| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº. 216 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 630/2006. ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº. 216 DE 23 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o art. 16 da Lei Municipal nº. 216, de 23 de julho de 2001, e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares será devida nos percentuais e respectivo número de alunos, nos seguintes termos: I - 20 % (vinte por cento) para escolas com até 500 alunos; II - 40 % (quarenta por cento) para escolas com até 900 alunos; III - 60 % (sessenta por cento) para escolas acima de 900 alunos.” § 1º – A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares com atendimento diferenciado, será devida nos seguintes percentuais e condições: a) Escolas com atendimento exclusivo para a Educação Infantil, com horário integral – 40% (quarenta por cento); b) Escolas com atendimento exclusivo para a Educação Especial, com horário integral – 40% (quarenta por cento); c) Escolas com atendimento exclusivo para a Educação no Campo – em difícil acesso e com horário integral – 40% (quarenta por cento); § 2º - “A gratificação pelo exercício de vice-direção, supervisão e orientação educacional de unidades escolares corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação devida à direção correspondente.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal