola 9 
Adquirir veículo Veículo 1 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
Implantar bibliotecas nas escolas municipais biblioteca 3 
Implantar laboratório de informática nas escolas 
municipais 
laboratório 2 
Implantar laboratório de ciências naturais nas 
escolas municipais 
laboratório 2 
Adquirir material pedagógico Unidade div. 
Adquirir material esportivo escola 9 
 
PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU 
AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS 
UNIDADES ESCOLARES 
 
Construir escolas Escola 1 
Reformar e ou ampliar escolas Escola 4 
Construir quadras poli-esportivas cobertas em 
escolas 
Escola 1 
Adquirir/desapropriar e ou receber em doação 
terrenos 
Área 1 
Construir quadras de areia e campos de futebol nas 
escolas indígenas 
Quadra 1 
 
ATIVIDADE: PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA 
ESCOLA 
 
Repassar recursos às escolas que não possuem 
unidade executora constituída 
Escola 2 
 
ATIVIDADE: TRANSPORTE ESCOLAR 
Transportar alunos Aluno 1.200 
Adquirir veículos para transporte escolar Veículo 1
 
ATIVIDADE: MERENDA ESCOLAR 
Atender alunos Aluno 3.870 
Fornecer refeições Refeição/dia 5.140 
 
SUBFUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO INFANTIL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
 
Manter alunos na educação infantil Aluno 960 
Capacitar os profissionais da educação infantil Servidor 110 
Adquirir veículo Veículo 1 
Adquirir material pedagógico Unidade div. 
Distribuir material escolar e uniformes para alunos
carentes 
Kit 480 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Unidade div. 
Adquirir e ou reformar parques infantis Escola 3 
Adquirir equipamentos de informática Unidade div. 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
PROJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E OU 
APLIAÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
 
Construir escolas para educação infantil Escola 1 
Adquirir e ou desapropriar e ou receber em doação 
terrenos 
área 1 
Reformar e ou ampliar escolas para educação 
infantil 
escola 1 
 
SUBFUNÇÃO: 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 
PROGRAMA: .. – EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL 
 
Manter alunos na educação especial Aluno 42 
Apoiar entidade que atua na educação especial Entidade 1 
 
SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO MÉDIO 
PROGRAMA: .. – ENSINO MÉDIO E OU 
PROFISSIONALIZANTE 
 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 
PARA IMPLANTAÇÃO E OU MANUTENÇÃO DE 
CURSOS TECNOLÓGICOS E OU 
PROFISSIONALIZANTES 
 
Firmar convênio com entidades e contribuir para 
implantação e ou manutenção de cursos 
tecnológicos e ou profissionalizantes 
Entidade 3 
Contribuição para manutenção do ensino médio entidade 1 
 
SUBFUNÇÃO: 367 – ENSINO SUPERIOR 
PROGRAMA: .. – ENSINO SUPERIOR 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 
PARA IMPLANTAÇÃO E OU MANUTENÇÃO DE 
CURSOS À NÍVEL SUPERIOR E PÓS 
GRADUAÇÃO 
 
Firmar convênio com entidades e contribuir para 
implantação e ou manutenção de cursos a nível 
superior e pós graduação 
Entidade 4 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA 
Objetivos 
Difundir a arte em todos os seus segmentos; implantar programa municipal de apoio à cultura; viabilizar 
a construção de centro cultural; apoiar e/ou organizar e realizar eventos culturais; promover elo de 
ligação entre o poder público e as comunidades; apoiar e ou realizar cursos de capacitação às pessoas 
que exercem atividades culturais; desenvolver ações que busquem a preservação da cultura local 
resgatando a memória e o trabalho dos pioneiros. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: .. – DIFUSÃO CULTURAL 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES CULTURAIS 
Realizar e ou apoiar festivais de música na 
modalidade interpretação e inéditas 
evento 2 
Realizar e ou apoiar festival de teatro evento 1 
Apoiar eventos tais como: Dia do município, Dia da 
Mulher, das Mães, do Trabalhador, dos Pais, da 
Criança, do Professor e do Funcionário Público 
evento 8 
Apoiar projeto de difusão do trabalho dos artesãos projeto 24 
Divulgação das ações culturais através da mídia: 
Jornais, rádios, fitas de vídeo, revistas, folders,
adesivos, televisão 
ação 36 
Apoiar ações nas áreas culturais através de 
convênios com entidades 
convênio 2 
Manter a Banda Municipal banda 1 
Adquirir instrumentos musicais. Instrumento 5 
Aquirir acervo bibliográfico tais como: Livros, 
enciclopédias, mapas e periódicos 
unidade div. 
Ampliar as instalações da Biblioteca Pública 
Municipal 
biblioteca 
Informatizar a Biblioteca Pública Municipal biblioteca 
Organizar e incentivar a formação de grupos de 
teatro e dança 
grupo 4 
Adquirir veículo veículo 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes unidade div. 
Apoiar as ações do Conselho Municipal de Cultura conselho 1 
Desenvolver e apoiar projetos de valorização e 
difusão da cultura indígena 
projeto 2 
Criar e manter o coral municipal coral 1 
Manter cursos de música curso 2 
Oferecer cursos e ou oficinas de teatro, música e 
dança 
curso 3 
Desenvolver ações que busquem o resgate e a ação 2 
preservação da cultura local 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O CENTRO 
CULTURAL MUNICIPAL 
 
Construir e equipar o Centro Cultural Municipal centro 1 
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO 
Objetivos 
Conservar e proceder melhorias em praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; arborizar 
praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de 
beneficiamento de lixo que não é lixo; ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise de 
projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; 
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras
de saneamento básico, galerias de águas pluviais, pontes em rios e córregos; iniciar a implantação da 
rede de coleta e tratamento de esgoto; implantar o plano diretor do município; adquirir, desapropriar e ou 
receber em doação área para implantar usina de separação e reciclagem de lixo; adquirir e ou 
desapropriar jazidas de cascalho e elaborar projetos ambientais para sua exploração. 
Principais Metas 
Especificação Unidade 2007 
SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS 
PROGRAMA: .. - OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
 
ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
 
Criar e equipar a Patrulha Rodoviária Unidade 
Conservar e proceder a limpeza de ruas, 
avenidas e passeios 
Km 95 
Construir e equipar praças praça 1 
Construir e equipar canteiro central em 
avenidas e ruas 
km 4 
Conservar e proceder a limpeza de praças praça 3 
Arborizar ruas e avenidas km 22 
Pavimentar com asfalto a área central da sede 
do Município 
M
2
 60.000
Construir galerias fluviais metros 5.000 
Conservar e restaurar estradas vicinais Km 740 
Restaurar pontes, bueiros e galerias Ponte/bueiro/gal. 5 
Implantar unidade de tratamento e a rede de Unidade 
esgoto Metro 
Construir rotatórias em ruas e avenidas Rotatória 2
Adequar e melhorar o sistema de sinalização 
de trânsito 
Sistema 
Rebaixar meio fio e calçadas e implantar 
rampas de acesso para portadores de 
unidade 20 
necessidades especiais e idosos 
Construir abrigos para passageiros Abrigo 5 
Implantar redutores de velocidade em ruas e 
avenidas 
Redutor 10 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
Urbanizar e manter o bosque municipal com 
pista para pedestre e com equipamentos de 
lazer 
Bosque 1 
Conservar as instalações de prédios públicos Prédio 15 
Proceder a análise de projetos arquitetônicos e 
expedir alvarás 
projeto 250 
Expedição de alvarás de construção Alvará 250 
Fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações 
unidade 250 
Expedir certificados de conclusão de obras certificado 250 
Construir ciclovias Km 3 
Adquirir e ou desapropriar jazidas de cascalho jazida 2 
Elaborar projetos ambientais para exploração 
de jazidas de cascalho 
jazida 2 
Ampliar e conservar o cemitério municipal Cemitério 1 
Adquirir automóveis veículo 
 
PROJETO: CONSTRUÇÃO DE PONTES 
Construir pontes Ponte 2 
 
PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
RODOVIÁRIOS 
 
Adquirir máquinas Motoniveladora 
Trator de esteira 
Adquirir caminhão veículo 2 
 
ATIVIDADE: MANTER OS SERVIÇOS DE 
LIMPEZA URBANA E DE COLETA DE LIXO 
 
Executar os serviços de coleta de lixo tonelada 4.000 
Implementar campanha de educação ambiental 
e de coleta seletiva de lixo e de lixo que não é 
lixo 
campanha 1 
Implantar e manter projeto de coleta seletiva de 
lixo e de lixo que não é lixo 
projeto 1 
Implantar lixeiras de coleta seletiva de lixo Lixeira 50 
Manter a usina de separação e reciclagem de Usina 1
lixo 
Manter aterro sanitário aterro 1 
Adquirir máquina e ou equipamento para 
varrição de ruas 
Maquina/equip. 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
PROJETO: CONSTRUIR E EQUIPAR O 
ATERRO SANITÁRIO E IMPLANTAR A 
USINA DE SEPARAÇÃO E RECICLAGEM 
DE LIXO 
 
Adquirir, desapropriar e ou receber imóvel em 
doação 
área 
Construir aterro sanitário Aterro 
Implantar usina de separação e reciclagem de 
lixo 
Usina 
Adquirir equipamentos para coleta de lixo e de 
lixo que não é lixo 
veículo 
Adquirir pá carregadeira máquina 1 
 
ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
 
Executar serviços de conservação e 
manutenção da rede de iluminação pública 
km 69 
Ampliar a rede de Iluminação Pública km 4 
Adquirir veículo veículo 
FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA 
Objetivos 
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; aumentar a área de proteção e 
preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; 
identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, 
inclusive pelo uso de agrotóxico; manter viveiro florestal e produzir mudas; apoiar e incentivar projetos 
direcionados a pequenos produtores e comunidades indígenas incentivando a agricultura de 
subsistência; e definir áreas de domínio público ao longo das estradas municipais. 
 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 606 – EXTENSÃO RURAL 
PROGRAMA: ... – PROMOÇÃO À 
AGROPECUÁRIA 
 
ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES 
VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO 
 
Implantar feira em sistema cooperativo para 
comercialização de produtos alimentícios 
produzidos no município 
Feira 1 
Apoiar e incentivar projetos direcionados à 
pequenos produtores para subsistência familiar 
projeto 1 
Realizar censo na área da agricultura e pecuária censo 1 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
Apoiar a realização de exposição agropecuária e 
de leilões de animais 
Exposição 1 
Incentivar o repovoamento de rios campanha 1 
Apoiar e incentivar a implantação de projetos de 
piscicultura, apicultura, avicultura, suinocultura,
caprinocultura e ovinocultura 
Projeto 6 
Apoiar projetos que visem a geração de novos 
empregos 
Projeto 1 
Implementar o serviço de inspeção municipal Serviço 1 
Capacitar recursos humanos Servidor 10 
Adquirir equipamento para controle biológico dos 
produtos de origem animal 
equipamento div. 
Promover campanhas educativas para 
conscientização quanto ao consumo de produtos 
de origem animal 
campanha 2 
Adquirir veículo veículo 
SUBFUNÇÃO: 541 – PRESERVAÇÃO E 
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
 
PROGRAMA: .... – PROMOÇÃO AO MEIO 
AMBIENTE 
 
Atividade: MANUTENÇÃO DAS AÇÕS DE 
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO 
AMBIENTE 
 
Implantar e operacionalizar o Programa Municipal 
de Preservação Estratégica das Matas Ciliares do 
Município de Sapezal 
Programa 
Implantar o horto florestal municipal horto 
Criar programa de incentivo ao reflorestamento 
energético 
Programa 
Criar o código do meio ambiente lei 
Incentivar a criação da bacia do Alto Juruena – 
margem direita 
bacia 
Desenvolver programas educativos de 
conscientização de preservação do meio ambiente 
e desenvolvimento sustentável 
programa 1 
Apoiar projetos que visem a criação de novos 
empregos 
projeto 1 
Elaborar projeto de lei para definição de área de 
domínio público municipal ao longo das estradas 
municipais 
projeto 
 
ATIVIDADE: APOIO A AGRICULTURA NAS 
ÁREAS INDÍGENAS 
 
Apoiar e incentivar projetos direcionados à 
comunidades indígenas 
comunidade 05 
Distribuir sementes e mudas à comunidades 
indígenas para subsistência familiar 
comunidade 05 

FUNÇÃO: 22 – INDÚSTRIA 
Objetivos 
Implantar o Plano Diretor; elaborar plano e definir diretrizes e metas para o 
desenvolvimento econômico sustentável do Município; desenvolver ação para 
revitalizar a prainha e o lago com a infraestrutura necessária; apoiar a implantação de 
indústrias; desapropriar área para implantação de indústria; implantar infraestrutura na 
área destinada a implantação de indústrias; apoiar as ações do Conselho Comunitário 
de Desenvolvimento; apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e 
exposições; desenvolver programas atrativos para instalação de novas indústrias; 
apoiar a realização de cursos específicos e ou profissionalizantes; apoiar e incentivar a 
incubadora de empresas através de convênio; apoiar e incentivar a implantação de 
indústria de transformação; incentivar a implantação de agências bancárias; 
desenvolver projetos voltados a geração de empregos; revitalizar e manter 
infraestrutura da prainha e do lago; incentivar a iniciativa privada a investir no turismo; 
apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para qualificar a mão de obra do 
setores hoteleiro, gastronômico e ou similares; buscar parceria para implantação do 
museu do índio; apoiar o desenvolvimento artesanal indígena; apoiar cursos de 
agentes de turismo; e melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos turísticos do 
município 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 661 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
PROGRAMA: .. – APOIO A INDÚSTRIA E AO 
COMÉRCIO 
 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL E COMERCIAL 
 
Elaborar plano e definir diretrizes e metas para o 
desenvolvimento econômico sustentável do Município 
plano 
Apoiar incentivar a implantação de indústrias indústria 3 
Apoiar as ações do Conselho Comunitário de 
Desenvolvimento 
conselho 1 
Apoiar iniciativas do comércio e a realização de feiras e 
exposições 
evento 2 
Desenvolver e manter programas atrativos para instalação 
de novas indústrias 
programa 1 
Apoiar a realização de cursos específicos e ou 
profissionalizantes 
Curso 2 
Apoiar e incentivar a incubadora de empresas através de 
convênio 
convênio 1 
Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 
Incentivar a implantação de agências bancárias Agência 1 
Desenvolver projetos voltados a geração de empregos projetos 1 
Adquirir equipamentos e materiais permanentes Equip./mat div. 
Adquirir veículo veículo 1 
] 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
PROJETO: DESIGNAÇÃO DE ÁREA E IMPLANTAÇÃO 
DE INFRA-ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE 
INDÚSTRIAS 
 
Desapropriar área para implantação de indústrias área 
Implantar infraestrutura na área destinada a instalação de 
indústrias 
área 
 
SUBFUNÇÃO: 695 – TURISMO 
PROGRAMA: .. – APOIO AO TURISMO 
ATIVIDADE: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO 
TURISMO 
 
Revitalizar e manter infraestrutura da prainha e do lago parque 1 
Implementar programas de incentivo a iniciativa privada a 
investir no turismo 
programa 1 
Apoiar a realização de cursos e ou treinamentos para 
qualificar a mão de obra do setores hoteleiro, 
gastronômico e ou similares 
cursos 2 
Buscar parceria para implantação do museu do índio museu 
Apoiar o desenvolvimento artesanal indígena programa 1 
Apoiar cursos de agentes de turismo curso 1 
Melhorar o acesso às cachoeiras e demais pontos 
turísticos do município 
local 2 
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER 
Objetivos 
Implantar, executar e manter as atividades esportivas junto à comunidade; promover o desporto escolar;
organizar e incentivar o desporto amador. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO 
PROGRAMA: ... – DESPORTO MUNICIPAL 
ATIVIDADE: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO 
Executar programas na área esportiva, firmando 
parcerias com entidades 
Entidade 10 
Realizar jogos educativos e atividades desportivas Jogo 6 
com crianças Criança 1.150 
Implantar escolinhas e ou atividades de iniciação Escolinha 10 
em diversas modalidades esportivas Educando 1.150 
Organizar e realizar eventos esportivos com outras 
entidades: 
 
Competição 3 
Escola 8 
- Jogos escolares municipais 
Educando 600 
Competição 3 
Empresa 38 
- Jogos da indústria e comércio 
Atleta 380 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
Estimular o esporte amador com organização de Competição 10 
campeonatos Atleta 1.090 
Adquirir equipamentos, materiais e instrumentos 
para o desenvolvimento das modalidades esportivas unidade div. 
Adquirir equipamentos de informática e 
equipamentos e materiais permanentes para o setor 
administrativo 
diversos div. 
Adquirir veículo veículo 1 
Executar melhorias no ginásio de esportes Elenor 
Dal’Maso 
ginásio 
Apoiar eventos esportivos nas comunidades 
indígenas 
comunidade 5 
Ativar o Conselho Municipal de Esporte conselho 
Construir e ou apoiar a construção de quadras 
esportivas nas comunidades indígenas 
comunidade 5 
Estimular a criação da Liga Esportiva Municipal liga 
Realizar cursos na área de esportes Curso 5 
Capacitar profissionais do esporte servidor 6 
Manter as atividades desenvolvidas no Estádio 
Municipal 
estádio 
 
PROJETOS: CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO 
MUNICIPAL 
 
Construir estádio municipal estádio 
FUNÇÃO: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 
Objetivo 
Contribuir para a formação do patrimônio do servidor público. 
Principais Metas 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2007 
SUBFUNÇÃO: 846 – OUTROS ENCARGOS 
ESPECIAIS 
 
ATIVIDADE: CONTRIBUIÇÃO PARA A 
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 
PÚBLICO 
 
Efetuar o pagamento do PASEP programa 1 
LDO Ano 2007 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Para fins de cumprimento do Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que 
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são 
estabelecidas as metas anuais da administração municipal, em valores correntes e constantes, relativas
a receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem como ao montante da dívida pública para o 
triênio 2007 – 2009, conforme quadros adiante. 
Assim, o presente relatório será instruído com a memória e metodologia de cálculo dos valores obtidos 
relativos para as metas das Receitas, das Despesas e do Resultado Primário, em valores correntes e em 
valores constantes. 
Para melhor compreensão da matéria recordamos os seguintes conceitos: 
a) Valor Correntes: correspondem aos valores estimados com a inflação projetada 
para o triênio 2007-2009; 
b) Valores Constantes: correspondem aos valores estimados sem considerar a 
inflação; 
c) Receitas Não-Financeiras: são as receitas totais (correntes e de capital) sem o 
computo das receitas consideradas “financeiras”, tais como: Receitas de aplicações financeiras (juros de 
títulos de renda, remuneração de depósitos bancários, etc) e as receitas de alienação de bens. 
d) Despesas Não-Financeiras: são as despesas totais, deduzidas as despesas 
com o serviço da dívida pública (amortização e juros); 
e) Resultado Primário: é a diferença entre as Receitas Não-Financeiras e as 
Despesas Não-Financeiras. Equivale, portanto , à economia que o Município faz para pagar os juros e 
encargos da dívida fundada. 
f) Resultado Nominal: corresponde a diferença entre o saldo da dívida 
consolidada líquida em 31 de dezembro de determinado exercício e o saldo apurado na mesma data do 
ano anterior. Equivale a economia que o Município faz para amortizar o valor principal da sua dívida 
fundada. 
Como o Município não possui Dívida Fundada, ou Dívida Pública Consolidada, que corresponde a dívida 
de longo prazo, deixamos de apresentar as metas do Resultado Nominal e do Montante da Dívida 
Pública. 
Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e 
normatizada pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria n° 471, de 31 de agosto de 
2004. 
Adicionalmente, seguimos a orientação contida no Ofício-Circular n° 17/2005/CCONT-STN, utilizando-se 
os seguintes parâmetros para as estimativas da receita: 
- Projeção do PIB – Produto Interno Bruto; 
- Índice de inflação – IPCA do IBGE projetado pelo Banco Central para o período de 2007 à 2009; 
- Esforço fiscal para os tributos de competência do município. 
Na ausência de estimativas para o PIB municipal foi utilizada a projeção do PIB Mato Grosso informada 
pela Secretaria Estadual de Fazenda. Para construção do cenário foram utilizados os seguintes 
parâmetros: 
A aplicação desses parâmetros sobre a receita reestimada para o exercício de 2006 resultou nas metas 
constantes dos quadros adiante. 
Lembramos que estes valores devem ser vistos apenas como indicativos, podendo ser revistos em 
função de alterações nas variáveis utilizadas, bem como da turbulência que ora enfrenta a economia 
estadual. 
PARÂMETROS 2007 2008 2.009 
PIB - Brasil 3,50 3,50 3,50 
PIB-Regional - MT 5,00 5,00 5,00 
IPCA/IBGE 5,30 5,30 5,30 
Expansão IPTU 5,00 10,00 5,00 
ISS esforço fiscal 2,00 2,00 2,00 
ICMS - 25% Aumento do indice - - - 
Divida Ativa Esforço Fiscal 10,00 10,00 10,00
Percentuais
LRF, art. 4º, § 1
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total 26.718.000 25.373.219 0,099% 30.235.750 27.268.673 0,107% 33.295.000 28.516.348 0,112%
 Receitas Não-Financeiras (I) 26.440.000 25.109.212 0,098% 29.945.750 27.007.131 0,106% 32.992.000 28.256.836 0,111%
 Despesa Total 26.718.000 25.373.219 0,099% 30.235.750 27.268.673 0,107% 33.295.000 28.516.348 0,112%
 Despesas Não-Financeiras (II) 26.718.000 25.373.219 0,099% 30.235.750 27.268.673 0,107% 33.295.000 28.516.348 0,112%
 Resultado Primário (I – II) (278.000) (264.008) -0,001% (290.000) (261.542) -0,001% (303.000) (259.512) -0,001%
 Resultado Nominal - - - - - - - - - 
 Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - 
 Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - 
ESPECIFICAÇÃO 2.007 2.008 2.009
IPCA - IBGE 5,3 5,3 5,3 
Deflator (Preços médios de Fev/2005) 0,950 0,902 0,856
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT)
Taxa de Crescimento Anual 5% 5% 5%
Valores Projetados R$ 29.688 28.274 R$ 31.172 R$ 
FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2006. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT
Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2007 2008 2009
2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LDO 2007
No presente cenário não estão computadas nas metas da receita, a previsão de Transferências de 
Capital referentes a convênios a serem celebrados no âmbito dos governos federal e estadual, cuja 
estimativa ocorrerá apenas na proposta orçamentária para o ano de 2007, em face da expectativa 
segura de sua efetivação. 
As metas fiscais estabelecidas para os próximos três anos visam a manutenção do equilíbrio das contas 
públicas do Município. 
As Metas Fiscais para as Despesas foram fixadas levando-se em conta a proporcionalidade histórica dos 
gastos, assegurando o cumprimento mínimo dos limites constitucionais, a expansão dos serviços 
públicos e a maior aproximação possível da realidade. 
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, 
através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da 
contabilidade pública. 
O cumprimento das metas fiscais do ano de 2005 está demonstrado na tabela acima. 
LRF, art. 4º, §2º, inciso I
 (a) (b)
Valor 
( c) = (b-a)
% 
(c/a) x 100
Receita Total 26.980.000 0,105% 26.355.753 0,103% (624.247) -2,31%
Receita Não-Financeira (I) 26.759.369 0,104% 25.941.295 0,101% (818.074) -3,06%
Despesa Total 26.980.000 0,105% 24.458.768 0,095% (2.521.232) -9,34%
Despesa Não-Financeira (II) 26.965.000 0,105% 24.458.768 0,095% (2.506.232) -9,29%
Resultado Primário (I–II) (205.631) -0,001% 1.482.527 0,006% 1.688.158 0,00%
Resultado Nominal - 
Dívida Pública Consolidada - 
Dívida Consolidada Líquida
OBS: Considerou-se como Metas Fiscais 2005 o valor do Orçamento 2005
Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas 
Ano 2005 % PIB II-Metas Realizadas 
em Ano 2005 % PIB Variação 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
LDO 2007
2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Constata-se que a meta para a Receita foi fixada no valor de R$ 26.980.000,00 tendo sido realizado 
apenas o montante de R$ 26.355.753,00, significando 2,3% menos do que o previsto. 
Todavia, a meta da Despesa somente atingiu o total de R$ 24.458.768,00, ou seja, foram executados 
9,3% a menos que a meta estabelecida. 
Como conseqüência a meta para o Resultado Primário que era de um déficit de R$ 205.631,00 passou a 
ser de um superávit de R$ 1.482.527,00. 
A tabela acima evidencia a consistência das metas estabelecidas para o triênio 2007-2009 em 
comparação com as metas fixadas para os anos de 2005 e de 2006. 
LRF, art.4º, §2º, inciso II Valores em R$ 1,00
Receita Total 26.980.000 0,105% 30.217.600 0,112% 26.718.000 0,099% 30.235.750 0,107% 33.295.000 0,112%
Receitas Não-Financeiras (I) 26.759.369 0,104% 29.912.000 0,111% 26.440.000 0,098% 29.945.750 0,106% 32.992.000 0,111%
Despesa Total 26.980.000 0,105% 30.217.600 0,112% 26.718.000 0,099% 30.235.750 0,107% 33.295.000 0,112%
Despesas Não-Financeiras (II) 26.965.000 0,105% 30.217.600 0,112% 26.718.000 0,099% 30.235.750 0,107% 33.295.000 0,112%
Resultado Primário (I – II) (205.631) -0,001% (305.600) -0,001% (278.000) -0,001% (290.000) -0,001% (303.000) 0,000%
Resultado Nominal - - - - - - - - 
Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - 
Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - 
Receita Total 25.527.486 0,105% 27.255.276 0,112% 25.373.219 0,099% 27.268.673 0,107% 28.516.348 0,112%
Receitas Não-Financeiras (I) 25.318.733 0,104% 26.979.635 0,111% 25.109.212 0,098% 27.007.131 0,106% 28.256.836 0,111%
Despesa Total 25.527.486 0,105% 27.255.276 0,112% 25.373.219 0,099% 27.268.673 0,107% 28.516.348 0,112%
Despesas Não-Financeiras (II) 25.513.294 0,105% 27.255.276 0,112% 25.373.219 0,099% 27.268.673 0,107% 28.516.348 0,112%
Resultado Primário (I – II) -0,001% (275.641) (194.560) -0,001% (264.008) -0,001% (261.542) -0,001% (259.512) 0,000%
Resultado Nominal - - - - - - - - - 
Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - 
Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - 
ESPECIFICAÇÃO 2.005 2.006 2.007 2.007 2.009 
IPCA - IBGE 5,7 4,9 5,3 5,3 5,3 
Deflator (Preços médios de Mar/2006) 0,946 0,902 0,857 0,813 0,773
PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) 
Taxa de Crescimento Anual 5% 5% 5% 5% 5%
Valores Projetados 25.646 R$ 26.928 R$ 28.274 R$ 29.688 R$ 31.172 R$ 
ESPECIFICAÇÃO
FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2006. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT
% 2008 % 2009
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2004 2005 % 2006 % 2007 %
2009 %
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2008 %
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO 2007
2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Resultado Primário negativo decorre da metodologia adotada, qual seja, a de excluir do total da 
receita, as Receitas Financeiras. O déficit corresponde exatamente às Receitas Financeiras: 
A evolução do patrimônio líquido do município está demonstrada na tabela acima. Observa-se que o 
Patrimônio Líquido que era de R$ 10.2 milhões, se eleva para R$ 13.0 milhões em 2005. 
ANOS RECEITA 
TOTAL
(-) REC. 
PRIMÁRIA
 REC. 
FINANCEIRAS
2006 30.217.600 29.912.000 305.600 
2007 26.718.000 26.440.000 278.000 
2008 30.235.750 29.945.750 290.000 
2009 32.992.000 33.295.000 
 303.000 
LRF, art.4º, §2º, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 % 2003 %
Patrimônio/Capital 13.023.009 100,0% 10.232.266 100,0% 9.615.740 100,0%
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 13.023.009 100,0% 10.232.266 100,0% 9.615.740 100,0%
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LDO 2007
Valores em R$ 1,00
2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A tabela acima demonstra a 
destinação do produto da venda de 
ativos nos últimos 3 anos. Verifica￾se que não houve alienação de bens 
no ano de 2005. Entretanto, a 
alienação ocorrida nos anos 
anteriores, foi integralmente 
aplicada em despesas de capital, 
cumprindo-se o disposto no art. 44, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
LRF, art.4º, §2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS 2005 
(a)
2004 
(d)
2003
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
 Alienação de Bens Móveis 75.200 203.200 
 Alienação de Bens Imóveis
TOTAL (I) - 75.200 203.200 
DESPESAS LIQUIDADAS 2005 
(b)
2004 
(e)
2003
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos - 75.200 203.200 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
 Regime Geral de Previdência Social
TOTAL (II) - 75.200 203.200 
 (c) = (a - b) + (f) (f) = (d - e) + (g) (g) 
 - - - 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LDO 2007
SALDO FINANCEIRO (III) = I - II)
2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais
Valores em R$ 1,00
Na estimativa da receita para o triênio 2007-2009 foi considerada a renúncia de receita 
decorrente do desconto do IPTU, cujo valor está demonstrado acima, devendo ser 
compensada, com folga, pelo aumento permanente da receita apresentada na tabela 2.8, a 
seguir. 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00
Tributo/Contribuição 2007 2008 2009
IPTU 34.600 39.900 46.000 Aumento Permanente da Receita
 34.600 39.900 46.000 
FONTE: Depto Tributação
TOTAL
Nota: Não existe ainda a previsão de renúncia de receita do ISS para a implantação de novas hidrelétricas no Município.
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Desconto na cobrança do IPTU - Renúncia estimada em 10% da 
receita prevista. Autorizada através da Lei Municipal nº 048/1997
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO 2007
2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A tabela 2.8 demonstra, portanto, a margem para a expansão da despesa continuada, isto é, a 
despesa a ser criada com prazo de duração superior a dois exercícios. Assim, a margem de 
expansão da despesa de caráter continuado para o Município de Sapezal para o ano de 
2007 é de R$ 997.597,00. 
Para este calculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos 
seguintes itens: 
1) Tributos e Contribuições; 
2) Transferências Constitucionais – FPM, ITR, ICMS Exportação, CIDE – 
Contribuição Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS cota-parte de 25% e IPVA. 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2007
Aumento Permanente da Receita 1.247.474 
(-) Transferências constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEF (249.877)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 997.597
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 997.597
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Impacto de Novas DOCC - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 997.597
FONTE: Estimativa da Receita LDO 2007
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LDO 2007
2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
3) Transferências do FUNDEF. 
Lembramos que entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC na forma 
do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a “Despesa Corrente derivada de Lei, Medida 
Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um 
período superior a dois anos.” Da mesma forma é considerado aumento de despesa, a 
prorrogação daquela criada por prazo determinado. 
Considera-se aumento permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja 
competência tributária é do próprio ente. Inclui-se também, como aumento permanente de 
receita, a elevação dos recursos recebidos pelo Município decorrente de determinação 
constitucional, tais como: Fundo de Participação dos Municípios, Cota-Parte do ITR, Cota￾parte do ICMS, Cota-parte da CIDE e também dos recursos a conta do FUNDEF. 
Sapezal, MT., 13 de abril de 2006. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
LDO Ano 2007 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Apresentamos os possíveis riscos fiscais que poderão afetar as finanças do Município de Sapezal no 
próximo exercício. 
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “Riscos Fiscais” são quaisquer eventos capazes de 
provocar desequilíbrio nas contas públicas, sejam do ângulo da despesa, ou da receita. 
Do ponto de vista da despesa, os riscos poderão advir de dívidas de gestões anteriores, ainda, de 
decisões judiciais desfavoráveis ao Município. Como um provável risco no tocante a receita, citamos a 
possível queda da arrecadação do ICMS devido a crise da economia mato-grossense, em especial do 
agro-negócio, provocada pela elevação dos estoques mundiais de grãos e pela baixa cotação do dólar 
em relação ao real. 
Caso se concretizem os riscos, quer do lado da despesa, quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos 
consignados a conta da Reserva de Contingência, na forma da línea b, Inciso III, da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000. Em perdurando o desequilíbrio, serão adotadas as medidas de limitação 
Descrição Valor Descrição Valor
Queda na arrecadação do ICMS 133.340 Reserva de Contingência 133.340 
Limitação de Empenho e
Movimentação Financeira
TOTAL 133.340 TOTAL 133.340 
LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2007
Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
de empenho e movimentação financeira, conforme estabelecido no art. 30, §§ 1º e 2º do projeto de LDO 
2007. 
Sapezal, MT., 13 de abril de 2006. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
 

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