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norma nº 622/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 622/2006 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial com a finalidade de atender as ações do “Fundo Municipal de 
Investimentos Sociais” do Município de Sapezal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
 Art.2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Ação Social 
08.244.0006.2060 - Manutenção das Ações do FUPIS 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................R$ 18.000,00 
 Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão 
utilizados os recursos por redução da seguinte dotação: 
08.122.0006.1026 - Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 18.000,00. 
 Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 549/2005 - LDO 2006. 
 
 Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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