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norma nº 607/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2006
Date 2006-08-12
EmentaACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 607/2006 
ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA 
E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE 
MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 549 de 16 de 
dezembro de 2005, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no 
Projeto de Atividade 12.361.0008.1040 – Construção de Quadras Cobertas em Unidades 
Escolares, as seguintes naturezas de despesas: 
4.4.90.30.00 - Material de Consumo 
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Art. 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12.361.0008.1040 – Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 
4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 110.000,00 
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), 
serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167,
inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0008.1040 – Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 
4.4.90.51.00 - R$ 160.000,00 
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de julho do 
ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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