| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 644/2006. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2007, deduzidas as retenções para o FUNDEF, estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.380.000,00 (Vinte e oito milhões trezentos e oitenta mil reais) , conforme discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 28.380.000,00 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 26.830.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.550.000,00 2 - POR FONTES R$ 28.380.000,00 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 29.894.000,00 1.1 - Receita Tributária R$ 2.927.000,00 1.2 – Receita de Contribuições R$ 318.000,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 228.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 26.033.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 388.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.550.000,00 2.2 – Alienação de Bens R$ 50.000,00 2.4 – Transferências de Capital R$ 1.500.000,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -3.064.000,00 9.7 - Retenção para o FUNDEF R$ -3.064.000,00 Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e “programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 28.380.000,00 01 - Câmara Municipal R$ 1.765.358,02 02 - Gabinete do Prefeito R$ 545.000,00 03 – Secretaria de Administração R$ 1.590.000,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento R$ 1.174.300,00 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$ 9.704.000,00 06 - Secretaria de Saúde R$ 5.451.000,00 07 – Secretaria de Ação Social R$ 1.319.000,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 6.220.000,00 09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 502.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 109.341,98 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 28.380.000,00 01 - Despesas Correntes R$ 23.193.800,00 02 - Despesas de Capital R$ 5.076.858,02 03 – Reserva de Contingência R$ 109.341,98 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 28.380.000,00 01 – Legislativo R$ 1.765.358,02 04 – Administração R$ 2.457.000,00 06 – Segurança Pública R$ 315.000,00 08 – Assistência Social R$ 1.319.000,00 10 – Saúde R$ 5.451.000,00 12 – Educação R$ 8.520.000,00 13 – Cultura R$ 712.000,00 15 – Urbanismo R$ 4.870.000,00 17 – Saneamento R$ 460.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 45.000,00 20 – Agricultura R$ 457.000,00 22 – Indústria R$ 189.000,00 23 – Comércio e Serviços R$ 65.000,00 26 – Transportes R$ 890.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 472.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 283.300,00 99 – Reserva de Contingência R$ 109.341,98 4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 28.380.000,00 0001 – Processo Legislativo R$ 1.765.358,02 0002 - Coordenação Superior R$ 545.000,00 0003 - Administração Geral R$ 1.021.000,00 0004 - Administração Financeira R$ 891.000,00 0005 - Defesa Civil R$ 120.000,00 0006 - Assistência Social Geral R$ 1.179.000,00 0007 - Gestão da Política da Saúde e Saneamento R$ 5.451.000,00 0008 - Ensino Fundamental R$ 6.611.000,00 0009 - Educação Infantil R$ 1.569.000,00 0010 - Educação Especial R$ 200.000,00 0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante R$ 40.000,00 0012 - Ensino Superior R$ 100.000,00 0013 - Difusão Cultural R$ 712.000,00 0014 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 140.000,00 0015 - Obras e Serviços Urbanos R$ 6.220.000,00 0016 - Encargos Especiais R$ 283.300,00 0017 - Promoção Agropecuária R$ 457.000,00 0018 - Promoção do Meio Ambiente R$ 45.000,00 0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio R$ 189.000,00 0020 - Apoio ao Turismo R$ 65.000,00 0021 - Desporto Municipal R$ 472.000,00 0022 - Defesa Contra Sinistros R$ 195.000,00 9999 – Reserva de Contingência R$ 109.341,98 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 1º, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal