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norma nº 643/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR REFORMA NA RESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI N.º 643/2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
EFETUAR REFORMA NA RESIDÊNCIA DA 
ASSOCIAÇÃO PORTAL DO FUTURO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na 
reforma parcial da residência da Associação Portal do Futuro, mantenedora do Lar 
Portal do Futuro, inscrita no CNPJ sob nº 07.541.272/0001-48, no valor de até R$ 
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), distribuídos nas seguintes despesas: 
a) R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em materiais para construção, 
extratificados no anexo relatório, parte integrante da presente Lei; 
b) Até R$ 3.000,00 (três mil reais), para pagamento de mão-de-obra. 
 Parágrafo Único - A reforma supra, destina-se a auxiliar a entidade 
beneficiada a adequar a residência desta, destinada a hospedar, transitoriamente, 
crianças e adolescentes em situação de risco. 
 Art. 2º - Para cobertura da reforma de que trata esta Lei, serão utilizados 
os seguintes recursos do Orçamento Geral do Município: 
 08.122.0006.2039 – Manutenção da Secretaria de Ação Social 
 3.3.90.30.00 ................................................................................ R$ 
2.800,00 
 3.3.90.39.00 ................................................................................ R$ 
3.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezenove dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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