| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 622/2006 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial com a finalidade de atender as ações do “Fundo Municipal de Investimentos Sociais” do Município de Sapezal, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art.2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Ação Social 08.244.0006.2060 - Manutenção das Ações do FUPIS 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.........................R$ 18.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão utilizados os recursos por redução da seguinte dotação: 08.122.0006.1026 - Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 18.000,00. Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 549/2005 - LDO 2006. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal