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norma nº 623/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº. 623/2006 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE 
COMPROMISSO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art 1º.- Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo Termo 
de Compromisso celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde-SES, com sede no Centro Político e 
Administrativo- CPA, Bloco 05, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF nº 03.507.415/0002-25, representado 
pelo Secretário de Estado de Saúde Sr. Augustinho Moro, Secretário de Estado de Saúde, brasileiro, 
casado, portador do RG n. 4.036.031-0 SSP/PR. 
Parágrafo Primeiro – O presente acordo tem por objeto a conjugação de esforços, 
através do Programa de Incentivos da Farmácia Básica, financiado dentro dos princípios do Sistema de 
Transferência Voluntária Fundo a Fundo, para conjuntamente alcançarem à consolidação do Programa de 
Incentivo da Farmácia Básica- PIFAB no Município de Sapezal, de forma a contribuir para o incremento da 
sua Gestão Plena de Atenção Básica, visando á reorientação do modelo assistencial, objetivando o 
estabelecimento de veículos e criação de laços de compromisso e de co-responsabilidade entre os 
profissionais de saúde e a população, de forma a colaborar para o fortalecimento do Sistema Único de 
Saúde no Estado de Mato Grosso. 
Parágrafo Segundo – Dentre as obrigações da Secretaria de Estado de Saúde está a de 
efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros à Prefeitura, de acordo com os valores 
pactuados na Comissão Intergestora Bipatite do Estado de Mato Grosso e Portaria Ministerial, 
devidamente publicada, e do Município de Sapezal em aplicar os recursos financeiros oriundos do 
Programa de Incentivo a Farmácia Básica na aquisição, somente, dos medicamentos pactuados na 
CIB/MT. 
Parágrafo Terceiro- A vigência do acordo será de 12 (doze) meses, a contar de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado, automáticamente, por iguais e sucessivos períodos, salvo se não 
houver manifestação das partes em sentido contrário, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do vencimento 
de cada prazo, por consenso das partes. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 
dois mil e seis. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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