| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 647/2007 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do Município, em virtude do gozo do Auxílio Doença por funcionários das Secretarias Municipais acima referidas, e terá validade até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º A contratação constante do artigo anterior, será efetuada em conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, as seguintes atividades da Secretaria de Saúde e Educação, Cultura e Esportes: Cargo Quantidade Professor 20 Monitor 05 Zelador 10 Ajudante de Serviços Gerais 10 Merendeiro 05 Secretário Escolar 02 Motorista de Transporte Escolar 02 Auxiliar Administrativo 05 Assistente Administrativo 05 Recepcionista/Telefonista 03 Auxiliar de Laboratório 03 Técnico em Enfermagem 03 Auxiliar de Enfermagem 03 Médico 02 Enfermeiro 02 Dentista 02 Vigia Noturno 02 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº ......., neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portadora do CPF nº .............., RG nº .................., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº. .., tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../200.. e respectivo vencimento no dia ......................... ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser contrato para a prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia ........................., nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal-MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: __________________________ ____________________________ NOME NOME CPF CPF