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norma nº 640/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2006
Date 2006-12-18
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI N°. 640/2006 
 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE SAPEZAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de SAPEZAL, Estado de Mato 
Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial com a finalidade de atender as ações do “Programa de Incentivo de Atenção Básica 
à Saúde dos Povos Indígenas” relativas ao atendimento aos silvícolas pertencentes à área 
territorial do Município de Sapezal, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – SAÚDE 
845 – TRANSFERÊNCIAS 
0007 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE 
3.00X – TRANSFERENCIAS DO PROGRAMA DE INC. A ATENÇÃO BÁSICA DE 
SAÚDE DOS POVOS INDIGENAS. 
4450.42.00 AUXILIOS ..................................................................... R$ 80.000,00
Parágrafo Único. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na construção e 
aquisição de materiais permanentes para a instalação das Unidades de Saúde em área 
indígena. 
 
Art. 3º. Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos 
por redução das seguintes dotações: 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – SAÚDE 
301 – ATENÇÃO BÁSICA 
0007 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE 
10.301.0007.1046 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E INSTALAÇÃO DE UNIDADES DE 
SAUDE EM ÁREA INDIGENA 
4490.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................ R$ 50.000,00 
4490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES ..... R$ 30.000,00 
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 549/2005 - LDO 2006. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal– MT, aos dezenove dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CESÁR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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