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norma nº 621/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2006
Date 2006-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 621/2006. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA 
SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI 
MUNICIPAL N0 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 215 de 23 de julho de 2001, acrescentando-se à 
mesma, no Capítulo III, a Seção IV, Quadro de Pessoal Transitório nas Áreas Estratégicas da Saúde 
Indígena, com os artigos 12.A, 12.B, 12.C, 12.D, e Anexo VII, com a seguinte redação: 
Capítulo III 
DO QUADRO DE PESSOAL 
... 
Seção IV 
Quadro de Pessoal Transitório 
ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA 
Art. 12.A – O Quadro de Pessoal de Áreas Estratégicas na Saúde Indígena, compreende o 
pessoal de todos os níveis, nas diversas áreas da Administração Municipal, ocupantes de cargos de 
provimento por comissão, conforme definido no Anexo VII. 
Art. 12.B – Os servidores designados para ocupar os cargos descritos no Anexo VII, prestarão 
serviços direcionados à saúde dos silvícolas pertencentes ao território do Município de Sapezal, direta 
ou indiretamente. 
Art. 12.C – Os servidores do quadro de pessoal da área estratégica da saúde indígena, 
poderão, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, ter sua remuneração acrescida 
através de Função Gratificada, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da presente Lei.
Art. 12.D – Fica criado o anexo VII, que disciplina os cargos, número de vagas e remuneração, 
do Quadro de Pessoal Transitório das Áreas Estratégicas da Saúde Indígena, na Lei Municipal n. 
215/2001: 
ANEXO – VII 
QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO 
ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA 
PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGOS NO. DE VAGAS VALOR R$ 
Médico(a) 20h 01 5.000,00
Dentista 20h 01 2.000,00
Enfermeiro(a) 40h 01 4.150,00
Auxiliar de Enfermagem 40h 01 900,00
Técnico(a) em enfermagem 40h 01 910,00
Motorista 40h 01 900,00
T O T A L 6 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 19 de julho de 2006. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e seis. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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