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norma nº 647/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 647/2007 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA 
ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e 
Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse 
público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica 
Municipal e demais dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, tem por 
objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do Município, em virtude 
do gozo do Auxílio Doença por funcionários das Secretarias Municipais acima referidas, e terá validade
até 31 de dezembro de 2008. 
Art. 2º A contratação constante do artigo anterior, será efetuada em 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos contratados o regime 
Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da 
presente Lei, as seguintes atividades da Secretaria de Saúde e Educação, Cultura e Esportes: 
 
Cargo Quantidade 
Professor 20 
Monitor 05 
Zelador 10 
Ajudante de Serviços Gerais 10 
Merendeiro 05 
Secretário Escolar 02 
Motorista de Transporte Escolar 02 
Auxiliar Administrativo 05 
Assistente Administrativo 05 
Recepcionista/Telefonista 03 
Auxiliar de Laboratório 03 
Técnico em Enfermagem 03 
Auxiliar de Enfermagem 03 
Médico 02 
Enfermeiro 02 
Dentista 02 
Vigia Noturno 02 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois 
mil e sete. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, 
portador do CPF nº ......., neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., 
Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato 
denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal 
nº. .., tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante 
as cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação 
de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do 
disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 
60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../200.. e respectivo 
vencimento no dia ......................... ou antecipadamente, conforme as partes acordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá 
entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia ........................., 
nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima 
mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar 
desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de 
indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao 
contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal-MT., para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
__________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

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