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norma nº 629/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2006
Date 2006-11-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Sapezal e dá outras providências”.
native_id634

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texto integral #

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LEI N°. 629/2006 
“Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Sapezal e 
dá outras providências”.
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de SAPEZAL, Estado de 
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Lions Clube de Sapezal, sociedade 
civil sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.342.303/0001-
79, com sede em Sapezal, Estado de Mato Grosso, na Av. Surubim, s/n, centro. 
Art. 2º. O Lions Clube de Sapezal se beneficiará dos privilégios legais atribuídos 
às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, e gozará de autonomia 
administrativa. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 
dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESÁR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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