| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2006 |
| Date | 2006-08-12 |
| Ementa | ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 607/2006 ACRESCENTA NATUREZA DE DESPESA E ABRE NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica alterado o Anexo II, “Da Despesa”, da Lei Municipal nº. 549 de 16 de dezembro de 2005, para acrescentar, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no Projeto de Atividade 12.361.0008.1040 – Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares, as seguintes naturezas de despesas: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12.361.0008.1040 – Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 4.4.90.30.00 – Material de Consumo R$ 110.000,00 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0008.1040 – Construção de Quadras Cobertas em Unidades Escolares 4.4.90.51.00 - R$ 160.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal