| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Sapezal e dá outras providências”. |
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LEI N°. 629/2006 “Declara de Utilidade Pública o Lions Clube de Sapezal e dá outras providências”. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Lions Clube de Sapezal, sociedade civil sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.342.303/0001- 79, com sede em Sapezal, Estado de Mato Grosso, na Av. Surubim, s/n, centro. Art. 2º. O Lions Clube de Sapezal se beneficiará dos privilégios legais atribuídos às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, e gozará de autonomia administrativa. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESÁR BORGES MAGGI Prefeito Municipal