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norma nº 627/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 2.462.500,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº. 627/2006 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, - ESTADO DE MATO 
GROSSO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ - 2.462.500,00 (DOIS 
MILHÕES QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS 
MIL, QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, no Gabinete 
do Prefeito, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 
04.122.2002.2003 Manut dos Servs Administrativos do Gabinete do Prefeito e Assessoria 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
TOTAL R$ 55.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de 
dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 55.000,00
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Administração, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 
04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
22.661.0019.2007 Apoio ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
32.000,00 (trinta e dois mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação 
orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 32.000,00
Art. 3º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Finanças e Orçamento, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 
04.123.0004.2012 Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 7.000,00
TOTAL R$ 57.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação 
orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0003.2005 Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 35.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria R$ 22.000,00
TOTAL R$ 57.000,00
Art. 4º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional 
Suplementar: 
12.361.0008.1011 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares 
4.4.90.51.00 Obras e instalações R$ 630.000,00
12.361.0008.2021 Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.1.90.09.00 Salário Família R$ 1.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 330.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 70.000,00
12.364.0012.2028 Contribuições a Escolas do Ensino Superior 
3.3.30.41.00 Contribuições R$ 18.000,00
12.361.0008.2019 Manutenção do Fundef 60% 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
12.365.0009.2022 Manutenção da Educação Infantil 
3.1.90.09.00 Salário Família R$ 500,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 330.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
27.812.0021.2026 Desenvolvimento do Desporto 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 13.000,00
13.392.0013.2055 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
TOTAL R$ 1.687.500,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
1.687.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais), serão utilizados 
recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
12.306.0008.2030 Merenda Escolar 
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
12.361.0008.1011 Construção e Ampliação de Unidades Escolares 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 50.000,00
12.361.0008.1015 Impl de Biblioteca e Laboratório Informática e Ciência nas Escolas 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
12.361,0008.2015 Terceirização do Transporte Escolar 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
12.361.0008.2016 Manutenção da Frota de Veículos 
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
12.361.0008.2021 Manutenção Geral do Departamento de Educação 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 20.000,00
3.3.90.14.00 Diárias R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 35.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
12.361.0008.2023 Salário Educação - Transporte Escolar 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
12.367.0010.2058 Contribuições a Escolas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais 
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 43.000,00
12.367.0010.2058 Manutenção da Educação Especial 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.200,00
12.361.0008.2019 Manutenção do Fundef 60% 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 340.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 70.000,00
12.361.0008.2020 Manutenção do Fundef 40% 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 183.744,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00
12.365.0009.1012 Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
12.365.0009.1013 Aquisição e Reforma de Parques Infantis 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
12.365.0009.1014 Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Infantis 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 11.556,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 15.000,00
12.365.0009.1018 Aquisição de Equipamentos de Informática e Outros 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
12.365.0009.2022 Manutenção da Educação Infantil 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 95.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
27.812.0021.1019 Execução de Melhorias no Ginásio de Esportes Elenor Dal`Maso 
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
27.812.0021.1020 Construção de Quadras de Esportes nas Comunidades Indígenas 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.000,00
27.812.0021.2026 Desenvolvimento do Desporto 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
12.392.0013.1016 Ampliação da Biblioteca Municipal e Equipamentos para a Mesma 
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
13.392.0013.2055 Apoio ao Desenvolvimento de Atividades Culturais 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
TOTAL R$ 1.687.500,00
Art. 5º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Saúde, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 
10.301.0007.2031 Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.04.00 Salário Família R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
10.301.0007.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 140.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00
10.301.0007.2033 Manutenção das Ações do Programa Agentes Comunitários 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 85.000,00
10.305.0007.2036 Manutenção do Programa ECD 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
TOTAL R$ 433.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial 
de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
10.301.0007.1017 Construção e Equipamento do Centro de Atendimento Psico Social
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00
10.301.0007.2031 Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 57.145,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 180.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Civil R$ 20.000,00
10.302.0007.1022 Construção e Reforma e ampliação de unidades de Saúde e Laboratório Fitoterápico 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
10.302.0007.1023 Aquisição de Equipamentos para Unidades Hospitalares 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
10.304.0007.1024 Aquisição de Veículos 
4.4.490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.000,00
10.301.0007.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
10.304.0007.2014 Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 12.855,00
10.301.0007.2033 Manutenção das Ações do Programa de Agentes Comunitários 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
TOTAL R$ 433.000,00
Art. 6º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Ação Social, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional Suplementar: 
08.122.0006.2039 Manutenção da Secretaria de Ação Social 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
08.243.0014.2037 Manutenção do Conselho Tutelar 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 23.000,00
 
TOTAL R$ 33.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação 
orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado 
com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
constante da seguinte dotação orçamentária: 
08.122.0006.2039 Manutenção da Secretaria de Ação Social 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 33.000,00
Art. 7º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, na Secretaria 
de Viação, Obras e Serviços Urbanos, para o exercício de 2006, o seguinte Crédito Adicional 
Suplementar: 
15.451.0015.2047 Manutenção da Administração e Serviços Urbanos 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
15.452.0015.2044 Manutenção dos Serviços e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
17.512.0015.1034 Construção de Galerias de Águas Pluviais 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 45.000,00
TOTAL R$ 165.000,00
Parágrafo Único. Para cobertura do Crédito Suplementar, no valor de R$ 
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial 
de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
26.782.0015.1033 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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