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norma nº 633/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2006
Date 2006-11-29
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 556/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 633/2006. 
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 556/2005, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 556 de 21 de 
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. ................................................................................... 
................................................................................................ 
§ 1º. Lei específica definirá a localização da área industrial no 
Município de Sapezal – MT. 
§ 2º. Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se 
‘empresas responsáveis pela construção de usina(s) de produção 
de energia hidroelétrica(s), eólica(s) ou termoelétrica(s)’ todas 
aquelas que prestarem qualquer tipo de serviço na obra e/ou em 
favor da obra, por execução direta ou terceirizada, em qualquer 
de suas fases. 
§ 3º. Para obtenção do desconto, a empresa deverá demonstrar 
que os serviços executados foram em favor de obra para 
construção de usina(s) de produção de energia hidroelétrica(s), 
eólica(s) ou termoelétrica(s), assim como estarem quites com 
todos os tributos municipais.” 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês 
de novembro do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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