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norma nº 63/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÀS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 063/98. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE, ÀS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica destinado à área de preservação permanente uma extensão de 
terreno de mata nativa igual a 31,45 hectares, inserida no perímetro urbano na cidade de 
Sapezal - MT. 
 Parágrafo Único – A descrição do perímetro da referida área consta de 
memorial descritivo e croqui anexo, parte integrante à presente Lei. 
 Art. 2º - Inclui-se na referida área de preservação as respectivas ruas traçadas 
naquele local, segundo o mapa de Loteamento, formando um todo único e indivisível para os 
fins previstos nesta Lei. 
 Art. 3º - Qualquer beneficiamento na área acima identificada depende, 
cumulativamente, de autorização do Poder Público municipal, mediante aprovação de 2/3 dos 
membros da Edilidade e amplo debate entre os segmentos representativos da sociedade. 
 Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de fevereiro de 
1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm

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