| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 618/2006. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado auferir recursos financeiros para a implementação das ações sociais da municipalidade, em conformidade com o que dispõe o § l° do artigo 9° da Lei Estadual 8.059 de 29/12/2003. Art. 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. § 1°-Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal ou com qualquer atividade-meio. § 2°-Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública. Art. 3°-Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como, para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados. Parágrafo Único - O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela Sociedade Civil. Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I – transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; II – transferências à conta do Orçamento Geral do Município; III - transferências da União; IV – contribuições e doações de pessoas jurídicas de direito público e privado para fins específicos; V – contribuições, doações e convênios de financiamentos efetuados por organismos internacionais de cooperação para aplicação em ações sociais financiados pelo fundo; VI - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal