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norma nº 618/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 618/2006. 
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE 
INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, 
destinado auferir recursos financeiros para a implementação das ações sociais da 
municipalidade, em conformidade com o que dispõe o § l° do artigo 9° da Lei Estadual 8.059 
de 29/12/2003. 
 Art. 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos 
Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de 
subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, 
saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de 
relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. 
 § 1°-Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo 
para o pagamento de despesas com pessoal ou com qualquer atividade-meio. 
 § 2°-Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de 
Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela 
Administração Pública. 
Art. 3°-Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos 
sociais de interesse público, bem como, para receber as prestações de contas e avaliar seus 
resultados. 
Parágrafo Único - O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 03 
(três) indicados pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela Sociedade Civil. 
Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: 
I – transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de 
Mato Grosso; 
II – transferências à conta do Orçamento Geral do Município; 
III - transferências da União; 
IV – contribuições e doações de pessoas jurídicas de direito público e 
privado para fins específicos; 
V – contribuições, doações e convênios de financiamentos efetuados por 
organismos internacionais de cooperação para aplicação em ações sociais financiados pelo 
fundo; 
 VI - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas 
obtidas. 
 Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais 
normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, 
inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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