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norma nº 630/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaALTERA O ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº. 216 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 630/2006. 
ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 216 DE 23 DE JULHO DE 
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal nº. 216, de 23 de julho de 2001, 
e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 16 - A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares será 
devida nos percentuais e respectivo número de alunos, nos seguintes termos: 
I - 20 % (vinte por cento) para escolas com até 500 alunos; 
II - 40 % (quarenta por cento) para escolas com até 900 alunos; 
III - 60 % (sessenta por cento) para escolas acima de 900 alunos.” 
§ 1º – A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares com 
atendimento diferenciado, será devida nos seguintes percentuais e condições: 
a) Escolas com atendimento exclusivo para a Educação Infantil, com horário 
integral – 40% (quarenta por cento);
b) Escolas com atendimento exclusivo para a Educação Especial, com horário 
integral – 40% (quarenta por cento);
c) Escolas com atendimento exclusivo para a Educação no Campo – em difícil 
acesso e com horário integral – 40% (quarenta por cento); 
§ 2º - “A gratificação pelo exercício de vice-direção, supervisão e orientação 
educacional de unidades escolares corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da 
gratificação devida à direção correspondente.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e seis. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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