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norma nº 634/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 634/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à 
Associação Missionária de Beneficiência, entidade mantenedora do Hospital e 
Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob nº 80.234.826/0004-05, auxilio 
financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2007, totalizando os 12 (doze) 
meses a importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). 
 § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a 
auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato 
Sucupira, bem como ao atendimento de pessoas carentes, pelo período de 01 de 
janeiro a 31 de dezembro do ano de 2007. 
 § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do 
mês em curso. 
 § 3º - O valor do repasse mensal será calculado, respeitando o limite 
imposto no caput deste artigo, com base em unidades de serviços efetivamente 
prestados ou postos à disposição das pessoas carentes, comprovados através da 
prestação de contas do mês anterior. 
 Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente 
ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como dos atendimentos 
dispensados a pessoas carentes, como contrapartida ao benefício recebido. 
 
§ 1º – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos e do atendimento dispensado às pessoas carentes no mês anterior, 
o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação 
de contas. 
§ 2º - Os procedimentos dispensados às pessoas carentes do Município, 
serão efetuados mediante encaminhamento do Centro de Saúde do Município, salvo 
atendimentos de emergência ocorridos fora do horário de funcionamento do Centro de 
Saúde do Município, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados tão logo 
haja expediente naquele órgão. 
 Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício 
financeiro de 2007, pelas dotações orçamentárias respectivas. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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