br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 616/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM O TRIBUNAL REGIONAL DE TRABALHO DA 23ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id621

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 616/2006 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM O 
TRIBUNAL REGIONAL DE TRABALHO DA 23ª REGIÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo 
Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, inscrito 
no CNPJ nº 37.115.425/0001-56, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.355, em 
Cuiabá/MT, representado por sua Presidente, Juíza Maria Berenice Carvalho Castro Souza. 
Parágrafo Primeiro – O presente acordo tem por escopo permitir o acesso da 
população de baixa renda, em especial dos alunos da rede pública de ensino municipal e/ ou estadual 
aos serviços prestados pela Vara da Cidadania que funciona nas dependências do Posto Avançado 
Trabalhista de Sapezal/MT. 
Parágrafo Segundo – Dentre as obrigações do Município de Sapezal estão as de 
realizar a triagem do usuários da Vara da Cidadania, a fim de garantir o seu uso pela população de 
baixa renda; disponibilizar 1 (uma) pessoa com conhecimento técnico de informática, para atuar como 
monitor/instrutor na Vara da Cidadania; fornecer suprimentos de informática que são: uma resma de 
papel A4 mensal e um cartucho de toner semestral. 
Parágrafo Terceiro – O termo de Acordo de Cooperação vigora até o dia 31 de 
dezembro de 2008, podendo ser prorrogado a critério dos acordantes. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois 
mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →