| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 065/98. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A UNESA - ASSOCIACÃO UNIÃO ESCOLAR DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a UNESA - Associação União Escolar de Sapezal, inscrita no CGC/MF sob nº 00.263.474/0001-26, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. § 1º - O valor a ser repassado, constante deste artigo, deve-se em função de que a Escola Estadual 19 de Setembro, vem utilizando para seu funcionamento, o prédio e toda estrutura administrativa do Centro Educacional Sapezal – CES, mantido pela UNESA. § 2º - A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de retenção dos repasses seguintes. Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei, será efetuado pelo período de 12 (doze) meses, com início no mês de fevereiro corrente ano. Art. 3º - Para atendimento ao presente auxilio financeiro, serão utilizados recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária: 0601.08431972-033 – Transferências p/ manutenção o 2º Grau 3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 1998. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de março de 1998. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.