| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS PARA O TRIBUNAL DE JUTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 624/2006. FICA AUTORIZADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BENS MÓVEIS PARA O TRIBUNAL DE JUTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a doar os bens móveis abaixo descritos para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CNPJ n. 03.535.606/0001-10, estabelecida à Avenida do CPA- Centro Político e Administrativo no Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT: I- central de alarme Spectra; II- sensor infra 476 + pet; III- sensor infra sensit PPA; IV- bateria selada 12 V 7 A; V- sirene Deton preta PPA; VI- teclado Spectra 1686 H; VII- suporte para sensor; VIII- canaleta perfil peq.; IX- canaleta cinza larga; X- cabo 4 vias alarme; XI- fio cristal color 2x 1,5 mm; XII- pino energia fêmea; XIII- pino energia macho. Art. 2º Os bens doados deverão ser utilizados nas instalações do Fórum da Comarca de Sapezal/MT. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal