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norma nº 61/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 061/98 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 
500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício do Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Autoriza a abertura no Orçamento Geral do Município, para o 
exercício de 1998, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 500.000,00 
(Quinhentos Mil Reais), destinados a atender retenção de transferências intergovernamentais 
referentes ao FUNDEF - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, com 
a seguinte classificação Orçamentária. 
0600.00000000-000 - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
0601.00000000-000 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
0601.08421882-038 - Retenção procedidas nas Transf. Constitucionais, ref. Ao FUNDEF 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.2.0.0.00.00 - Transferências Correntes 
3.2.2.0.00.00 - Transferências Intergovernamentais
3.2.2.2.00.00 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal..190...R$ 500.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................R$ 500.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, que trata o Artigo anterior, serão 
utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de 
acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº4.320 de 17 de 
Março de 1964, referente as seguintes Dotações Orçamentárias: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.07885342-031 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Viário 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.3.0.0.00.00 - Transferências de Capital 
4.3.1.0.00.00 - Transferências Intergovernamentais
4.3.1.3.00.00 - Contribuições a Fundo....................Nº.....148...........R$ 150.000,00 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.03070251-043 - Construção do Paço Municipal 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.0 - Obras e Instalações.......................Nº 151............R$ 350.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:...........................................................................R$ 500.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de Janeiro de 1998. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 17 
dias do mês de fevereiro de 1998. 
 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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