| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 2.462.500,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº. 627/2006 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 2.462.500,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, no Gabinete do Prefeito, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 04.122.2002.2003 Manut dos Servs Administrativos do Gabinete do Prefeito e Assessoria 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 TOTAL R$ 55.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.000,00 Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Administração, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 22.661.0019.2007 Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 TOTAL R$ 32.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.000,00 Art. 3º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Finanças e Orçamento, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 04.123.0004.2012 Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00 TOTAL R$ 57.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 35.000,00 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria R$ 22.000,00 TOTAL R$ 57.000,00 Art. 4º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 12.361.0008.1011 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.51.00 Obras e instalações R$ 630.000,00 12.361.0008.2021 Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.1.90.09.00 Salário Família R$ 1.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 330.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 70.000,00 12.364.0012.2028 Contribuições a Escolas do Ensino Superior 3.3.30.41.00 Contribuições R$ 18.000,00 12.361.0008.2019 Manutenção do Fundef 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00 12.365.0009.2022 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.09.00 Salário Família R$ 500,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 330.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 27.812.0021.2026 Desenvolvimento do Desporto 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 13.000,00 13.392.0013.2055 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 TOTAL R$ 1.687.500,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.687.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 12.306.0008.2030 Merenda Escolar 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 12.361.0008.1011 Construção e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00 12.361.0008.1015 Impl de Biblioteca e Laboratório Informática e Ciência nas Escolas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 12.361,0008.2015 Terceirização do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 12.361.0008.2016 Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 12.361.0008.2021 Manutenção Geral do Departamento de Educação 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 20.000,00 3.3.90.14.00 Diárias R$ 10.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 35.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 12.361.0008.2023 Salário Educação - Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 12.367.0010.2058 Contribuições a Escolas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 43.000,00 12.367.0010.2058 Manutenção da Educação Especial 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.200,00 12.361.0008.2019 Manutenção do Fundef 60% 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 340.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 70.000,00 12.361.0008.2020 Manutenção do Fundef 40% 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 183.744,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00 12.365.0009.1012 Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 12.365.0009.1013 Aquisição e Reforma de Parques Infantis 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 12.365.0009.1014 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Infantis 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 11.556,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 15.000,00 12.365.0009.1018 Aquisição de Equipamentos de Informática e Outros 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 12.365.0009.2022 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 95.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 27.812.0021.1019 Execução de Melhorias no Ginásio de Esportes Elenor Dal`Maso 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 27.812.0021.1020 Construção de Quadras de Esportes nas Comunidades Indígenas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.000,00 27.812.0021.2026 Desenvolvimento do Desporto 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 12.392.0013.1016 Ampliação da Biblioteca Municipal e Equipamentos para a Mesma 3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 13.392.0013.2055 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 TOTAL R$ 1.687.500,00 Art. 5º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Saúde, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 10.301.0007.2031 Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.1.90.04.00 Salário Família R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00 10.301.0007.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 140.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 10.301.0007.2033 Manutenção das Ações do Programa Agentes Comunitários 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 85.000,00 10.305.0007.2036 Manutenção do Programa ECD 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 TOTAL R$ 433.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 10.301.0007.1017 Construção e Equipamento do Centro de Atendimento Psico Social 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00 10.301.0007.2031 Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 57.145,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 180.000,00 3.3.90.14.00 Diárias – Civil R$ 20.000,00 10.302.0007.1022 Construção e Reforma e ampliação de unidades de Saúde e Laboratório Fitoterápico 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 10.302.0007.1023 Aquisição de Equipamentos para Unidades Hospitalares 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 10.304.0007.1024 Aquisição de Veículos 4.4.490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00 10.301.0007.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 10.304.0007.2014 Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 12.855,00 10.301.0007.2033 Manutenção das Ações do Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 TOTAL R$ 433.000,00 Art. 6º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Ação Social, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 08.122.0006.2039 Manutenção da Secretaria de Ação Social 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 08.243.0014.2037 Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 23.000,00 TOTAL R$ 33.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0006.2039 Manutenção da Secretaria de Ação Social 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.000,00 Art. 7º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 15.451.0015.2047 Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 15.452.0015.2044 Manutenção dos Serviços e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00 17.512.0015.1034 Construção de Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 45.000,00 TOTAL R$ 165.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 26.782.0015.1033 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00 Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal