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norma nº 65/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 065/98. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO 
ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
auxilio financeiro a UNESA - Associação União Escolar de Sapezal, inscrita no CGC/MF sob 
nº 00.263.474/0001-26, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. 
 § 1º - O valor a ser repassado, constante deste artigo, deve-se em função 
de que a Escola Estadual 19 de Setembro, vem utilizando para seu funcionamento, o prédio e 
toda estrutura administrativa do Centro Educacional Sapezal – CES, mantido pela UNESA. 
 § 2º - A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas dos 
recursos recebidos, à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de 
retenção dos repasses seguintes. 
 Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei, será efetuado pelo período de 
12 (doze) meses, com início no mês de fevereiro corrente ano. 
 Art. 3º - Para atendimento ao presente auxilio financeiro, serão 
utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: 
0601.08431972-033 – Transferências p/ manutenção o 2º Grau 
3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes 
 Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1998. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de 
março de 1998. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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