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norma nº 631/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI N.622/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 631/2006. 
ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI N. 
622/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o art. 2º. da Lei Municipal n. 622 de 24 de outubro de 
2006, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º. .............................................................................................................. 
.......................................................................................................................... 
07 – Secretaria Municipal de Ação Social 
08.244.0006.2060 - Manutenção das Ações do FUPIS 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 18.000,00 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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