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norma nº 613/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2006
Date 2006-08-30
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO DO 6º. FESTIVAL DE PESCA E 37ª. ETAPA DO 3º. CEP – CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 613/2006 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A 
CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O 
LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO 
DO 6º. FESTIVAL DE PESCA E 37ª. ETAPA DO 3º. 
CEP – CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o 
espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lyons Club de Sapezal, para a realização do 6º. 
Festival de Pesca e realização da 37ª. Etapa do 3º. Campeonato Estadual de Pesca do Mato 
Grosso - CEP. 
Art. 2º. – A presente cessão gratuita será do dia 1º. de setembro de 2006 até o 
dia 10 de setembro de 2006. 
Art. 3º. – Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lyons Club de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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