| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REFORMA NA RESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI N.º 643/2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REFORMA NA RESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na reforma parcial da residência da Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, no valor de até R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), distribuídos nas seguintes despesas: a) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em materiais para construção, extratificados no anexo relatório, parte integrante da presente Lei; b) Até R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento de mão-de-obra. Parágrafo Único - A reforma supra, destina-se a auxiliar a entidade beneficiada a adequar a residência desta, destinada a hospedar, transitoriamente, crianças e adolescentes em situação de risco. Art. 2º - Para cobertura da reforma de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos do Orçamento Geral do Município: 08.122.0006.2039 – Manutenção da Secretaria de Ação Social 3.3.90.30.00 ................................................................................ R$ 2.800,00 3.3.90.39.00 ................................................................................ R$ 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. João César Borges Maggi Prefeito Municipal