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norma nº 611/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 417.000,00 (QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº. 611/2006 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO 
GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 417.000,00 
(QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Administração, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 
04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação 
orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
Art 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional 
Suplementar: 
12.361.0008.2021 Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 170.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 32.000,00
12.364.0012.2028 Contribuição a Escolas de Ensino Superior 
3.3.30.41.00 Contribuições R$ 25.000,00
12.365.0009.2022 Manutenção da Educação Infantil 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 160.000,00
 TOTAL R$ 387.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial 
de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0008.1010 Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 67.000,00
12.361.0008.1011 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
12.367.0010.2058 Manutenção da Educação Especial 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
12.365.0009.1014 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Infantis 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 85.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 15.000,00
 TOTAL R$ 387.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de agosto do 
ano de dois mil e seis. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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