| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OPAN PARA A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n. 641/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OPAN PARA A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a OPAN – Operação Amazônia Nativa, organização não governamental, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 93.017.325/0001-68, com sede na Av. Ipiranga, 97, Bairro Goiabeiras – Cuiabá – MT., para a construção de um Posto de Saúde, na aldeia indígena denominada Motokodakwa e aquisição dos respectivos equipamentos. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à OPAN, para consecução do objeto do referido convênio o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dos quais, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) deverão ser utilizados na construção do posto de saúde e os R$ 30.000,00 (trinta mil reais) restantes, deverão ser utilizados para aquisição dos equipamentos que irão guarnecer o referido posto de saúde. Parágrafo único: Os recursos recebidos deverão ser aplicados à luz da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Art. 3º. Obriga-se a OPAN a construir o referido posto de saúde, assim como a efetuar a aquisição dos equipamentos em até 180 (cento e oitenta) dias, após assinatura do termo de convênio, obrigando-se a prestar contas dos recursos percebidos em até 30 (trinta) dias após o termo do convênio. Parágrafo único: O referido convênio poderá ser prorrogado por igual prazo, em caso de força maior, devidamente comprovada e desde que tal prorrogação seja solicitada antes de ocorrer o termo do convênio. Art. 4º. Caso a OPAN não preste contas no prazo assinalado ou, prestando contas, constate-se que os recursos tiveram destinação distinta da prevista, obriga-se a mesma, num prazo máximo de 10 (dez) dias, a efetuar a devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais. Parágrafo único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais na ocasião da apresentação da prestação de contas. Art. 5º. Como contrapartida no presente convênio, obriga-se a OPAN a efetuar e acompanhar todo o processo de construção do referido posto de saúde, inclusive com o fornecimento, se necessário, de logística e transporte à empresa que executar a obra, assim como o transporte dos equipamentos até a aldeia Matokodakwa. Art. 6º. Para cobertura das despesas oriundas do presente convênio, utilizar-seá a seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – SAÚDE 845 – TRANSFERÊNCIAS 0007 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE 3.00X – TRANSFERENCIAS DO PROGRAMA DE INC. A ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE DOS POVOS INDIGENAS. 4450.42.00 AUXILIOS .......................................................... R$ 80.000,00 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal