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norma nº 606/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2006
Date 2006-08-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 606/2006 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a 
contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender 
atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, 
inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais 
dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, 
tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais 
do Município, em virtude do gozo do Auxílio Doença por funcionários das Secretarias 
Municipais acima referidas, e terá validade até 31 de dezembro de 2006. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será 
efetuada em conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos 
contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente 
Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse 
público, objeto da presente Lei, as atividades da Secretaria de Saúde e Educação, 
Cultura e Esportes. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do 
mês de julho do ano de dois mil e seis. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, 
agricultor, portador do CPF nº ......., neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) 
........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e domiciliado, em 
Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa 
constante da Lei Municipal nº. .., tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por 
Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a 
prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na
forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição 
Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função 
de ....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../200.. e respectivo 
vencimento no dia ......................... ou antecipadamente, conforme as partes acordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá 
entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia ........................., 
nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima 
mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos 
preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer 
outro direito que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível 
ao contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal-MT., para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
__________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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