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norma nº 642/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI N.º 642/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO 
PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à 
Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ 
sob nº 07.541.272/0001-48, auxilio financeiro, a título de subvenção social, na ordem de 
até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2007, 
totalizando os 12 (doze) meses a importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
 § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a 
auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Lar Portal do Futuro, 
cuja função é hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco, 
pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2007. 
 § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 10 do 
mês em curso. 
 Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente 
ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente 
aplicados na manutenção do local destinado ao abrigo transitório de crianças e 
adolescentes em situação de risco. 
 
Parágrafo Único – Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será 
automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. 
 Art. 3º - Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício 
financeiro de 2007, pelas dotações orçamentárias respectivas. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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