| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2006 |
| Date | 2006-08-30 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO DO 6º. FESTIVAL DE PESCA E 37ª. ETAPA DO 3º. CEP – CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 613/2006 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LYONS CLUB DE SAPEZAL PARA A REALIZAÇÃO DO 6º. FESTIVAL DE PESCA E 37ª. ETAPA DO 3º. CEP – CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lyons Club de Sapezal, para a realização do 6º. Festival de Pesca e realização da 37ª. Etapa do 3º. Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso - CEP. Art. 2º. – A presente cessão gratuita será do dia 1º. de setembro de 2006 até o dia 10 de setembro de 2006. Art. 3º. – Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lyons Club de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal