| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL -ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS: |
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L E I Nº 639/2006 ACRESCENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art 1º. Acrescenta, no Anexo II da Lei Municipal nº 549/2005 (Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006), as seguintes dotações orçamentárias: 01.001.01.031.0001.2001 31.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 01.001.01.031.0001.2001 46.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado 01.001.01.031.0001.2001 32.90.21.00.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2001 31.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ........................ R$ 75.000,00 01.001.01.031.0001.2001 46.90.71.00.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado ............. R$ 60.000,00 01.001.01.031.0001.2001 32.90.21.00.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato ................................. 5.000,00 TOTAL .................................................................................................. R$ 140.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Câmara Municipal de Sapezal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.1001.1003 44.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................... R$ 140.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal