| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº 280/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSITÊNCIA SOCIAL - SETECS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº. 602/2006 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO Nº. 280/2006 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSITÊNCIA SOCIAL - SETECS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo convênio de nº. 280/2006 com a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0009-00, representada por sua secretária, Sra. Terezinha de Souza Maggi, portadora do CPF nº. 468.818.241- 49 e RG 3.116.495-8 SSP/PR. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem por objeto a execução do Projeto Casamento Comunitário que visa à realização de 100 (cem) casamentos para pessoas de baixa renda (carentes), possibilitando o cumprimento da lei civil e regularizando a situação conjugal dos casais, conforme definição do Plano de Trabalho. Para tanto serão repassados recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela referida Secretaria. Parágrafo Segundo - A vigência do convenio é da sua assinatura até 15/11/2006, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal