| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2006 |
| Date | 2006-08-30 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 417.000,00 (QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº. 611/2006 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 417.000,00 (QUATROCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Administração, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00 Art 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 12.361.0008.2021 Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 170.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 32.000,00 12.364.0012.2028 Contribuição a Escolas de Ensino Superior 3.3.30.41.00 Contribuições R$ 25.000,00 12.365.0009.2022 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 160.000,00 TOTAL R$ 387.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0008.1010 Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 67.000,00 12.361.0008.1011 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00 12.367.0010.2058 Manutenção da Educação Especial 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 12.365.0009.1014 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Infantis 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 85.000,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 15.000,00 TOTAL R$ 387.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal