| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI N.622/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 631/2006. ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI N. 622/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º. da Lei Municipal n. 622 de 24 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. .............................................................................................................. .......................................................................................................................... 07 – Secretaria Municipal de Ação Social 08.244.0006.2060 - Manutenção das Ações do FUPIS 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 18.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal