| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº. 636/2006 FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento do anexo Termo de Cooperação Mútua, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação- SEDUC, inscrita no CNPJ nº 03.507.413/0008-10, representada pela Secretária de Estado de Educação Sra. Ana Carla Luz Borges Leal Muniz. Parágrafo Primeiro – O presente termo tem por objeto a realização das provas do exame supletivo de educação básica- ensino fundamental e médio, nos dia 02 e 03 de dezembro de 2006, visando oferecer aos alunos inscritos, condições de realizarem suas provas no pólo formado nesse município. Parágrafo Segundo- A vigência do acordo será até 02 (dois) de fevereiro de 2007. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal