| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AFIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO- UNEMAT E FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 615/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO- UNEMAT E FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação Pública, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves , nº 1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ nº 01.367.770/0001-30, representada por seu Reitor Prof. Taisir Mahmudo Karim, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador do RG nº07118266-1 SSP/RJ e CPF nº 289.560441-04, e com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.226.390/0001-85, com sede na Rua General Osório, nº 825, Centro, Cáceres/MT, representada por seu Diretor Executivo Prof. Paulo Jorge Santos de Vasconcelos, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 71178870 SSP/PR e CPF nº 547.824.657-34, em conformidade com a minuta em anexo. Parágrafo Primeiro – O presente convênio tem por objeto a continuidade do Projeto de Graduação em Bacharelado em Administração, com uma Turma Fora de sede, com 50 (cinqüenta) vagas, conforme Projeto de Turma Fora de sede do Curso de AdministraçãoBacharelado do Núcleo Pedagógico de Sapezal, vinculado ao Campus Universitário de Tangará da Serra/MT Parágrafo Segundo - A vigência do convênio será de 32 (trinta e dois) meses, a partir de julho de 2006, sendo os últimos 60 (sessenta) dias destinados à prestação de contas final do convênio. Parágrafo Terceiro- Para tanto, o Município de Sapezal efetuará o repasse na ordem de R$ 134.654,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo que 4 (quatro) parcelas deverão ser repassadas no ano de 2006 no valor de R$ 11.221,25 (onze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) cada uma, 10 (dez) parcelas no ano de 2007 e mais 10 (dez) parcelas no ano de 2008, todas no valor de R$ 4.488,45 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata esta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal