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norma nº 641/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OPAN PARA A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n. 641/2006 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A OPAN PARA A CONSTRUÇÃO DE UM 
POSTO DE SAÚDE E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a OPAN – Operação Amazônia Nativa, organização não governamental, 
devidamente inscrita no CNPJ sob n. 93.017.325/0001-68, com sede na Av. Ipiranga, 97, 
Bairro Goiabeiras – Cuiabá – MT., para a construção de um Posto de Saúde, na aldeia 
indígena denominada Motokodakwa e aquisição dos respectivos equipamentos. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à 
OPAN, para consecução do objeto do referido convênio o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais), dos quais, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) deverão ser utilizados na construção do 
posto de saúde e os R$ 30.000,00 (trinta mil reais) restantes, deverão ser utilizados para 
aquisição dos equipamentos que irão guarnecer o referido posto de saúde. 
Parágrafo único: Os recursos recebidos deverão ser aplicados à luz da Lei 
8.666/93 e suas posteriores alterações. 
Art. 3º. Obriga-se a OPAN a construir o referido posto de saúde, assim como a 
efetuar a aquisição dos equipamentos em até 180 (cento e oitenta) dias, após assinatura do 
termo de convênio, obrigando-se a prestar contas dos recursos percebidos em até 30 (trinta) 
dias após o termo do convênio. 
Parágrafo único: O referido convênio poderá ser prorrogado por igual prazo, 
em caso de força maior, devidamente comprovada e desde que tal prorrogação seja solicitada 
antes de ocorrer o termo do convênio. 
Art. 4º. Caso a OPAN não preste contas no prazo assinalado ou, prestando 
contas, constate-se que os recursos tiveram destinação distinta da prevista, obriga-se a 
mesma, num prazo máximo de 10 (dez) dias, a efetuar a devolução dos recursos recebidos, 
sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais. 
Parágrafo único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o 
saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais na ocasião da apresentação da prestação 
de contas. 
Art. 5º. Como contrapartida no presente convênio, obriga-se a OPAN a efetuar 
e acompanhar todo o processo de construção do referido posto de saúde, inclusive com o 
fornecimento, se necessário, de logística e transporte à empresa que executar a obra, assim 
como o transporte dos equipamentos até a aldeia Matokodakwa. 
Art. 6º. Para cobertura das despesas oriundas do presente convênio, utilizar-se￾á a seguinte dotação orçamentária: 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 – SAÚDE 
845 – TRANSFERÊNCIAS 
0007 – GESTÃO DA POLITICA DE SAÚDE 
3.00X – TRANSFERENCIAS DO PROGRAMA DE INC. A ATENÇÃO BÁSICA 
DE SAÚDE DOS POVOS INDIGENAS. 
4450.42.00 AUXILIOS .......................................................... R$ 80.000,00 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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