| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÀS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 63 |
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L E I Nº 063/98. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ÀS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica destinado à área de preservação permanente uma extensão de terreno de mata nativa igual a 31,45 hectares, inserida no perímetro urbano na cidade de Sapezal - MT. Parágrafo Único – A descrição do perímetro da referida área consta de memorial descritivo e croqui anexo, parte integrante à presente Lei. Art. 2º - Inclui-se na referida área de preservação as respectivas ruas traçadas naquele local, segundo o mapa de Loteamento, formando um todo único e indivisível para os fins previstos nesta Lei. Art. 3º - Qualquer beneficiamento na área acima identificada depende, cumulativamente, de autorização do Poder Público municipal, mediante aprovação de 2/3 dos membros da Edilidade e amplo debate entre os segmentos representativos da sociedade. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm