| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2006 |
| Date | 2006-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº. 621/2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA SAÚDE INDÍGENA E DO ANEXO VII, AMBOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 215 de 23 de julho de 2001, acrescentando-se à mesma, no Capítulo III, a Seção IV, Quadro de Pessoal Transitório nas Áreas Estratégicas da Saúde Indígena, com os artigos 12.A, 12.B, 12.C, 12.D, e Anexo VII, com a seguinte redação: Capítulo III DO QUADRO DE PESSOAL ... Seção IV Quadro de Pessoal Transitório ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA Art. 12.A – O Quadro de Pessoal de Áreas Estratégicas na Saúde Indígena, compreende o pessoal de todos os níveis, nas diversas áreas da Administração Municipal, ocupantes de cargos de provimento por comissão, conforme definido no Anexo VII. Art. 12.B – Os servidores designados para ocupar os cargos descritos no Anexo VII, prestarão serviços direcionados à saúde dos silvícolas pertencentes ao território do Município de Sapezal, direta ou indiretamente. Art. 12.C – Os servidores do quadro de pessoal da área estratégica da saúde indígena, poderão, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, ter sua remuneração acrescida através de Função Gratificada, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da presente Lei. Art. 12.D – Fica criado o anexo VII, que disciplina os cargos, número de vagas e remuneração, do Quadro de Pessoal Transitório das Áreas Estratégicas da Saúde Indígena, na Lei Municipal n. 215/2001: ANEXO – VII QUADRO DE PESSOAL TRANSITÓRIO ÁREAS ESTRATÉGICAS NA SAÚDE INDÍGENA PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS NO. DE VAGAS VALOR R$ Médico(a) 20h 01 5.000,00 Dentista 20h 01 2.000,00 Enfermeiro(a) 40h 01 4.150,00 Auxiliar de Enfermagem 40h 01 900,00 Técnico(a) em enfermagem 40h 01 910,00 Motorista 40h 01 900,00 T O T A L 6 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2006. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal