| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2006 |
| Date | 2006-11-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 556/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 633/2006. ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 556/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 556 de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. ................................................................................... ................................................................................................ § 1º. Lei específica definirá a localização da área industrial no Município de Sapezal – MT. § 2º. Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se ‘empresas responsáveis pela construção de usina(s) de produção de energia hidroelétrica(s), eólica(s) ou termoelétrica(s)’ todas aquelas que prestarem qualquer tipo de serviço na obra e/ou em favor da obra, por execução direta ou terceirizada, em qualquer de suas fases. § 3º. Para obtenção do desconto, a empresa deverá demonstrar que os serviços executados foram em favor de obra para construção de usina(s) de produção de energia hidroelétrica(s), eólica(s) ou termoelétrica(s), assim como estarem quites com todos os tributos municipais.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal