| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM O TRIBUNAL REGIONAL DE TRABALHO DA 23ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 616/2006 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM O TRIBUNAL REGIONAL DE TRABALHO DA 23ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, inscrito no CNPJ nº 37.115.425/0001-56, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.355, em Cuiabá/MT, representado por sua Presidente, Juíza Maria Berenice Carvalho Castro Souza. Parágrafo Primeiro – O presente acordo tem por escopo permitir o acesso da população de baixa renda, em especial dos alunos da rede pública de ensino municipal e/ ou estadual aos serviços prestados pela Vara da Cidadania que funciona nas dependências do Posto Avançado Trabalhista de Sapezal/MT. Parágrafo Segundo – Dentre as obrigações do Município de Sapezal estão as de realizar a triagem do usuários da Vara da Cidadania, a fim de garantir o seu uso pela população de baixa renda; disponibilizar 1 (uma) pessoa com conhecimento técnico de informática, para atuar como monitor/instrutor na Vara da Cidadania; fornecer suprimentos de informática que são: uma resma de papel A4 mensal e um cartucho de toner semestral. Parágrafo Terceiro – O termo de Acordo de Cooperação vigora até o dia 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado a critério dos acordantes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal