| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2006 |
| Date | 2006-12-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N°. 640/2006 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial com a finalidade de atender as ações do “Programa de Incentivo de Atenção Básica à Saúde dos Povos Indígenas” relativas ao atendimento aos silvícolas pertencentes à área territorial do Município de Sapezal, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 845 – TRANSFERÊNCIAS 0007 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE 3.00X – TRANSFERENCIAS DO PROGRAMA DE INC. A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DOS POVOS INDIGENAS. 4450.42.00 AUXILIOS ..................................................................... R$ 80.000,00 Parágrafo Único. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na construção e aquisição de materiais permanentes para a instalação das Unidades de Saúde em área indígena. Art. 3º. Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos por redução das seguintes dotações: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA 0007 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE 10.301.0007.1046 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE EM ÁREA INDIGENA 4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................ R$ 50.000,00 4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES ..... R$ 30.000,00 Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 549/2005 - LDO 2006. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal– MT, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CESÁR BORGES MAGGI Prefeito Municipal