| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2006 |
| Date | 2006-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA, IMÓVEL DESTINADO A ABRIGAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 609/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM REGIME DE URGÊNCIA, IMÓVEL DESTINADO A ABRIGAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de locação de imóvel para abrigar crianças e adolescentes, considerados em situação de risco pelo Ministério Público e Juiz de Direito desta Comarca, assim como ao pagamento das taxas de energia elétrica e água potável. Parágrafo Único. Os menores de idade assim considerados, somente serão encaminhados ao referido imóvel, em condição transitória, por determinação do Ministério Público ou do Juiz de Direito, ficando ali (no imóvel) aos cuidados e sob a responsabilidade do Conselho Tutelar deste Município, assim como do encaminhante. Art. 2º. A presente autorização terá o prazo máximo de duração de 12 (doze) meses, a contar da aprovação da presente Lei. Art. 3º. O valor máximo a ser pago pelo referido imóvel, a título de locação, mensalmente, será de R$ 700,00 (setecentos reais), mais taxas de energia elétrica e água potável. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da respectiva previsão orçamentária constante do orçamento vigente neste exercício (2006) e no exercício vindouro (2007). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal