| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI N.º 642/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2007, totalizando os 12 (doze) meses a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro, cuja função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2007. § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 10 do mês em curso. Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados na manutenção do local destinado ao abrigo transitório de crianças e adolescentes em situação de risco. Parágrafo Único – Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2007, pelas dotações orçamentárias respectivas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal