br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 602/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 280/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSITÊNCIA SOCIAL - SETECS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 602/2006 
FICA REFERENDADO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL O 
FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 
280/2006 COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DE TRABALHO, 
EMPREGO, CIDADANIA E 
ASSITÊNCIA SOCIAL - SETECS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o 
firmamento do anexo convênio de nº. 280/2006 com a Secretaria de Estado de 
Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0009-00, representada por sua 
secretária, Sra. Terezinha de Souza Maggi, portadora do CPF nº. 468.818.241-
49 e RG 3.116.495-8 SSP/PR. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem por objeto a 
execução do Projeto Casamento Comunitário que visa à realização de 100 
(cem) casamentos para pessoas de baixa renda (carentes), possibilitando o 
cumprimento da lei civil e regularizando a situação conjugal dos casais, 
conforme definição do Plano de Trabalho. Para tanto serão repassados 
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela referida 
Secretaria. 
Parágrafo Segundo - A vigência do convenio é da sua 
assinatura até 15/11/2006, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de julho 
do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →