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norma nº 605/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2006
Date 2006-08-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 605/2006 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES, PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender 
atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro da 
Saúde Pública Municipal são as seguintes: 
Auxiliar de Enfermagem 01 vaga 
Técnico em Enfermagem 02 vagas 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de 
funcionamento das unidades de Saúde, em função do aumento da demanda, assim como por não 
haver pessoas concursadas para tais cargos e funções. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o 
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais 
dispositivos legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro da 
Educação Municipal são as seguintes: 
Professores 15 vagas 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de 
funcionamento na Educação Municipal, em função do aumento contínuo do número de alunos, assim 
como por não haver pessoas concursadas para tais cargos e funções. 
Art. 3º - As contratações constantes do artigo anterior, serão efetuadas de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 1º a 17 de julho 2006, 
aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente 
Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará na data da sua publicação. 
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de julho 
do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, portador 
do CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., 
Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº. .., tem 
ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as 
cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a 
prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na
forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição 
Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função 
de ....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2006 e respectivo 
vencimento no dia 17/07/2006, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá 
entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 17/07/2006, 
nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima 
mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos 
preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer 
outro direito que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível 
ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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