br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 615/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AFIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO- UNEMAT E FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 615/2006 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE 
MATO GROSSO- UNEMAT E FUNDAÇÃO DE 
APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO 
ESTADUAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, pessoa jurídica 
de Direito Público, criada sob a forma de Fundação Pública, com sede administrativa na Av. 
Tancredo Neves , nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ nº 
01.367.770/0001-30, representada por seu Reitor Prof. Taisir Mahmudo Karim, brasileiro, 
casado, funcionário público estadual, portador do RG nº07118266-1 SSP/RJ e CPF nº 
289.560441-04, e com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, pessoa 
jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.226.390/0001-85, com sede na 
Rua General Osório, nº 825, Centro, Cáceres/MT, representada por seu Diretor Executivo Prof. 
Paulo Jorge Santos de Vasconcelos, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 
71178870 SSP/PR e CPF nº 547.824.657-34, em conformidade com a minuta em anexo. 
Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem por objeto a continuidade do 
Projeto de Graduação em Bacharelado em Administração, com uma Turma Fora de sede, com 
50 (cinqüenta) vagas, conforme Projeto de Turma Fora de sede do Curso de Administração￾Bacharelado do Núcleo Pedagógico de Sapezal, vinculado ao Campus Universitário de 
Tangará da Serra/MT 
Parágrafo Segundo - A vigência do convênio será de 32 (trinta e dois) meses, a 
partir de julho de 2006, sendo os últimos 60 (sessenta) dias destinados à prestação de contas 
final do convênio. 
Parágrafo Terceiro- Para tanto, o Município de Sapezal efetuará o repasse na 
ordem de R$ 134.654,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) em 
24 (vinte e quatro) parcelas, sendo que 4 (quatro) parcelas deverão ser repassadas no ano de 
2006 no valor de R$ 11.221,25 (onze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) 
cada uma, 10 (dez) parcelas no ano de 2007 e mais 10 (dez) parcelas no ano de 2008, todas 
no valor de R$ 4.488,45 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco 
centavos). 
 Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata esta Lei, correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios 
financeiros. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de 
dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →