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norma nº 645/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 645/2007. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 
37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos 
legais. 
§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do 
Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor: 30 vagas 
§ 2º A autorização de que trata o presente artigo, tem por objetivo oferecer condições 
de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que alguns destes professores 
exercem função administrativa/pedagógica e outros estão de licença particular. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 
37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos 
legais. 
§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do 
Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor indígena 24 horas 03 vagas 
Monitor indígena 24 horas 03 vagas 
Zeladora 20 horas 03 vagas 
§ 2º A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de 
funcionamento às atividades governamentais do município, razão esta que os professores e monitores 
indígenas darão o suporte necessário ao funcionamento das escolas localizadas nas aldeias indígenas, 
assim como as zeladoras darão condições de asseio para tanto. 
Art. 3º As contratações constantes dos artigos anteriores, serão efetuadas de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 12 de fevereiro de 2007 a 31 
de dezembro de 2008, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do 
contrato, anexo I a presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês fevereiro do ano de 
dois mil e sete. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, portador do 
CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., 
Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem 
ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as 
cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação 
de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do 
disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 
60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2007 e respectivo 
vencimento no dia 31/12/2008, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender￾se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 31/12/2008, nenhuma 
indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados 
e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos 
constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito 
que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao 
contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
__________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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