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norma nº 619/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 619/2006 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O 
QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTES, PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica 
Municipal e demais dispositivos legais. 
§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro 
da Educação Municipal são as seguintes: 
Professores 04 vagas 
§ 2º A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições 
de funcionamento na Educação Municipal, em função do aumento contínuo do número de 
alunos, sendo três destas vagas por não haver pessoas concursadas e uma para assegurar 
vaga de uma professora convocada pelo concurso público, mas que atua como orientadora 
acadêmica. 
Art. 2º As contratações constantes do artigo anterior, serão efetuadas de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 31 de julho de 2006 até 
31 de dezembro de 2006, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta 
do contrato, anexo I a presente Lei. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 31 de julho de 2006. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, com sede à Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, portador do 
CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., 
Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº. 504 de 26 
de agosto de 2005, tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo 
Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação 
de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do 
disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 
60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2006 e respectivo 
vencimento no dia 31/12/2006, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender￾se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 31/12/2006, nenhuma 
indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados 
e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos 
constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito 
que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao 
contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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